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Portaria 466/2001, de 8 de Maio

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Sumário

Identifica as espécies ou subespécies cinegéticas com que é permitido efectuar repovoamentos e estabelece normas particulares para repovoamentos com corços.

Texto do documento

Portaria 466/2001
de 8 de Maio
A presente portaria identifica as espécies ou subespécies cinegéticas com que é permitido efectuar repovoamentos.

Por outro lado, com o objectivo de salvaguardar a semelhança genética entre as populações de origem e receptora, são ainda estabelecidas normas particulares para repovoamentos com corços.

Finalmente, encontrando-se em curso estudos genéticos para apuramento das características particulares da população de corços da região a norte do rio Douro, importa desde já acautelar a manutenção da identidade da mesma, restringindo os repovoamentos com esta espécie, dentro da referida região, aos exemplares que dela sejam originários.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 565/99, de 21 de Dezembro, e na portaria 359/92 (2.ª série), de 19 de Novembro, e de autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza nas áreas classificadas, só é permitido efectuar repovoamentos com as espécies e subespécies cinegéticas identificadas no anexo à presente portaria.

2.º A norte do rio Douro só é permitido efectuar repovoamentos com corços desde que os exemplares a utilizar sejam originários da mesma região, até que os estudos em curso comprovem que as populações desta espécie da região a norte do rio Douro não possuem características particulares.

3.º É aprovado o anexo a que se refere o n.º 1.º da presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Abril de 2001.


ANEXO
Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus algirus).
Lebre (Lepus granatensis).
Perdiz-vermelha (Alectoris rufa).
Faisão (Phasianus colchicus).
Pato-real (Anas platyrhynchos).
Gamo (Cervos dama).
Veado (Cervos elaphus).
Corço (Capreolus capreolus).
Muflão [Ovis ammon (= O. musimon)].

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-22 - Portaria 359/92 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais

    RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE BEJA, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE APROVOU O RESPECTIVO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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