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Aviso 15139/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de gabinete de Organização de Eventos

Texto do documento

Aviso 15139/2020

Sumário: Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de gabinete de Organização de Eventos.

Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de gabinete de Organização de Eventos

Para os devidos efeitos se torna público que, findo o procedimento de recrutamento e seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Gabinete de Organização de Eventos, publicitado na 2.ª série do Diário da República, de 20 de fevereiro de 2020, na Bolsa de Emprego Público na mesma data e no jornal "O Público" de 01 de março de 2020, designei, por despacho de 21 de agosto de 2020, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para provimento do cargo supra referido, nos termos conjugados do artigo 6.º, n.º 3, alínea c) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o licenciado Ricardo Jorge Rodrigues Pinto, por considerar que o mesmo apresenta um perfil adequado ao cargo, conforme se encontra fundamentado nas classificações atribuídas.

O provimento no cargo produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2020.

As razões supramencionadas são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica.

Nota curricular

Nome: Ricardo Jorge Rodrigues Pinto

Habilitações académicas: Licenciatura em Ciências da Comunicação vertente Marketing e Publicidade pela Universidade Autónoma de Lisboa, concluída em 2001.

Outras Habilitações: Pós-Graduação em Gestão e Direção de Segurança pela Universidade Autónoma de Lisboa, concluído em 2017; Mestrando em Marketing pela Universidade do Algarve, concluído em 2006; Pós-Graduação em Marketing e Comunicação pelo Instituto Superior Dom Afonso III, concluído em 2003.

Formação Profissional: Formação de Protocolo, ministrado pela formadora Isabel Amaral, concluído em 2020; Curso de Music Festivals Training: Tour Producer, pela Academia APORFEST, concluído em 2019; Curso de Produção de Backstage em Festivais e Eventos, pela Academia APORTFEST, concluído em 2019; Curso Marketing Digital em Eventos, pela Academia APORFEST, concluído em 2019; HIGH DEGREE in Emergency Management (padrão FEMA), pela Internacional Foundation of Safety and Security Sciences, concluído em 2017; Emergency Planning (Padrão FEMA), pela Internacional Foundation of Safety and Security Sciences, concluído em 2017; Emergency Response and Reaction Operations (Padrão FEMA), pela Internacional Foundation of Safety and Security Sciences, concluído em 2017; Fundamentals of Risk Management, pela Internacional Foundation of Safety and Security Sciences, concluído em 2017; Formação Profissional de Seguros nas Autarquias, concluído em 2017; Formação de Prática de Angariação, Gestão e Retenção de Patrocínios, pela Academia APORFEST, concluído em 2016; Formação de Protocolo em Eventos Culturais e Institucionais, pela Academia APORFEST, concluído em 2016; Formação de Gestão de emergências em eventos musicais, pela Academia APORFEST, concluído em 2016; Formação Profissional de Protocolo, pela AMAL, concluído em 2005.

Experiência Profissional: Operador de Call Center no Grupo Santader em 2000; Operador de Call Center do Grupo ONI em 2001; Diretor de Marketing do Grupo ENOLAGEST SGPS, onde tinha a cargo todas as campanhas de Marketing e Publicidade de todas as empresas do grupo de era transversal aos diversos tipos de negócios como a Imobiliária, Aluguer, Rent a Car, Seguros, Condomínios, Lavandaria, Reparações e Construção, de 2001 a 2004; Diretor de Marketing/Comercial do Grupo Fatamorgana, exercendo funções de coordenação de vendas e planeamento e execução das campanhas de Marketing dos imoveis e condomínios, de 2004 a 2005; Desde 2005 até 2017 a desempenhar funções na Camara Municipal de Loulé como Gestor de Marketing, Publicidade e Eventos, tendo assumido funções como Chefe de Gabinete de Organização de Eventos desde 28 dezembro de 2017 até à atualidade. Destaco deste percurso enquanto funcionário da CML, onde sempre pertenci à equipa que criou, desenvolveu e incrementou os grandes eventos promovidos pela autarquia, desde o Festival MED, Noite Branca, Aldeia de Natal, Festa da Espiga, Mercado de Verão, animação de Verão, Carnaval, Festa da Mãe Soberana, Raly de Portugal, Triatlo de Quarteira, Dakar, Passagem de Ano, Loulé Summer, assim como prestar apoio a mais de 800 eventos anualmente onde a Câmara Municipal de Loulé é organizadora, parceira ou apoiante.

28 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Aleixo.

313578503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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