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Despacho 9596/2020, de 6 de Outubro

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Sumário

Representação da ANQEP, I. P., na comissão de análise das candidaturas, criada ao abrigo do artigo 5.º da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, com a nova redação dada pela Portaria n.º 140/2018, de 16 de maio

Texto do documento

Despacho 9596/2020

Sumário: Representação da ANQEP, I. P., na comissão de análise das candidaturas, criada ao abrigo do artigo 5.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, com a nova redação dada pela Portaria 140/2018, de 16 de maio.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, e da alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 140/2018, de 16 de maio, estabeleço o seguinte:

1 - Delego na Vogal do Conselho Diretivo da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), licenciada Maria Alexandra Santos de Figueiredo, a representação na comissão de análise das candidaturas, criada ao abrigo do artigo 5.º da Portaria 224-A/2015, de 29 de julho, com a nova redação dada pela Portaria 140/2018, de 16 de maio.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República e retroage os seus efeitos a 16 de março de 2020.

16 de setembro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP, I. P., Filipa Henriques de Jesus.

313572663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4268137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Portaria 224-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Define e regulamenta o regime jurídico de concessão do apoio financeiro por parte do Estado no âmbito dos contratos de patrocínio, nos termos e para os efeitos previstos no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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