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Despacho 9240/2020, de 28 de Setembro

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Sumário

Designação no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Nuno Filipe Amaral Antunes da Costa, chefe da Divisão Jurídica e Contencioso (DJC), em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 9240/2020

Sumário: Designação no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Nuno Filipe Amaral Antunes da Costa, chefe da Divisão Jurídica e Contencioso (DJC), em regime de substituição.

Considerando que:

De acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro de 2009, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, reunida em sessão ordinária de 30 de dezembro de 2013, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2013, o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número máximo de subunidades orgânicas e o número máximo de equipas de projeto, publicada no Diário da República 2.º Série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014;

Nos termos e para os efeitos previstos na alínea a), do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, aprovou algumas alterações da estrutura orgânica, dentro dos limites fixados pela assembleia municipal, que foi publicada e republicada no Diário da República 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2019;

Os cargos dirigentes deverão ser assegurados em regime de substituição, por vacatura do lugar (nos termos do n.º 1, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Lei 64/2011, de 22 de dezembro);

A substituição cessará passados 90 dias sobre a data da vacatura do lugar, salvo se estiver em curso procedimento tendente à designação de novo titular, podendo, ainda, cessar nos termos previstos no n.º 4, do referido artigo 27.º da Lei 2/2004, referida.

Assim e nos termos legalmente previstos na a), n.º 2, do artigo 35.º do anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local por força do disposto nos artigos 2.º e 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua versão atualizada, designo, no seguinte cargo de direção intermédia 2.º grau:

Nuno Filipe Amaral Antunes da Costa, Chefe da Divisão Jurídica e Contencioso (DJC), em regime de substituição, pelo facto deste Técnico ter revelado possuir conhecimentos, competências e aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, capacidade de iniciativa e planeamento e organização inerentes ao cargo.

A presente designação prende-se com a necessidade de assegurar a continuidade do serviço público até ao provimento no cargo de novo dirigente, evitando-se um vazio de direção que traria grave perturbação do serviço público prestado pelo Município.

A despesa resultante do presente despacho tem verba prevista no Orçamento Municipal de 2020.

O presente Despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2020

Revoga-se o Despacho 05-PR/2020, de 21 de janeiro de 2020.

Divulgue-se.

31 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

ANEXO I

Nota biográfica

Dados Pessoais:

Nuno Filipe Amaral Antunes da Costa

Data de Nascimento: 14 de junho de 1965

Habilitações Académicas

Pós-Graduação em "Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente", pelo Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, da Faculdade de Direito de Coimbra

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa

Atividade mais relevante profissional:

De 20 de janeiro de 2020 até à atualidade exerceu funções de técnico superior de Direito na Câmara Municipal da Figueira da Foz.

De 2009 até 20 de janeiro de 2020, exerceu o cargo de Chefe da Divisão de Ordenamento e Licenciamento, na Câmara Municipal de Alcobaça, tendo desenvolvido funções de coordenação e, paralelamente, funções técnicas em matérias relacionadas com a área de elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial, com a área do urbanismo e de licenciamento de atividades económicas, na orientação de ações e processos de fiscalização em matéria de urbanismo e na coordenação da área jurídica do urbanismo.

De meados de 2006 até meados de 2009, exerceu o cargo de Chefe da Divisão Jurídica na Câmara Municipal da Figueira da Foz, onde além das funções de coordenação, foi responsável pela realização de estudos e pareceres de caráter jurídico, pela elaboração de projetos, posturas e regulamentos municipais, pela instrução de processos disciplinares, pelo apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas municipais e pelo tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, bem como pela articulação e coordenação dos advogados externos ao Município e pelo Gabinete de Defesa do Consumidor, integrado na Divisão Jurídica

De 2000 até 2006 foi consultor jurídico da Câmara Municipal de Alcobaça, onde foi responsável por pareceres sobre diversas matérias da competência dos municípios (urbanismo, recursos humanos, contratação pública, etc.), tendo feito parte da Comissão de Revisão do Plano Diretor Municipal de Alcobaça, bem como fez parte da equipa responsável pela elaboração e acompanhamento de diversos planos de pormenor e tendo integrado o grupo de trabalho encarregue do processo de expropriações da Via de Cintura Interna de Alcobaça.

De 1995 até 2000 exerceu funções de advogado, tendo sido responsável por causas nos diversos ramos do Direito, designadamente, processos de responsabilidade civil, de divórcio, de regulação do poder paternal, sucessórios e de partilhas, de direito bancário, de cobrança de créditos, processos especiais de recuperação de empresas e de falência, de direito penal e de direito laboral e tendo também sido o responsável jurídico em diversas firmas, no âmbito das sociedades comerciais, do contencioso civil, dos recursos humanos, do contencioso administrativo e fiscal e urbanismo entre outras.

De 1994 até 2020, foi Formador, tendo colaborado com a Fundação CEFA e com a Comunidade Intermunicipal do Oeste.

Formação profissional mais relevante:

"O Novo Regulamento Geral de Proteção de Dados", Comunidade Intermunicipal do Oeste, junho de 2017.

"Novo Código do Procedimento Administrativo", INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, março de 2015.

"Curso de Gestão Pública na Administração Local", Fundação CEFA- Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, abril/setembro de 2014.

"Entrevista de Avaliação de Competências", Fundação CEFA- Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, janeiro de 2011.

"Alterações ao RJUE (DL n.º 26/2010)", Fundação CEFA- Fundação para os Estudos e Formação Autárquica, dezembro de 2010

"Empreendimentos Turísticos" (2.ª Edição), CEDOUA - Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, maio de 2009.

"Código de Contratos Públicos - Plataformas Electrónicas", Bee Consulting, março de 2009.

"O Novo Regime de Carreiras, Vínculos e Remunerações", Bee Consulting, fevereiro de 2009.

"Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Lei 60/2007", BESTCENTER - Formação e Consultoria, Lda., fevereiro de 2008.

"Legislação Urbanística: Os Novos RJIGT e RJUE" (1.ª Edição), CEDOUA - Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, janeiro de 2008.

"Contratação nos Domínios do Urbanismo, e do Ambiente", CEDOUA - Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, outubro de 2007.

"O Novo Regime de Taxas das Autarquias Locais", IGAP - Instituto de Gestão de Administração Pública, junho de 2007.

"Regime Legal do Património Imóvel", C.E.F.A.- Centro de Estudos de Formação Autárquica, junho de 2005.

"O Processo de Revisão e Alteração do PDM", C.E.F.A.- Centro de Estudos de Formação Autárquica, novembro de 2004

"Regime Jurídico de Empreitadas de Obras Públicas", A.M.O. - Associação de Municípios do Oeste, julho de 2002.

"Lei das Empresas Municipais, Intermunicipais e Regionais", C.E.F.A. - Centro de Estudos de Formação Autárquica, janeiro de 1999.

313571197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4261288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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