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Despacho 9567/2020, de 2 de Outubro

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Sumário

Alteração do Mestrado em Turismo e Comunicação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril

Texto do documento

Despacho 9567/2020

Sumário: Alteração do Mestrado em Turismo e Comunicação do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Turismo e Comunicação

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa e da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 211/2020, de 23 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Turismo e Comunicação, ministrado em regime de associação entre o Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa e a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 3650/2013, publicado no Diário da República n.º 47, 2.ª série, de 7 de março e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr 120/2010.

O ciclo de estudos foi acreditado em 10 de dezembro de 2019 pela A3ES, com o processo ACEF/1718/0901997.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 120/2010/AL01, em 12 de agosto de 2020, entram em vigor a partir do ano letivo 2020/2021, aplicando-se aos estudantes que se inscrevam no 1.º ano/primeira vez e serão publicadas em Diário da República.

3.º

Disposições transitórias

Os estudantes matriculados e inscritos neste ciclo de estudos até ao ano letivo 2019/2020 têm até ao final do ano letivo 2021/2022 para o concluir, caso não o concluam, transitam para o novo plano de estudos, mediante plano de integração curricular.

17 de setembro de 2020. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1- Estabelecimentos de ensino: Universidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território; Escola Superior de Hotelaria do Estoril

2 - Denominação do ciclo de estudos: Turismo e Comunicação

3 - Grau ou diploma: Mestre

3.1 - Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES

4 - Área Cientifica Predominante: Turismo e Lazer

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

7 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

8 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

313578439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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