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Despacho 9741/2020, de 8 de Outubro

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Sumário

Delega, com poderes de subdelegação, na diretora-geral da Direção-Geral de Política do Mar, a doutorada Helena Margarida Moreira de Oliveira Vieira, competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 9741/2020

Sumário: Delega, com poderes de subdelegação, na diretora-geral da Direção-Geral de Política do Mar, a doutorada Helena Margarida Moreira de Oliveira Vieira, competência para a prática de vários atos.

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Delego, com poderes de subdelegação, na diretora-geral da Direção-Geral de Política do Mar, a doutorada Helena Margarida Moreira de Oliveira Vieira, a competência para:

i) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 350 000,00 (euro), nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em conjugação com o artigo 109.º do CCP, incluindo a competência para as decisões de contratar, para a escolha do procedimento e para praticar os demais atos decisórios subsequentes, previstos nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º do CCP;

ii) A designação do gestor do contrato prevista no artigo 290.º-A do CCP, bem como para o exercício de todos os poderes de direção e fiscalização da execução do contrato;

iii) Autorizar a realização do trabalho suplementar a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, ficando ratificados todos os atos, entretanto, praticados pela diretora-geral da Direção-Geral de Política do Mar que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

21 de setembro de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.

313584984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4271696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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