Sumário: Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso de estudantes internacionais a ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Preâmbulo
O Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, que regula o Estatuto do Estudante Internacional, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 62/2018, de 6 de agosto, permite que estudantes estrangeiros se candidatem ao ensino superior português através de um concurso especial de acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado ministrados em instituições de ensino superior portuguesas, as quais se encarregam da realização do referido concurso.
O presente regulamento define as normas aplicáveis a estudantes internacionais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa (FCT NOVA), nos termos do Regulamento 687/2020, Regulamento do Estatuto de Estudante Internacional da Universidade Nova de Lisboa, publicado em DR. 2.ª série, n.º 162, em 20 de agosto de 2020.
O presente Regulamento foi aprovado pelo Conselho de Gestão da FCT NOVA, em 14 de julho de 2020.
31 de agosto de 2020. - O Diretor, Prof. Doutor Virgílio Cruz Machado.
Regulamento do concurso especial de acesso e ingresso de estudantes internacionais a ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir a metodologia e as condições a observar no concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional à frequência de ciclos de estudo de licenciatura e integrados de mestrado da FCT NOVA, definindo em particular:
a) As condições concretas de ingresso em cada um dos seus ciclos de estudo de licenciatura e integrados de mestrado e a forma de proceder à avaliação da sua satisfação;
b) Os termos em que deve ser apresentada a candidatura à matrícula e inscrição, através do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Artigo 2.º
Estudante Internacional
1 - Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por estudante internacional da FCT NOVA da Universidade NOVA o estudante que não possui nacionalidade portuguesa.
2 - Excluem-se do disposto no n.º 1:
a) Os nacionais de um Estado-membro da União Europeia;
b) Os que, não sendo nacionais de um Estado-membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos (não relevando para o efeito o tempo em que dispuseram de autorização de residência para realização de estudos) de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
c) Os que requeiram o ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro;
d) Os que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa, no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo, sem prejuízo da elegibilidade da sua candidatura findo o período de intercâmbio;
e) Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, sendo o conceito de "familiar" definido pela alínea i) do artigo 2.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;
f) Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.
3 - Os estudantes que ingressem no ensino superior português ao abrigo do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, mantêm a qualidade de estudante internacional até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram ou para que transitaram, independentemente da matrícula e inscrição inicial ter ocorrido na Universidade NOVA ou noutra instituição de ensino superior português.
4 - Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes internacionais que adquiram a nacionalidade de um Estado-membro da União Europeia.
5 - A cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional em consequência do disposto no n.º 4 produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
Artigo 3.º
Estudante com dupla-nacionalidade
1 - O estudante estrangeiro que, no momento de apresentação de candidatura, cumpra alguma das disposições previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, não poderá candidatar-se a este concurso especial.
2 - Nas situações em que o candidato declare não ter nacionalidade portuguesa ou de Estado-membro da União Europeia e, posteriormente, se verifique a falsidade da declaração, é anulada a matrícula e inscrição efetuadas, sem possibilidade de restituição do valor entretanto pago pelo estudante.
3 - Excetua-se do disposto no n.º 1 o estudante estrangeiro que, ao longo do ciclo de estudos esteja em condições de cumprir alguma das disposições previstas no n.º 2 do artigo 2.º do presente regulamento. Contudo, tal alteração não produzirá qualquer efeito retroativo, sendo exclusivamente aplicável a partir do ano letivo seguinte ao da alteração da situação do estudante.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, considera-se como definitiva a situação apresentada pelo estudante estrangeiro no momento de candidatura ao Pré-Universitário, não sendo admitidas alterações subsequentes, durante o decurso do mesmo
Artigo 4.º
Condições de acesso
1 - O acesso e ingresso de estudantes internacionais em todos os ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado realiza-se, à exceção do acesso pelos contingentes especiais previstos no Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro, e pelos regimes especiais de transferência, reingresso e mudança de curso, exclusivamente, através de concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei 62/2018, de 6 de agosto, pelo Regulamento do Estatuto de Estudante Internacional da Universidade Nova de Lisboa, publicado ... e pelo presente regulamento, e está sujeito à verificação das condições gerais de acesso estabelecidas no artigo 5.º do referido decreto-lei e à aprovação em provas especialmente destinadas a estes candidatos conforme previsto no artigo 6.º do mesmo decreto-lei.
2 - Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado da FCT NOVA os estudantes internacionais:
a) Titulares de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhes confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, validada por diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente do país em que foi obtida;
b) Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
3 - A validação da titularidade referida na alínea a) do número anterior deve ser feita pela entidade competente do país em que a qualificação foi obtida, através de:
a) Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, francês, ou espanhol, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente;
b) Na instrução do processo de candidatura com documentos estrangeiros emitidos no estrangeiro, o candidato deve apresentar cópia do documento original, autenticada pelos serviços oficiais de educação do respetivo país;
c) No ato da matrícula, o estudante apresentará os originais referidos nas alíneas anteriores e, na situação de diplomas estrangeiros, reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa.
4 - A equivalência de habilitação referida na alínea b) do n.º 2 é definida pela Portaria 224/2006, de 8 de março, e pela Portaria 699/2006, de 12 de julho.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
1 - São admitidos ao concurso objeto do presente regulamento os estudantes internacionais que, cumulativamente:
a) Tenham qualificação académica nas áreas do saber requeridas para o ciclo de estudos a que se candidatam, correspondente às provas de ingresso fixadas para o ciclo de estudos em causa no âmbito do regime geral de acesso e ingresso como referido no anexo I;
b) Tenham um nível de conhecimento requerido da língua em que o ensino desse ciclo de estudos é ministrado, correspondente ao nível B1 ou superior, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (QECRL).
2 - Às provas referidas na alínea a) do n.º 1 anterior não se aplicam as regras de prazo de validade dos exames de ensino secundário adotadas pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
3 - A verificação do conhecimento académico e da (s) línguas(s) em que o ciclo de estudos é ministrado, é verificada por prova escrita podendo, se o edital assim o prever, ser complementada por entrevista, com recurso à videoconferência.
4 - Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso integram o processo individual do candidato.
5 - Tendo em vista a simplificação dos procedimentos em relação aos casos mais frequentes, a FCT NOVA poderá celebrar acordos institucionais em que se fixem condições especiais, nomeadamente as respeitantes às alíneas a) e c) do n.º 1 do presente artigo.
6 - Poderão, igualmente, ser colocados estudantes admitidos através do Semestre Pré-Universitário.
Artigo 6.º
Qualificação académica
1 - Os candidatos devem demonstrar conhecimentos nas matérias das provas específicas, consideradas indispensáveis para ingressar no(s) curso(s) a que se candidatam, respeitando o consignado em sede do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior público português.
2 - As provas de ingresso são as constantes no anexo I.
3 - Sempre que expressas noutra escala, as notas de candidatura são convertidas para a escala de 0-200.
4 - A classificação mínima de candidatura para cada ciclo de estudos é de 100.
5 - A tabela do anexo I poderá ser revista, por despacho do Diretor, sendo divulgada na página da FCT NOVA.
Artigo 7.º
Vagas e prazos de candidatura
1 - O presente concurso especial de acesso decorre de acordo com o edital fixado anualmente pela FCT NOVA e divulgado na página da FCT NOVA.
Do edital constarão:
a) Calendário;
b) Número de vagas/curso.
2 - O calendário abrange todas as ações relacionadas com a candidatura.
Artigo 8.º
Candidatura e documentos
1 - A candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional é feita online no sistema informático de gestão académica da FCT NOVA, de acordo com as instruções anualmente divulgadas na página da FCT NOVA, através do preenchimento de um formulário de candidatura e submissão eletrónica na plataforma dos documentos necessários para a sua instrução, designadamente:
a) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das exceções que nos termos do Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, o exclua do estatuto de Estudante Internacional;
b) Certificado de aproveitamento, com média final e classificações discriminadas, e certificado de outros eventuais exames realizados para acesso ao ensino superior no país de origem, visado(s) pelo serviço consular português ou apresentado(s) com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento. Caso não conste a média final, esta será calculada como média aritmética simples.
c) Outros documentos que se entendam como necessários para a apreciação da candidatura, conforme determinado no respetivo Edital de candidatura.
d) Documento comprovativo do domínio do idioma em que é ministrado o curso, a que se candidata.
2 - Os documentos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior devem ser traduzidos para português ou inglês, sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, e visados pelo serviço consular ou apresentados com aposição da Apostila de Haia, emitida pela autoridade competente do Estado de onde o documento é originário.
3 - Em cada ano os candidatos só podem candidatar-se a um máximo de três ciclos de estudos, os quais devem ser elencados por ordem de preferência.
4 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa constante da tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 9.º
Seriação e divulgação dos resultados
1 - A classificação final corresponde à média aritmética simples constante da documentação referida na alínea b) do n.º 1 do Artigo 8.º) e expressa ou convertida à escala de 0-200 valores.
2 - A ordenação dos candidatos em cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final, ponderada pelo resultado das provas de ingresso ou entrevista.
3 - O resultado final da candidatura exprime-se através de uma das seguintes menções:
a) "Excluído", se o candidato não reunir ou comprovar reunir as condições de acesso indicadas neste regulamento;
b) "Colocado", se o candidato tiver uma nota de candidatura que lhe permita preencher uma das vagas disponibilizadas no ciclo de estudos a que se candidata;
c) "Não colocado", se o candidato não obtiver uma nota de candidatura que lhe permita preencher uma das vagas disponibilizadas no ciclo de estudos a que se candidata.
5 - A lista de ordenação resulta na seriação dos candidatos e é divulgada na página da FCT NOVA.
6 - As reclamações aos resultados devem ser apresentadas através do helpdesk da Divisão Académica da FCT NOVA, com o preenchimento de um formulário e submissão eletrónica na plataforma de todos os documentos necessários para a sua fundamentação, dentro dos prazos estipulados para o efeito.
7 - As decisões sobre as reclamações são proferidas pelo Diretor da FCT NOVA no prazo estipulado para o efeito e transmitidas pela Divisão Académica ao reclamante através de correio eletrónico.
Artigo 10.º
Fraude
Nas situações em que o candidato preste falsas declarações ou apresente documentos falsificados é anulada a seriação ou a matrícula e inscrição já efetuadas, não havendo lugar a reembolso das importâncias pagas, sem prejuízo de poderem ser adotados outros procedimentos legalmente previstos, nomeadamente comunicação às autoridades competentes para efeitos de cancelamento de visto de estudante.
Artigo 11.º
Júri
1 - O júri responsável pela apreciação das candidaturas e ordenação dos candidatos é nomeado por despacho do Diretor da FCT NOVA.
2 - O júri é composto por um mínimo de três membros.
3 - Compete ao júri, entre outras tarefas:
a) Elaborar a lista dos candidatos admitidos e excluídos em face das condições de ingresso definidas no artigo 5.º;
b) Propor a calendarização das entrevistas que considerar necessárias, ao abrigo do n.º 2 artigo 5.º;
c) Proceder à ordenação final dos candidatos.
Artigo 12.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos colocados devem realizar a sua matrícula e inscrição nos prazos e condições específicas fixadas no calendário aplicável a este concurso.
2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo estabelecido, serão chamados, por correio eletrónico, os candidatos seguintes da lista de seriação.
3 - Para além das especificidades resultantes do estatuto do estudante internacional, os estudantes em tudo o mais submetem-se aos regulamentos internos em vigor na FCT NOVA, beneficiando da ação social indireta.
Artigo 13.º
Propina
1 - O valor da propina anual de inscrição é fixado, para cada ciclo de estudos de licenciatura e integrado de mestrado, pelo Conselho Geral da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do Reitor.
2 - O valor da propina pode ser pago de uma só vez, pela totalidade do montante anual definido, no ato da matrícula/inscrição ou no número de prestações fixado anualmente.
3 - Ao valor da propina a pagar acresce o valor das taxas legais em vigor e do seguro escolar obrigatório devido no ato de inscrição.
4 - O pagamento das propinas é efetuado na forma e nos prazos estabelecidos para os restantes estudantes.
5 - O ato constitutivo da obrigação de pagamento da propina corresponde, em cada ano letivo, ao ato de inscrição, sendo dispensável qualquer outro tipo de notificação para que a prestação deva ser liquidada.
6 - Os pagamentos efetuados a título de propinas ou emolumentos não são reembolsáveis, nomeadamente nos seguintes casos:
a) Verificação superveniente do não preenchimento dos requisitos e condições de acesso;
b) Desistência da candidatura ao concurso;
c) Anulação da inscrição;
d) Não frequência ou interrupção do ciclo de estudos;
e) Falsidade de declarações ou documentos;
f) Reprovação em qualquer dos ciclos de estudos.
7 - Em caso de desistência de estudos, formalizada por escrito e entregue na Divisão Académica, o estudante só fica desobrigado do pagamento das prestações relativas ao semestre não iniciado.
Artigo 14.º
Reingresso, mudança de curso e transferências
Aos estudantes internacionais admitidos a partir do ano letivo 2020-2021 através dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência aplica-se o disposto no presente regulamento.
Artigo 15.º
Informação
A FCT NOVA comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos ao abrigo do regime especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Artigo 16.º
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação deste regulamento são resolvidas por despacho do Diretor da FCT NOVA.
Artigo 17.º
Disposições finais
1 - Os conteúdos em anexo a este regulamento podem ser alterados por despacho do Diretor da FCT NOVA.
2 - Em tudo o que não for contraditado por este regulamento, aplicam-se os restantes regulamentos da FCT NOVA.
Artigo 18.º
Entrada em vigor
O presente regulamento produz efeitos a partir do dia seguinte à sua publicação.
ANEXO I
Provas de ingresso para titulares do ensino secundário português ou para candidatos que realizaram as provas como estudantes autopropostos, ponderação e língua de ensino
(ver documento original)
313540724