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Aviso 14974/2020, de 29 de Setembro

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Sumário

Referência ISA n.º 3/2020/UIDP00239/CEF/2020 - abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador(a) doutorado(a) ao abrigo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar

Texto do documento

Aviso 14974/2020

Sumário: Referência ISA n.º 3/2020/UIDP00239/CEF/2020 - abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de investigador(a) doutorado(a) ao abrigo Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar.

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar

Ref.ª ISA n.º 3/2020/UIDP00239/CEF/2020

1 - Sob proposta do Conselho Científico, em reunião de 13 de julho de 2020, e após aprovação pelo Presidente do Instituto Superior de Agronomia por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho 5018/2020, de 27 de abril, foi deliberado proceder à abertura de concurso de seleção internacional para um lugar de Investigador Doutorado(a) Júnior para o exercício de atividades de investigação científica nas áreas científicas da deteção remota e da ciência de dados. A investigação tratará do desenvolvimento de metodologias para a deteção e cartografia de áreas queimadas e de outras alterações da ocupação do solo, usando séries temporais de imagens de satélite e algoritmos de aprendizagem automática, bem como da análise destas alterações nas perspetivas da pirogeografia e da ecologia da paisagem. As atividades serão exercidas em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com vista à execução de tarefas no âmbito do Financiamento Plurianual de Unidades de I&D 2020-2023 (Componente Programática) atribuído ao Centro de Estudos Florestais, com a referência UIDP/00239/2020, aprovado e financiado pelo Orçamento de Estado, através da FCT, I. P.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

c) Regulamento 999/2016, de 31 de outubro - Regulamento de Projetos Financiados Exclusivamente por Fundos Nacionais.

3 - Nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição: José Miguel Cardoso Pereira, Professor Catedrático (ISA), Manuel Lameiras Campagnolo, Professor Associado (ISA), e João Manuel Neves Silva, Professor Auxiliar (ISA).

5 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda, 1349-017, Lisboa, Portugal.

6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março de 2020, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.134,73 Euros.

7 - O contrato é celebrado pelo prazo de 3 anos eventualmente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:

a) O órgão científico da instituição propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo(a) doutorado(a), realizada nos termos do regulamento em vigor na Escola contratante, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso.

b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LTFP.

c) O empregador público, ou o(a) trabalhador(a), comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente aviso.

8 - Ao concurso podem ser opositores candidatos(as) nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja as áreas científicas de deteção remota e de análise de dados, bem como aqueles(as) a quem, nos termos do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o(a) candidato(a) ordenado(a) em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

9 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e requisitos especiais os definidos no ponto anterior.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico https://www.isa.ulisboa.pt/go/nrhFormPhD, dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Agronomia onde conste a ref.ª deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

10.2 - No requerimento de candidatura deverá o(a) candidato(a) indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.

10.3 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 8 e 9 para admissão a este concurso, nomeadamente:

i) Cópia de certificado ou diploma;

ii) Tese de doutoramento ou documento(s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;

iii) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 15 e 17, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 15 e 17;

iv) Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.

10.4 - Os(as) candidatos(as) remetem os documentos referidos em 10.1 e em 10.3, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico nrh@isa.ulisboa.pt expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 10 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da instituição contratante e da FCT, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa. Pode um(a) candidato(a), com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 10.1 e em 10.3, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda 1349-017 Lisboa ou por mão própria na mesma morada. Não sendo aceite a justificação do(a) candidato(a) para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pelo Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.

10.5 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o(a) candidato(a) proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.

11 - Por decisão do Presidente/Diretor da Escola não são admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que não cumprirem o disposto no ponto 10, sendo liminarmente excluídos os(as) candidatos(as) que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas i) a iv) do ponto 10.3, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Aprovação em mérito absoluto:

13.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

13.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o(a) candidato(a) que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

13.3 - Serão aprovados em mérito absoluto os(as) candidatos(as) que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do concurso e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais de ponderação identificados em 17.5.

14 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as).

15 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica, académica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a).

16 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

17 - O ordenamento e seleção dos candidatos será baseado nos seguintes critérios de avaliação a que é dado um fator de ponderação de 100 % considerando (A):

i) Publicações científicas, com ênfase nos artigos com revisão por pares (30 %).

ii) Competências científicas e tecnológicas (70 %), incluindo:

a) Programação em Python, R e Google Earth Engine.

b) Experiência de processamento de imagens de satélite.

c) Experiência de trabalho com grandes volumes de dados.

d) Competência com técnicas de aprendizagem automática ("machine learning") aplicadas a problemas de classificação.

18 - O júri pode decidir selecionar até 3 candidatos(as) aprovados em mérito absoluto que serão chamados a realizar uma sessão de apresentação, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação e na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador (B).

19 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao(à) candidato(a) a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do(a) candidato(a), que sejam relevantes para a análise, avaliação e classificação da sua candidatura e que comprovem o teor dos documentos dos mesmos.

20 - Classificação dos(as) candidatos(as):

20.1 - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um(a) dos(as) candidatos(as) em cada critério de avaliação, numa escala de 1 a 10, procedendo à ordenação dos(as) candidatos(as) em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro e atribuída pela formula seguinte: A = 0.30 AI + 0.70 AII. O resultado da sessão de apresentação e a pontuação final será calculada pela fórmula seguinte: C = 0.90ª + 0.10 B A classificação final de cada candidato é dada pela média aritmética das classificações atribuídas pelos membros do júri. Em caso de empate, o Presidente do júri terá o voto de qualidade.

20.2 - Os(as) candidatos(as) são ordenados através da aplicação do método de votação sucessiva constante do n.º 3 e seguintes do artigo 20.º do Regulamento Geral de Concursos da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, a 5 de março.

20.3 - O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.

20.4 - A classificação final de cada candidato(a) é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 20.2.

21 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos(as) candidatos(as) sempre que solicitadas.

22 - A deliberação final do júri será homologada pelo Presidente do ISA, assim como será o Presidente do ISA a celebrar o respetivo contrato, por delegação de competências do Reitor da Universidade de Lisboa, por Despacho 5018/2020, de 27 de abril.

23 - A lista de candidatos(as) admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas em Instituto Superior de Agronomia, Tapada da Ajuda 1349-017 Lisboa, publicitadas na página eletrónica do Instituto Superior de Agronomia, sendo os(as) candidatos(as) notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: após notificados, os(as) candidatos(as) têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de até 30 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

25 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da(s) vaga(s) indicada(s), podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos(as) candidatos(as) e caducando com a respetiva ocupação do(s) posto(s) de trabalho em oferta.

26 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: o Instituto Superior de Agronomia promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(as) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

28/08/2020. - A Vice-Presidente em substituição do Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professora Doutora Maria Helena Mendes da Costa Ferreira Correia de Oliveira.

313558918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4262784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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