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Despacho 1559/2015, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Delega competências no Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Lemos

Texto do documento

Despacho 1559/2015

Nos termos e com os fundamentos expostos na informação n.º I015660-DPCL.DOS, de 2014.11.11, da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., a deliberação de aprovação do respetivo Conselho Diretivo, de 2014.11.19, e na informação n.º 90/2014/MAOTE, de 2014.11.26, objeto do meu despacho de concordância de 2014-11-26;

No uso dos poderes delegados por Sua Excelência o Primeiro-Ministro, através do despacho 15290/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 243, de 17-12-2014, relativa à autorização da realização de despesa no montante máximo de (euro) 4.745.000 (quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil euros), sem IVA incluído, para a empreitada de abertura e aprofundamento de canais da zona inferior da Lagoa de Óbidos, bem como do meu despacho 14/MAOTE/2014, de 17 de dezembro;

E ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, e do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugados com a alínea d) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e com os fundamentos aduzidos nas informações acima referidas:

1. Delego, no Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Lemos, todas as competências que me são cometidas pelo CCP enquanto órgão competente para a decisão de contratar.

2. Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo subdelegatário no âmbito dos poderes agora subdelegados desde 17 de dezembro de 2014.

22 de janeiro de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

208403567

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/427601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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