Portaria 358/92
de 22 de Abril
O Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e colocação de excedentes.
No Hospital Distrital do Barreiro exerce funções há mais de sete anos um assistente de oftalmologia oriundo do extinto quadro geral de adidos e pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais da Direcção-Geral da Administração Pública que não tem sido possível integrar no respectivo quadro de pessoal.
A integração deste médico, mediante alargamento do quadro, será a única solução possível por não existir vaga na respectiva categoria, se manter ao serviço há mais de sete anos e ser necessário ao referido Hospital.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aumentado no quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro, aprovado pela Portaria 702/89, de 18 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias 113/90, de 12 de Fevereiro e 413/91, de 16 de Maio, na parte respeitante ao pessoal técnico superior da carreira médica hospitalar o seguinte lugar, a extinguir quando vagar:
Pessoal técnico superior da carreira médica hospitalar, área funcional de oftalmologia - assistente graduado/assistente - um lugar.
2.º É integrado no quadro de pessoal do Hospital Distrital do Barreiro o assistente graduado/assistente de oftalmologia Dr. João José da Silva Dantas de Miranda, prestando serviço naquele Hospital desde 1987 em regime de comissão de serviço e pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado na Direcção-Geral da Administração Pública.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 31 de Março de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.