Sumário: Designação do coordenador municipal de Proteção Civil.
Para os devidos efeitos se torna público que foi designado por meu despacho datado de 1 de setembro do corrente ano, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, o licenciado João José Paiva Ribeiro, cujo conteúdo se transcreve:
Considerando que:
O Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais, no domínio da proteção civil, ao abrigo das alíneas a) e d) do artigo 14.º da Lei 50/2018, de 16 de agosto, bem como proceder à segunda alteração à Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro;
É determinado no artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, que em cada município há um coordenador municipal de proteção civil, que até então era designado comandante operacional municipal (COM);
Nos termos do n.º 3 do supracitado artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, o coordenador municipal de proteção civil, depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;
Compete à câmara municipal deliberar, sob proposta do presidente da câmara municipal, sobre o estatuto remuneratório do coordenador municipal de proteção civil, podendo equipará-lo apenas para tal efeito, à remuneração de um dos cargos dirigentes da respetiva câmara municipal, podendo auferir despesas de representação, nos termos da lei;
No Município de Torres Novas, se encontram aprovados os cargos de Diretor de Departamento Municipal (cargo de direção intermédia de 1.º grau), Chefe de Divisão Municipal (cargo de direção intermédia de 2.º grau) e cargo de direção intermédia de 3.º grau;
Designo, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, em comissão de serviço, pelo período de três anos, a partir da data do presente despacho, como coordenador municipal de proteção civil, o Engenheiro João Paiva Ribeiro, por possuir experiência profissional adequada ao exercício destas funções, equiparando-o à remuneração do cargo de direção intermédia de 3.º grau, atualmente fixada no montante de 2.031,43 (euro) (dois mil e trinta e um euros e quarenta e três cêntimos), na sequência de deliberação de câmara de 1 de Setembro de 2020.
3 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Nota relativa ao curriculum académico e profissional
Identificação
Nome: João José Paiva Ribeiro
Nacionalidade: Portuguesa;
Naturalidade - Salvador - Torres Novas
Data de Nascimento: 16 de fevereiro de 1977
Formação Académica e Profissional
Licenciatura em Engenharia Agropecuária
Pós-Graduação em Proteção Civil
Mestrando em Riscos e Proteção Civil
Apoio Psicossocial em Catástrofes - Desafios do Alojamento de Emergência (3,5h)
Curso de Introdução à Proteção Civil (56h)
Membro da Ordem dos Engenheiros
Credenciação em "Distribuição, Comercialização e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos" (91h)
Curso de Credenciação de técnicos em Fogo Controlado (105h)
Curso de Formação Inicial de Formadores (99h)
First Certicate in English
Experiência Profissional
Técnico Superior em Prestação de Serviços para o Serviço Municipal de Proteção Civil de Torres Novas
Técnico Responsável de Agentes de Proteção Civil de Equipa de Sapadores Florestais (SF20-164)
Técnico Responsável de Agentes de Proteção Civil de Equipa de Sapadores Florestais (SF27-164)
Responsável Técnico de Lojas de Comercialização de Produtos Fitofarmacêuticos
Perito em Processo Judicial
Diretor Executivo de Organização de Produtores Florestais
Diretor Técnico de Empresa
313540854