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Edital 121/2015, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Concurso documental para preenchimento de uma vaga de Professor Catedrático na Área Disciplinar de Linguística Românica, do Centro de Competência de Artes e Humanidades

Texto do documento

Edital 121/2015

Faz-se saber que por Despacho Reitoral n.º 6/R/2015 do Reitor da Universidade da Madeira, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para preenchimento de uma vaga de Professor Catedrático na Área Disciplinar de Linguística Românica, do Centro de Competência de Artes e Humanidades, nos termos dos artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, e Lei 8/2010, de 13 de maio, e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014 e Lei 35/2014 de 20 de junho.

O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

I - Requisitos de admissão

1 - São requisitos de admissão ser titular do grau de doutor em área adequada há mais de cinco anos, à data limite de candidatura, e ser detentor do título académico de agregado e de um currículo científico e pedagógico adequado que se situem na área disciplinar para que o concurso é aberto.

2 - Os titulares do grau de doutor ou de título correspondente ao de agregado, obtidos no estrangeiro, deverão comprovar equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

c) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

II - Perfil para o qual se abre a vaga: A vaga aberta é para o perfil docente padrão 'M' (perfil misto de docência, investigação e serviço à Universidade), de acordo com a sua caracterização consignada nos Regulamentos de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, e de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira.

III - Instrução do Requerimento de Admissão: De acordo com ECDU, publicado em anexo ao Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, a documentação a entregar, juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, deve conter obrigatoriamente a seguinte informação:

a) Curriculum vitae atualizado do candidato, com indicação do seu desempenho científico, incluindo uma lista completa das publicações, com destaque para as mais representativas para o desenvolvimento da área disciplinar do concurso, descrição das atividades pedagógicas anteriores mais relevantes para apreciação das suas capacidades nesse domínio e referência a outras atividades relevantes para a missão da Universidade que haja desenvolvido, nomeadamente no âmbito do designado serviço à universidade e gestão académica;

b) Nomes e contactos de dois referentes, um dos quais deverá representar a última ou a atual entidade empregadora ou supervisora, quando aplicável;

c) Disponibilidade para assumir funções em permanência na Região Autónoma da Madeira;

d) Um endereço de correio eletrónico para receção de comunicações por parte da Universidade da Madeira;

e) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto I do presente Edital;

f) Cópia simples do bilhete de identidade, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito.

IV - Os documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 do ponto I do presente Edital podem ser dispensados, desde que os candidatos declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas terão de ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso.

V - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria, área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, e se este assim o entender;

e) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

f) Data e assinatura.

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

Até à data limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursoshumanos@uma.pt, acompanhada de toda a documentação exigida no edital.

Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue também em suporte digital, formato DVD, devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo PDF, com a respetiva assinatura.

VI - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, a qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VII - Procedimentos previstos para o concurso: Os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere:

a) À pronúncia dos interessados - o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

i) Da data do recibo de entrega do e-mail;

ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

iii) Da data da notificação pessoal;

b) À realização de audições aos candidatos:

A existência de audições públicas aos candidatos deverá ficar ao critério do júri, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do Artigo 50.º do ECDU.

VIII - Calendário do Concurso: O calendário indicativo do concurso é o seguinte:

a) Período de receção de candidaturas

Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso.

b) Eventual solicitação de documentação complementar

Prazo indicativo: A qualquer momento após o fim da receção de candidaturas, até à data da decisão de seleção e ordenação dos candidatos admitidos, pelo júri.

c) Publicitação da lista de candidatos admitidos

Prazo indicativo: Até 30 dias seguidos após o termo do prazo de receção de candidaturas.

d) Audições públicas

Prazo indicativo para a sua promoção: Até 15 dias seguidos após publicitação da lista de candidatos admitidos;

Prazo indicativo para a sua realização: Devem ser convocadas com pelo menos 10 dias seguidos de antecedência e realizar-se até 30 dias seguidos após a data da sua promoção, caso esta seja decidida.

e) Processo de seleção dos candidatos e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos

Prazo indicativo: Até 90 dias seguidos após a data limite para a admissão de candidaturas.

f) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor

Prazo indicativo: Até 10 dias seguidos após proferimento da decisão final.

g) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados

Prazo indicativo: Até 10 dias seguidos após receção da documentação relativa ao concurso.

IX - Composição do Júri - O júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade da Madeira

Doutor Bernard Bosredon, Professor Catedrático do Centre de Linguistique Française da Université Sorbonne Nouvelle - Paris 3;

Doutora Maria da Graça Lisboa Castro Pinto, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutora Maria Teresa Rijo da Fonseca Lino, Professora Catedrática do Departamento de Linguística, da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Carlos da Costa Assunção, Professor Catedrático da Escola de Ciências Humanas e Sociais, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Augusto Soares da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Filosofia, da Universidade Católica Portuguesa de Braga.

X - Critérios de seleção e seriação dos candidatos

1 - Os critérios de seleção e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes:

a) Atividade pedagógica - 35 % da classificação final do candidato;

b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento - 35 % da classificação final do candidato;

c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - 30 % da classificação final do candidato.

2 - Em cada um destes critérios deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

a) Atividade pedagógica - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Diversidade de unidades curriculares ensinadas (matérias e ciclos de estudos) (50 %);

ii) Orientação de alunos de graduação, designadamente de mestrado e doutoramento (20 %);

iii) Publicação de livros e outro material pedagógico (15 %);

iv) Iniciativas de inovação pedagógica e ações ligadas a programas de intercâmbio, mobilidade e cooperação, e de submissão de novos cursos de formação (15 %);

b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Publicação de artigos e livros científicos, tendo também em atenção o seu impacto e reconhecimento junto da comunidade relevante (40 %);

ii) Direção de unidades de investigação e coordenação e participação em projetos de investigação (20 %);

iii) Reconhecimento nacional e internacional, designadamente pela participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos, comissões, organizações e redes nacionais e internacionais de investigação (15 %);

iv) Organização de eventos científicos e culturais, e iniciativas diversas ligadas à divulgação do conhecimento científico (15 %);

v) Patentes registadas, prestações de serviço e outras atividades destinadas à valorização económica e social do conhecimento (10 %);

c) Atividades de serviço académico e gestão universitária - A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Participação em órgãos de gestão de instituições universitárias (60 %);

ii) Participação em júris de provas académicas e concursos das carreiras docente e de investigação (20 %);

ii) Participação em atividades de promoção da instituição, comissões ad hoc, júris de recrutamento de novos alunos e demais atividades relevantes para a missão e o regular funcionamento de uma instituição de ensino superior (20 %).

3 - Constituem critérios de desempate entre candidatos os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

i) Classificação no critério Atividades de serviço académico e gestão universitária;

ii) Classificação no critério Atividades de investigação e valorização do conhecimento;

iii) Classificação no critério Atividade Pedagógica.

XI- Ordenação final dos candidatos - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base nessa lista ordenada de candidatos que cada membro do júri participa nas votações. O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos. Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

XII - O concurso destina-se, de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do ECDU, a averiguar: a capacidade e o desempenho os candidatos nos diferentes aspetos que integram o conjunto de funções a desempenhar, relevantes para a missão da Universidade da Madeira, de acordo com o estabelecido no seu Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente, para o perfil 'M'.E para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos lugares do costume.

19 de janeiro de 2015. - O Reitor, Professor Doutor José Carmo.

208404174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/427658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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