Sumário: Alteração do mestrado em Ciências Biofarmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de estudos
Mestrado em Ciências Biofarmacêuticas
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 198/2020, de 29 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração do Mestrado em Ciências Biofarmacêuticas.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R-99-2009 (1), de 28 de dezembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 65/2010, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 7 de fevereiro, pelo Despacho 2669/2011.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-92-2012, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto, através do Despacho 10492/2012, pelo Despacho 11245/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 7 de outubro.
O ciclo de estudos foi ainda acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1516/0901202, em 13 de março de 2018, sendo posteriormente alterado pelo Despacho 7496/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 65/2010/AL03, em 15 de julho de 2020, entram em vigor a partir do ano letivo 2020/2021, aplicando-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir desse ano letivo.
29 de julho de 2020. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Ciências Biofarmacêuticas
5 - Área científica predominante Ciências Biofarmacêuticas
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O elenco de unidades curriculares optativas poderá incluir outras unidades curriculares, sendo definido, anualmente, pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
Ciclo de estudos em Ciências Biofarmacêuticas
Grau de mestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
313547326