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Despacho 15290/2014, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização de despesa para a empreitada de abertura e aprofundamento de canais da zona inferior da Lagoa de Óbidos e delega, com faculdade de subdelegação, no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, todas as competências para a decisão de contratar

Texto do documento

Despacho 15290/2014

Tendo em conta a informação n.º I015660-201411-DPCL.DOS, de 2014.11.11, da Agência Portuguesa do Ambiente, a deliberação de aprovação do respetivo Conselho Diretivo, de 2014.11.19, a informação n.º 90/2014/MAOTE, de 2014.11.26, e o despacho de concordância do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, de 2014.11.26, determino o seguinte:

1. Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a realização de despesa no montante máximo de (euro) 4.745.000 (quatro milhões, setecentos e quarenta e cinco mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, para a empreitada de abertura e aprofundamento de canais da zona inferior da Lagoa de Óbidos.

2. Delego, com faculdade de subdelegação, no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, ao abrigo do disposto no artigo 109º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todas as competências que me são cometidas pelo CCP enquanto órgão competente para a decisão de contratar.

3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

4 de dezembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

208294882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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