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Despacho 9560/2020, de 2 de Outubro

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Sumário

Alteração da licenciatura em Gestão do Desporto da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 9560/2020

Sumário: Alteração da licenciatura em Gestão do Desporto da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.

Alteração de Ciclo de Estudos

Licenciatura em Gestão do Desporto

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Motricidade Humana e do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 208/2019, de 16 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração da licenciatura em Gestão do Desporto.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 2334/2008, publicado no Diário da República, n.º 17, 2.ª série, de 24 de janeiro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2030/2011. O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 5778/2010, publicado no Diário da República, n.º 62, 2.ª série, de 30 de março, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES com processo ACEF/1819/0212257, em 2 de julho de 2020.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2030/2011/AL01, em 30de julho de 2020, entram em vigor a partir do ano letivo de 2020/2021, aplicando-se nesse ano letivo apenas aos alunos inscritos no 1.º e 2.º anos e a todos os alunos a partir do ano letivo de 2021/2022.

9 de setembro de 2020. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Motricidade Humana/Instituto Superior de Economia e Gestão.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Gestão do Desporto.

5 - Área científica predominante: Ciências do Desporto.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana/Instituto Superior de Economia e Gestão

Ciclo de estudos em Gestão do Desporto

Grau de Licenciado

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

313553206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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