Sumário: Alteração do Mestrado em Turismo e Comunicação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Turismo e Comunicação
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa e da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 211/2020, de 23 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Turismo e Comunicação, ministrado em regime de associação entre o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa e a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 3650/2013, publicado no Diário da República n.º 47, 2.ª série, de 7 de março e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 120/2010.
O ciclo de estudos foi acreditado em 10 de dezembro de 2019 pela A3ES, com o processo ACEF/1718/0901997.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, aprovadas pela A3ES, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 120/2010/AL01, em 12 de agosto de 2020, entram em vigor a partir do ano letivo 2020/2021, aplicando-se aos estudantes que se inscrevam no 1.º ano/primeira vez e serão publicadas em Diário da República.
3.º
Disposições transitórias
Os estudantes matriculados e inscritos neste ciclo de estudos até ao ano letivo 2019/2020 têm até ao final do ano letivo 2021/2022 para o concluir, caso não o concluam, transitam para o novo plano de estudos, mediante plano de integração curricular.
17 de setembro de 2020. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1- Estabelecimentos de ensino: Universidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território; Escola Superior de Hotelaria do Estoril
2 - Denominação do ciclo de estudos: Turismo e Comunicação
3 - Grau ou diploma: Mestre
3.1 - Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES
4 - Área Cientifica Predominante: Turismo e Lazer
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres
7 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
8 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
313578439