Tendo em conta a informação n.º I015660-201411-DPCL.DOS, de 2014.11.11, da Agência Portuguesa do Ambiente, a deliberação de aprovação do respetivo Conselho Diretivo, de 2014.11.19, a informação n.º 90/2014/MAOTE, de 2014.11.26, e o despacho de concordância do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, de 2014.11.26, determino o seguinte:
1. Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização de despesa no montante máximo de (euro) 4.745.000 (quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, para a empreitada de abertura e aprofundamento de canais da zona inferior da Lagoa de Óbidos.
2. Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, ao abrigo do disposto no artigo 109º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todas as competências que me são cometidas pelo CCP enquanto órgão competente para a decisão de contratar.
3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
4 de dezembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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