Alteração de Ciclo de Estudos
Mestrado em Ciências Biofarmacêuticas
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 61 /2018, de 4 de maio, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Ciências Biofarmacêuticas.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R-99-2009 (1), de 28 de dezembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 65/2010, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 7 de fevereiro, pelo Despacho 2669/2011.
O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho Reitoral n.º R-92-2012, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 3 de agosto, através do Despacho 10492/2012 e pelo Despacho 11245/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 7 de outubro.
O ciclo de estudos foi ainda acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1516/0901202, em 13 de março de 2018.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 65/2010/AL02, em 2 de julho de 2018, entram em vigor a partir do ano letivo 2018/2019 para os alunos que ingressem pela primeira vez.
13 de julho de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino:Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Faculdade de Farmácia.
3 - Grau ou diploma: Mestre.
4 - Ciclo de estudos: Ciências Biofarmacêuticas.
5 - Área científica predominante: Ciências Biofarmacêuticas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O elenco de unidades curriculares optativas poderá incluir outras unidades curriculares, sendo definido, anualmente, pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Farmácia.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
Ciclo de estudos em Biofarmacêuticas
Grau de mestre
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
311509203