Sumário: Concurso especial dos estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos - curso de licenciatura em Enfermagem 2020-2024.
Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos - Curso de Licenciatura em Enfermagem 2020-2024
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis e 115/97, de 19 de setembro.º 49/2005, de 30 de agosto e de acordo com o Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos e do Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas respetivas provas, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 246, de 26 de dezembro de 2017, Aviso 15479/2017, encontra-se aberto o concurso com 15 (quinze) vagas para a admissão ao Curso de Licenciatura em Enfermagem, a ter início em 6 de outubro de 2020.
1 - Condições de acesso
1.1 - Ao Curso de Licenciatura de Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Sejam maiores de 23 anos;
b) Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior, realizadas em estabelecimento de ensino superior para o efeito de acesso ao Curso de Licenciatura em Enfermagem;
c) Satisfaçam o pré-requisito (comprovativo de aptidão - pré-requisito do grupo A).
2 - Vagas
2.1 - As vagas serão preenchidas pelos candidatos aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL com as provas realizadas na ESEL no ano corrente.
2.2 - Caso as vagas não fiquem preenchidas, para o mesmo ano são ainda candidatos à matrícula e inscrição para as vagas não preenchidas, os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos na ESEL com as provas realizadas na ESEL em anos anteriores e ainda válidas.
2.3 - Caso as vagas não fiquem ainda preenchidas para o mesmo ano são candidatos à matrícula e inscrição os estudantes que reúnam as condições descritas no artigo 2.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEL dos maiores de 23 anos e do Concurso Especial dos Estudantes Aprovados nas respetivas provas, aprovados em provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de Cursos de Licenciatura em Enfermagem noutras Escolas Superiores de Enfermagem com nota válida.
3 - Candidaturas
3.1 - Constituição do processo de candidatura:
3.1.1 - A candidatura é realizada online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I.
3.1.2 - No caso dos candidatos que não realizaram as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Curso de Licenciatura de Enfermagem na ESEL dos maiores de 23 anos, no corrente ano, devem fazer prova de:
a) Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);
b) Documento comprovativo da satisfação do pré-requisito exigido na ESEL (comprovativo de aptidão - pré-requisito do grupo A);
c) Declaração do estabelecimento de ensino onde realizou as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em Enfermagem dos maiores de 23 anos, que comprove a data da sua realização e a classificação final obtida.
3.1.3 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2020-2021.
4 - Procedimentos e prazos - Deverá ser consultado o Anexo I do presente Edital.
5 - Rejeição liminar
5.1 - São rejeitadas liminarmente as candidaturas que não reúnam as condições de acesso previstas em 1 ou cuja instrução do processo de candidatura não esteja em conformidade com o previsto no ponto 3.
5.2 - Dos candidatos rejeitados liminarmente, será organizada uma lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na ESEL no prazo previsto no Anexo I.
6 - Seriação e Ordenação
6.1 - A seriação e ordenação dos candidatos é realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL sob proposta do Conselho Técnico-científico.
6.2 - A seriação e ordenação dos candidatos será realizada de acordo com o preenchimento sucessivo dos candidatos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas na ESEL no corrente ano;
b) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas na ESEL em anos transatos e ainda válidas;
c) Ordem da classificação final obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior realizadas noutras Escolas Superiores de Enfermagem com nota válida.
7 - Reclamações
7.1 - Do resultado da seleção, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
7.2 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
7.3 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
8 - Matrícula e inscrição
8.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.
8.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.
8.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.
9 - Emolumentos e Propinas:
9.1 - Matrícula - de acordo com o ponto 2.1 da Tabela de Emolumentos;
9.2 - Seguro Escolar - 12 (euro)
9.3 - Propina de acordo com o Aviso 27/PRES/2020.
ANEXO I
Calendário do concurso especial dos estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura em enfermagem da ESEL dos maiores de 23 Anos - 2020/2021
(ver documento original)
17 de setembro de 2020. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.
313571991