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Despacho 9670/2020, de 7 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz

Texto do documento

Despacho 9670/2020

Sumário: Delegação de competências na diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz.

Delegação de competências na Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz

Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei 108/2018, e a Portaria 108/2013, de 15 de março, foram alterados pela Portaria 170/2019, de 31 de maio que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando que os Estatutos da APA, I. P., aprovados pela Portaria 108/2013, de 15 de março, foram alterados pela Portaria 170/2019, de 31 de maio, passando a estrutura orgânica da APA, I. P. a contar com o Departamento de Emergências e Proteção Radiológica, previsto na alínea n) do artigo 1.º e com as competências previstas no artigo 17.º do Estatutos, na sua atual redação;

Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA,I. P., que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA, I. P. e à nomeação dos dirigentes intermédios;

E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação 15.7/CD/2020, de 22 de abril, republicada pela Deliberação 691/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Subdelego, com possibilidade de subdelegação, na Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz as seguintes competências:

a) Autorizar a realização dos pagamentos relativos a despesas previamente autorizadas, a despesas devidas por força de imposição legal e os relativos a repartição de receita, em conjunto com o Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças ou quem este designar para o efeito nas suas ausências ou impedimentos;

b) Autorizar o pagamento das remunerações mensais e respetivos encargos, descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações relativamente ao pessoal da APA, I. P., em conjunto com o Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças ou quem este designar para o efeito nas suas ausências ou impedimentos, bem como o envio dos correspondentes registos e entrega dos valores devidos às respetivas entidades competentes e determinar, nos termos previstos no Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, a reposição, e a emissão das respetivas guias, de valores indevidamente pagos a trabalhador até ao limite de (euro) 1.000 (mil euros) e ainda emitir decisão sobre os pedidos de reposição em prestações apresentados nos termos definidos no citado diploma;

c) Autorizar, conjuntamente com o responsável da Divisão de Planeamento e Finanças, a despesa e respetivo pagamento de despesas que sejam devidas pela APA, I. P. no âmbito do património, logística e aprovisionamento, de valor igual ou inferior a (euro) 5.000,00;

d) Movimentar as contas de depósitos à ordem abertas em nome da APA, I. P., para sacar, emitir e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, para assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim, em conjunto com o Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças;

e) Representar a APA, I. P., ou credenciar para o efeito trabalhador designado, junto de serviços públicos ou privados em todas as matérias da competência do Departamento praticando todos os atos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários aos indicados fins;

f) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, e declarações ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 26/2016,de 22 de agosto, de documentos arquivados no Departamento, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados, quando solicitados;

g) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados no DFIN;

h) Assinar os documentos necessários à publicação de atos em DR, com exceção das Deliberações e Despachos.

2 - Determino que as competências identificados no presente despacho podem ser subdelegadas pela Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais nos Chefes de Divisão do respetivo Departamento, mediante proposta da citada Dirigente dirigida.

3 - Determino que a Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais é substituída nas suas ausências e impedimentos pela Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação, Ana Tavares de Almeida.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2019, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se enquadrem no âmbito da presente Delegação de competências.

25 de setembro de 2020. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, Ana Teresa Perez.

313597782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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