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Portaria 359/92, de 22 de Abril

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Sumário

RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE BEJA, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE APROVOU O RESPECTIVO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.

Texto do documento

Portaria 359/92

de 22 de Abril

O Plano Director Municipal de Beja foi elaborado pela Câmara Municipal e aprovado pela Assembleia Municipal ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio.

O Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, que veio, entretanto, dar um novo enquadramento jurídico aos planos municipais de ordenamento do território, permite, no seu artigo 31.º, que os planos directores municipais em curso à data da entrada em vigor daquele diploma possam prosseguir nos termos da legislação revogada (Decreto-Lei 208/82), desde que o pedido de ratificação ocorra no prazo de três anos a contar da entrada em vigor do novo regime.

Neste contexto e considerando que:

O Plano Director Municipal de Beja foi aprovado por deliberação de 6 de Dezembro de 1991 da Assembleia Municipal de Beja, com as alterações introduzidas na carta concelhia da Reserva Ecológica Nacional, elaborada pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo;

O Plano preenche os requisitos do Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio;

A comissão de acompanhamento deu parecer favorável subscrito pela Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território, pela Junta Autónoma de Estradas, pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais e pelo Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário;

O inquérito público foi realizado nos termos legais e os resultados foram favoráveis;

A Direcção-Geral do Ordenamento do Território propõe a ratificação do Plano Director Municipal, com as alterações introduzidas pela delimitação da Reserva Ecológica Nacional:

Manda o Governo, pelos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 208/82, de 26 de Maio, e do artigo 31.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, ratificar a deliberação da Assembleia Municipal de Beja de 6 de Dezembro de 1991, que aprovou o respectivo Plano Director Municipal.

Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 2 de Abril de 1992.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/04/22/plain-42759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-26 - Decreto-Lei 208/82 - Ministérios da Qualidade de Vida, da Administração Interna e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Define o quadro regulamentar dos planos directores municipais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-07 - Resolução do Conselho de Ministros 123/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Beja.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-08 - Portaria 466/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Identifica as espécies ou subespécies cinegéticas com que é permitido efectuar repovoamentos e estabelece normas particulares para repovoamentos com corços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Resolução do Conselho de Ministros 133/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Beja, para a área delimitada na planta anexa e pelo prazo de dois anos, e publica as medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 211/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Assegura a execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), do Regulamento (CE) n.º 338/97 (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e do Regulamento (CE) n.º 865/2006 (EUR-Lex), da Comissão, de 4 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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