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Aviso 15607/2020, de 6 de Outubro

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Sumário

Nomeação para o cargo de coordenador municipal de proteção civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos

Texto do documento

Aviso 15607/2020

Sumário: Nomeação para o cargo de coordenador municipal de proteção civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

Nomeação para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos

Para os devidos efeitos, torna-se público que foi nomeado por meu despacho datado de quinze de setembro de dois mil e vinte, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, o licenciado Bruno Alexandre Martins Raposo cujo conteúdo se transcreve:

Considerando que:

1 - Com a publicação do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, foi alterada a Lei 65/2007, de 12 de novembro (alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro) que define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal e estabelece a organização dos serviços municipais de proteção civil e determina, na redação agora dada por aquele normativo, as competências do coordenador municipal de proteção civil;

2 - Nos termos do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação dada pelo citado Decreto-Lei 44/2019, é determinada a existência de um Coordenador Municipal de Proteção Civil (doravante designado abreviadamente por CMPC), anteriormente designado Comandante Operacional Municipal (COM), que atua exclusivamente no âmbito territorial do município, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a sua designação em comissão de serviço, pelo período de três anos;

3 - Essa designação ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções, ao abrigo do preceituado na alínea b) do artigo 41.º da Lei 27/2006 de 3 de julho, que aprova a lei de bases da proteção civil (malgrado nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da mencionada Lei 65/2007, de 12 de novembro, bem como no artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013 de 31 de maio se previsse a figura do Comandante Operacional Municipal - COM);

4 - O referido licenciado desempenhou funções no Serviço Municipal de Proteção Civil, através de um estágio não remunerado, desenvolvendo atividades no âmbito da proteção civil e apoio ao Gabinete Técnico Florestal com elevado mérito e competência;

5 - Da experiência funcional demonstrada, aliada à formação que detém, entende-se que estão verificados os requisitos previstos no n.º 4 do supracitado artigo 14.º-A para o exercício do cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil;

6 - A Câmara Municipal de Alcácer do Sal, no uso da competência prevista no n.º 5 do mesmo artigo 14.º-A, em reunião ordinária de 10 de setembro de 2020, aprovou a proposta n.º 014/GAP/2020, por mim subscrita, tendo ali deliberado equiparar o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), apenas para tal efeito, à remuneração de um Técnico Superior, correspondente à posição remuneratória 3, nível 19 que ascende à quantia de 1.411,67(euro) (mil quatrocentos e onze euros e sessenta e sete cêntimos);

Assim:

No uso da competência que me é conferida pela alínea v) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais (RJAL), conjugado com o vertido nos n.os 3 e 4 do supracitado artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, designo para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), em comissão de serviço, pelo período de três anos, o licenciado Bruno Alexandre Martins Raposo, com efeitos a partir de 15 de setembro de 2020, por urgente conveniência de serviço, assegurando de imediato o exercício efetivo das competências cometidas a tal cargo, nomeadamente as que se encontram previstas no artigo 15.º-A da Lei 65/2007, aditado pelo DL n.º 44/2019, de 1 de abril.

17 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Dados Pessoais:

Nome: Bruno Alexandre Martins Raposo

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 9 de outubro de 1981

Cartão do Cidadão: 11976556

Contribuinte: 229454747

Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia da Proteção Civil (ensino de) - ISEC, média final de curso de 14 valores.

Formação Profissional: Pós-Graduação em Gestão Municipal de Proteção Civil, frequentando atualmente o Mestrado em Gestão de Emergência e Socorro no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração (ISCIA).

Experiência Profissional:

Exercício de funções na Câmara Municipal de Alcácer do Sal, equiparadas à categoria de Técnico Superior, relacionadas com o apoio no planeamento de emergência, segurança contra incêndios em edifícios, conceção de exercícios e Gabinete Técnico Florestal.

Consultor e Formador - Freelancer - Segurança contra incêndios e sistemas de Informação Geográfica.

Formador de Geografia do Território e sistemas de Informação Geográfica do Curso Profissional de Técnico de Proteção Civil (Nível IV) na Escola Profissional Gustave Eiffel.

Colaborador/Instrutor na Escola de Mergulho - PROVIDER.

Operador de Telecomunicações na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Soldado no Exército Português, com administração e prática de cuidados de saúde em estabelecimento de hospitais de campanha, exercícios militares nacionais e internacionais e apoio a formação de militares.

Bombeiro Voluntário na Associação de Bombeiros Voluntários de Alcácer do Sal.

Outra Formação Profissional mais relevante:

Formação de utilização de ferramentas de meteorologia para apoio a incêndios rurais (ANEPC), Treino Operacional de Postos de Comando Operacional (ANPC), Treino Operacional com Veículo de Comando,

Controlo e Comunicações (ANPC), Treino Operacional sobre Meteorologia (ANPC), Curso de Operadores de Telecomunicações de Centros de Operações de Socorro (ENB), Aplicação de Sistema de Apoio à Decisão Operacional (ANPC), Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança (ANPC), Aplicação Proteção Civil Digital - Sistemas de Apoio à Decisão Operacional (SNBPC), Curso de Operadores de Telecomunicações de Centros de Operações de Socorro (ENB) e Formação específica de Mergulho (TOPSUB) Lisboa e (PRODIVER) Setúbal.

313570508

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4268262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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