Sumário: Delegação de competências na diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz.
Delegação de competências na Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz
Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei 108/2018, e a Portaria 108/2013, de 15 de março, foram alterados pela Portaria 170/2019, de 31 de maio que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);
Considerando que os Estatutos da APA, I. P., aprovados pela Portaria 108/2013, de 15 de março, foram alterados pela Portaria 170/2019, de 31 de maio, passando a estrutura orgânica da APA, I. P. a contar com o Departamento de Emergências e Proteção Radiológica, previsto na alínea n) do artigo 1.º e com as competências previstas no artigo 17.º do Estatutos, na sua atual redação;
Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA,I. P., que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA, I. P. e à nomeação dos dirigentes intermédios;
E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação 15.7/CD/2020, de 22 de abril, republicada pela Deliberação 691/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Subdelego, com possibilidade de subdelegação, na Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais, Marlene Rocha Diniz as seguintes competências:
a) Autorizar a realização dos pagamentos relativos a despesas previamente autorizadas, a despesas devidas por força de imposição legal e os relativos a repartição de receita, em conjunto com o Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças ou quem este designar para o efeito nas suas ausências ou impedimentos;
b) Autorizar o pagamento das remunerações mensais e respetivos encargos, descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações relativamente ao pessoal da APA, I. P., em conjunto com o Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças ou quem este designar para o efeito nas suas ausências ou impedimentos, bem como o envio dos correspondentes registos e entrega dos valores devidos às respetivas entidades competentes e determinar, nos termos previstos no Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, a reposição, e a emissão das respetivas guias, de valores indevidamente pagos a trabalhador até ao limite de (euro) 1.000 (mil euros) e ainda emitir decisão sobre os pedidos de reposição em prestações apresentados nos termos definidos no citado diploma;
c) Autorizar, conjuntamente com o responsável da Divisão de Planeamento e Finanças, a despesa e respetivo pagamento de despesas que sejam devidas pela APA, I. P. no âmbito do património, logística e aprovisionamento, de valor igual ou inferior a (euro) 5.000,00;
d) Movimentar as contas de depósitos à ordem abertas em nome da APA, I. P., para sacar, emitir e endossar cheques, emitir ordens de transferência e, em geral, para assinar e praticar tudo o necessário ao mencionado fim, em conjunto com o Chefe de Divisão de Planeamento e Finanças;
e) Representar a APA, I. P., ou credenciar para o efeito trabalhador designado, junto de serviços públicos ou privados em todas as matérias da competência do Departamento praticando todos os atos e assinando todos os documentos que se mostrem necessários aos indicados fins;
f) Emitir certidões, com exceção das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva, e declarações ao abrigo do artigo 84.º do CPA e da alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 26/2016,de 22 de agosto, de documentos arquivados no Departamento, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados, quando solicitados;
g) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados no DFIN;
h) Assinar os documentos necessários à publicação de atos em DR, com exceção das Deliberações e Despachos.
2 - Determino que as competências identificados no presente despacho podem ser subdelegadas pela Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais nos Chefes de Divisão do respetivo Departamento, mediante proposta da citada Dirigente dirigida.
3 - Determino que a Diretora do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais é substituída nas suas ausências e impedimentos pela Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Formação, Ana Tavares de Almeida.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2019, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados que se enquadrem no âmbito da presente Delegação de competências.
25 de setembro de 2020. - A Vogal do Conselho Diretivo da APA, Ana Teresa Perez.
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