de 22 de Abril
O Plano Director Municipal de Beja foi elaborado pela Câmara Municipal e aprovado pela Assembleia Municipal ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio.O Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que veio, entretanto, dar um novo enquadramento jurídico aos planos municipais de ordenamento do território, permite, no seu artigo 31.º, que os planos directores municipais em curso à data da entrada em vigor daquele diploma possam prosseguir nos termos da legislação revogada (Decreto-Lei 208/82), desde que o pedido de ratificação ocorra no prazo de três anos a contar da entrada em vigor do novo regime.
Neste contexto e considerando que:
O Plano Director Municipal de Beja foi aprovado por deliberação de 6 de Dezembro de 1991 da Assembleia Municipal de Beja, com as alterações introduzidas na carta concelhia da Reserva Ecológica Nacional, elaborada pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo;
O Plano preenche os requisitos do Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio;
A comissão de acompanhamento deu parecer favorável subscrito pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território, pela Junta Autónoma de Estradas, pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais e pelo Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário;
O inquérito público foi realizado nos termos legais e os resultados foram favoráveis;
A Direcção-Geral do Ordenamento do Território propõe a ratificação do Plano Director Municipal, com as alterações introduzidas pela delimitação da Reserva Ecológica Nacional:
Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio, e do artigo 31.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, ratificar a deliberação da Assembleia Municipal de Beja de 6 de Dezembro de 1991, que aprovou o respectivo Plano Director Municipal.
Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 2 de Abril de 1992.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.