Aprovação de Modelo N.º 301.21.14.3.27
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, aprovo o modelo de parquímetro, marca Metric, modelo Elite, fabricado por Metric Group Limited, Metric House, Westmead Industrial Estate, Westlea, Swindon, Wilts SN5 7AD, United Kigdon, devidamente requerida pela empresa Multifrota Parking, Lda., com sede na Rua Octávio Pato, Complexo Vale da Serra, Edifício Multifrota, 2736-901 Cacém.
1 - Descrição sumária:
Trata-se de um contador de tempo de estacionamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que inicia o seu funcionamento pela introdução de moedas, cartões de proximidade, pagamento eletrónico ou utilização de cartões de crédito e débito.
2 - Constituição:
2.1 - Dimensões e peso: (1870 x 400 x 300) mm - altura x largura x profundidade e 97,6 kg.
2.2 - Alimentação: Bateria ou painel solar.
2.3 - Memória de dados: Bateria de lítio.
2.4 - Software: Este modelo encontra-se equipado com o software base da marca METRIC.
2.5 - Mostrador: Tipo LCD, 5,7 polegadas, no qual existe a indicação mínima da hora com resolução ao minuto.
2.6 - Teclado: Este modelo tem a possibilidade de instalação opcional de um teclado alfanumérico de 12 ou de 40 teclas QWERTY, sendo ambos destinados exclusivamente à inserção de dados pelo utilizador.
2.7 - Meios de pagamento: Programável até 15 tipos de moedas diferentes e com a possibilidade de utilização de cartão de proximidade, pagamento eletrónico ou a utilização de cartão de crédito ou débito, considerando que o último pagamento só é possível com a instalação conjunta de software para controlo remoto.
2.8 - Emissão de bilhetes e recibo: através de uma impressora com impressão térmica, com indicação mínima de data e hora de início e fim de estacionamento, com resolução ao minuto, e o valor pago.
2.9 - Condições de funcionamento: temperatura: -20 ºC a +60 ºC.
2.10 - Computador: Devidamente equipado com modem, caso exista controlo remoto.
2.11 - Acesso local à CPU do parquímetro: Existe a possibilidade de aceder diretamente à CPU do parquímetro, usando 1 chave que é exclusiva para esse efeito e personalizável a pedido do cliente. A programação é realizada através de uma entrada SD ou CF. Este acesso é vedado após a realização do controlo metrológico, dado existir uma peça de metal no interior do parquímetro que é devidamente selada, impedindo o acesso físico à entrada de programação da CPU.
2.11.1 - Acesso por controlo remoto: Opcionalmente, poderá ser instalado no centro de controlo, num computador, o software ASLAN para controlo remoto. O acesso remoto, é realizado por GSM ou GPRS com ligação wireless entre o parquímetro e o centro de controlo. Este software encontra-se protegido com diferentes níveis de acesso e chaves de segurança.
2.12 - Pontos-chave de Segurança:
2.12.1 - Através da configuração da CPU que pode ser realizada remotamente mediante chave de acesso.
2.12.2 - Através do registo de todas as alterações efetuadas ao parquímetro que ficam guardadas num ficheiro de arquivo gravado na CPU de cada parquímetro. Este ficheiro deve ser disponibilizado às entidades qualificadas que realizam o controlo metrológico, de modo garantir de não houve alteração do contador de tempo ou da parametrização do tempo/tarifa no período entre as verificações metrológicas.
3 - Características metrológicas:
Resolução: minuto
Intervalo de medição: Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade da caixa de moedas.
4 - Inscrições: Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, com as seguintes inscrições:
Nome e morada do fabricante ou importador
Marca e modelo
Ano de fabrico e número de série
5 - Marcações: Os parquímetros comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem: Os parquímetros deverão ser selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.
7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo: Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos esquemáticos, relatórios de ensaio e demais documentação desta aprovação de modelo. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.
8 de janeiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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