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Despacho 2334/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Despacho de adequação do curso de licenciatura em Gestão do Desporto

Texto do documento

Despacho 2334/2008

Nos termos dos artigos 11º, 61º e 74º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do artigo 28º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, da deliberação do Senado nº 434/2006, de 6 de Abril, e na sequência do registo de adequação do curso de licenciatura em Gestão do Desporto efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-197/2007, nos termos do despacho 4570/2007 (2.ª série), de 13 de Março, e tendo em consideração o disposto no artigo 61º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovo a adequação do referido curso nos termos que se seguem:

Adequação do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Motricidade Humana e do Instituto Superior de Economia e Gestão, adequa o curso de licenciatura em Gestão do Desporto ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Motricidade Humana e do Instituto Superior de Economia e Gestão, confere o grau de licenciado em Gestão do Desporto.

Organização do curso

1 - O curso conducente ao grau de licenciado em Gestão do Desporto, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfazerem as condições previstas no artigo 23º Decreto-lei 74/2006, de 24 de Março.

Estrutura curricular e plano de estudo

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de licenciado em Gestão do Desporto constam no anexo ao presente despacho.

Classificação final

1- Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3- Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes da Faculdade de Motricidade Humana e do Instituto Superior de Economia e Gestão.

Normas regulamentares do curso

Os órgãos competentes da Faculdade de Motricidade Humana e do Instituto Superior de Economia e Gestão aprovam as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso;

b) Condições de funcionamento;

c) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;

d) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na lei 37/2003, de 22 de Agosto;

e) Processo de atribuição da classificação final;

f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;

Funcionamento do Curso

1- Inscrições - os candidatos à frequência do curso realizam a sua inscrição na Faculdade de Motricidade Humana.

2- Constituição de uma Comissão de Coordenação, composta por cinco elementos - quatro vogais, dois de cada uma das escolas, e um coordenador - nomeados pelos respectivos Conselhos Científicos por três anos lectivos. A licenciatura deverá ser coordenada, alternadamente por cada uma das escolas, durante um período de três anos. A nomeação do coordenador deverá ser realizada pelo conselho científico da escola que tiver a responsabilidade da coordenação do curso.

3- Receitas:

a) Do total das receitas obtidas serão deduzidos 15%, destinados a suportar os custos de administração da licenciatura;

b) A distribuição da receita remanescente será anualmente destinada a cada uma das escolas, em proporção ao número de horas lectivas afectas a cada uma delas.

4- ETI's - a distribuição dos ETI's será realizada de forma proporcional ao número de horas lectivas de cada escola no desenvolvimento da licenciatura.

Regime de transição

O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de licenciatura em Gestão do Desporto será regulado por despacho do reitor, sob proposta do órgão competente da Faculdade de Motricidade Humana.

Início de funcionamento

As normas definidas no presente despacho, tendo em conta as condições definidas no regime de transição, entram em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

7 de Janeiro de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

Anexo ao Despacho Reitoral n.º 1/UTL/2008

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Gestão do Desporto

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Técnica de Lisboa.

2 - Unidade orgânica - Faculdade de Motricidade Humana/Instituto Superior de Economia e Gestão.

3 - Curso - Gestão do Desporto.

4 - Grau - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências do Desporto.

6 - Número de créditos para a obtenção do grau - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções/ramos - não aplicável.

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos

1º ano

1º semestre

QUADRO Nº 2

(ver documento original)

2º semestre

QUADRO Nº 3

(ver documento original)

2º ano

1º semestre

QUADRO Nº 4

(ver documento original)

2º semestre

QUADRO Nº 5

(ver documento original)

3º ano

1º semestre

QUADRO Nº 6

(ver documento original)

2º semestre

QUADRO Nº 7

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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