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Regulamento 812/2020, de 28 de Setembro

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Sumário

Regulamento Orgânico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto

Texto do documento

Regulamento 812/2020

Sumário: Regulamento Orgânico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto.

Regulamento Orgânico

Preâmbulo

Considerando que,

O Regulamento Orgânico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, pela Deliberação 1640/2005, de 12 de dezembro, se encontra desatualizado face à necessidade de enquadramento de novas áreas funcionais que nos últimos anos se desenvolveram no ICBAS, bem como às alterações legislativas, estatutárias e regulamentares, entretanto operadas por força da instituição do regime fundacional da Universidade do Porto (doravante designada U.Porto), designadamente:

A Lei 62/2007, de 10 de setembro, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);

O Decreto-Lei 96/2009, de 27 de abril, do Regime Jurídico da Universidade do Porto;

O Despacho normativo 8/2015, de 25 de maio, dos novos Estatutos da Universidade do Porto;

O Despacho 2898/2017, de 06 de abril, dos Estatutos do ICBAS;

Que a simplificação administrativa que tem vindo a ser implementada na Administração Pública, designadamente as alterações introduzidas no Código do Procedimento Administrativo, por exemplo, ao nível da administração eletrónica, promovendo a eficiência e a transparência administrativa, e a inerente desburocratização dos processos, determina um novo olhar sobre o funcionamento das estruturas organizacionais;

Que o Regulamento Orgânico pode ter um papel, não só regulador, mas também, e acima de tudo, de compromisso e envolvimento de todo o pessoal não docente na melhoria e inovação dos serviços prestados pelo ICBAS,

E, após auscultação dos(as) trabalhadores(as) promovida pelo Diretor, e sob proposta deste, nos termos e em conformidade com o estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 12.º dos seus Estatutos, o Conselho de Representantes, após parecer da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto, de 27 de julho de 2020, aprovou o Regulamento Orgânico do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto em 09 de setembro de 2020.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, doravante designado por ICBAS, é uma unidade orgânica de ensino e investigação, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa e financeira, provida de serviços, os quais visam apoiar, de uma forma organizada, o funcionamento dos Departamentos, dos cursos e ciclos de estudos e das restantes atividades do ICBAS.

2 - A organização dos serviços, bem como as suas atribuições e modo de funcionamento, são as constantes do presente regulamento.

CAPÍTULO II

Organização e estrutura dos Serviços

Artigo 2.º

Organização dos Serviços

1 - Os Serviços do ICBAS incluem um Núcleo de Apoio à Gestão, Gabinetes, Serviços Administrativos, Serviços de Apoio, Serviços Técnicos Especializados, Serviços Departamentais, de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade, nos diferentes domínios da sua atividade, podendo cada uma daquelas estruturas subdividir-se em Unidades e subunidades.

2 - O Núcleo de Apoio à Gestão é uma estrutura de apoio direto à Direção do ICBAS e atua sob a coordenação de um membro do Conselho Executivo ou de um dirigente Intermédio de 1.º Grau.

3 - Os Gabinetes atuam na dependência direta do Diretor do ICBAS e, pelas respetivas especificidades, podem ser coordenados por quem este designar, de entre trabalhadores docentes ou não docentes com formação e responsabilidade funcional adequada.

4 - Os Serviços Administrativos e os Serviços de Apoio desenvolvem atividades transversais ao ICBAS e atuam sob a coordenação de dirigentes Intermédios de 2.º ou 3.º grau. Quando a dimensão ou especificidades funcionais, científicas ou pedagógicas dos Serviços o justifiquem, poderão os mesmos ser subcoordenados por docentes, dirigentes intermédios de 4.º ou 5.º grau ou coordenadores técnicos.

5 - Os Serviços Técnicos Especializados desenvolvem atividades específicas e e atuam sob a coordenação de dirigentes Intermédios de 2.º ou 3.º grau. Quando a dimensão ou especificidades funcionais, científicas ou pedagógicas dos Serviços o justifiquem, poderão ser subcoordenados por docentes, dirigentes intermédios de 4.º ou 5.º grau ou coordenadores técnicos.

6 - Os Serviços Departamentais desenvolvem atividades específicas no âmbito dos Departamentos em que estão inseridos e prestam serviços à comunidade e funcionam na dependência dos Diretores dos Departamentos em que se inserem, de acordo com o que estiver definido no Regulamento do Departamento respetivo.

7 - Os Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade compreendem atividades técnicas vocacionadas para o apoio ao ensino, investigação e/ou à prestação de serviços à comunidade e a sua coordenação técnica e funcional é assegurada por responsáveis, designados pelo Diretor do ICBAS, de entre trabalhadores docentes ou não docentes com formação e responsabilidade funcional adequada, ou por dirigentes intermédios de 2.º ou 3.º grau.

8 - O ICBAS integra ainda unidades locais dos Serviços Partilhados da U. Porto, que desenvolvem a sua atividade em articulação direta com os Serviços do ICBAS e funcionam na dependência hierárquica das respetivas chefias centrais e na dependência funcional do Núcleo de Apoio à Gestão.

Artigo 3.º

Estrutura dos Serviços

1 - O ICBAS integra um Núcleo de Apoio à Gestão.

2 - O ICBAS integra os seguintes serviços:

2.1 - Serviços Administrativos:

2.1.1 - Serviços Académicos

2.1.1.1 - Unidade de pré-graduação

2.1.1.1.1 - Subunidade ICBAS

2.1.1.1.2 - Subunidade CHUP

2.1.1.2 - Unidade de pós-graduação e educação contínua

2.1.2 - Serviço de Relações Internacionais e Mobilidade

2.1.3 - Serviço de Planeamento, Gestão e Logística

2.1.3.1 - Unidade de Gestão de Informação

2.1.3.2 - Unidade de Expediente

2.1.3.3 - Unidade de Operações e Logística

2.2 - Serviços de Apoio

2.2.1 - Apoio à investigação, inovação, desenvolvimento e transferência tecnológica

2.2.2 - Reprografia

2.2.3 - Informática e Audiovisuais

2.2.4 - Manutenção

2.3 - Serviços Técnicos Especializados:

2.3.1 - Biblioteca e Arquivo

2.3.2 - Biotérios

2.3.2.1 - Biotério de Roedores

2.3.2.2 - Biotério de Organismos Aquáticos

2.3.2.3 - Canil

2.3.3 - Serviço de Higiene e Segurança

2.3.4 - Transportes

3 - O ICBAS integra os seguintes Gabinetes:

3.1 - Gabinete de Secretariado

3.2 - Gabinete de Apoio ao Estudante

3.3 - Gabinete de Educação Médica ICBAS-CHUP

3.4 - Gabinete de Comunicação e Imagem

4 - O ICBAS integra os seguintes Serviços Departamentais, de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade

4.1 - Serviços Departamentais

4.2 - Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Departamentais

4.2.1 - Serviço de Diagnóstico de Instabilidade Cromossómica

4.2.2 - Serviço de Microscopia Eletrónica

4.2.3 - Laboratório de Patologia Veterinária

4.2.4 - Centro de Atendimento para pessoas de 50 ou mais anos de idade (CA50+)

4.3 - Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Não Departamentais

4.3.1 - Hospital Veterinário da Universidade do Porto - UPVet

4.3.2 - Polo do ICBAS no Campus Agrário de Vairão

4.3.3 - Centro de Cirurgia Experimental ICBAS-CHUP

5 - O ICBAS integra ainda as seguintes unidades locais dos Serviços Partilhados da U. Porto:

5.1 - Serviços Económico-Financeiros:

5.1.1 - Núcleo de Contabilidade

5.1.2 - Núcleo de Tesouraria

5.1.3 - Núcleo de Imobilizado e Stocks

5.1.4 - Unidade de Projetos

5.1.5 - Unidade de Compras;

5.2 - Serviço de Recursos Humanos

CAPÍTULO III

Serviços

Secção I

Núcleo de Apoio à Gestão

Artigo 4.º

Atribuições e competências

1 - O Núcleo de Apoio à Gestão é uma estrutura de apoio ao Diretor e ao Conselho Executivo, no âmbito do planeamento estratégico e controlo de gestão do ICBAS, organizada em áreas, com atuação nos seguintes domínios:

a) Controlo estratégico e financeiro;

b) Gestão da qualidade, melhoria contínua e inovação pedagógica;

c) Gestão de processos de aquisição de bens e serviços e de recursos humanos;

d) Investigação, prestação de serviços e captação de financiamento.

2 - Cada área é coordenada por responsáveis, designados pelo Diretor do ICBAS, de entre trabalhadores com formação e responsabilidade funcional adequada ou por dirigentes intermédios de 2.º ou 3.º grau, consoante se mostre adequado.

3 - São competências transversais do Núcleo de Apoio à Gestão:

a) Preparar os processos de tomada de decisão do Diretor, nomeadamente através da elaboração de estudos e pareceres, bem como a sua divulgação e execução;

b) Promover a divulgação interna das normas, regulamentos e demais diretivas de caráter genérico;

c) Zelar pela imagem dos serviços a nível interno e externo, de acordo com as políticas definidas pelos órgãos de gestão;

d) Otimizar processos de gestão corrente, designadamente a gestão dos fluxos da informação, bem como promover a racionalização dos procedimentos e circuitos administrativos do ICBAS;

e) Recolher, analisar e divulgar informação relevante sobre o desempenho do ICBAS e monitorizar o seu posicionamento na U.Porto e/ou nos panoramas nacional e internacional;

f) Apoiar, de acordo com orientações superiores, a elaboração de regulamentos e normas da responsabilidade dos órgãos de gestão do ICBAS, bem como a elaboração de protocolos, acordos e contratos com entidades internas e externas à U.Porto, em estreita colaboração com os serviços do ICBAS e da U.Porto;

g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

4 - São competências específicas da área de Controlo Estratégico e Financeiro:

a) Apoiar a elaboração dos planos estratégico e de atividades;

b) Apoiar a elaboração dos relatórios de atividades e contas e de sustentabilidade;

c) Monitorizar e disponibilizar indicadores de atividade, financeiros e de sustentabilidade do ICBAS, em articulação com serviços do ICBAS e da U.Porto.

5 - São competências específicas da área de Gestão da Qualidade, Melhoria Contínua e Inovação Pedagógica:

a) Gerir o sistema de gestão de qualidade do ICBAS, designadamente desenvolver instrumentos de monitorização e promover a implementação de medidas com vista à melhoria contínua;

b) Organizar e supervisionar os processos de avaliação, acreditação e certificação externos;

c) Analisar e monitorizar de processos de formação conferente de grau e educação contínua;

d) Verificar e adequar os quadros normativos a processos pedagógicos;

e) Apoiar os processos e organização dos serviços académicos na prossecução das políticas pedagógicas e funcionais da formação do ICBAS.

6 - São competências específicas da área de Gestão de Processos de Aquisição de Bens e Serviços e de Recursos Humanos:

a) Monitorizar as necessidades de bens e serviços do ICBAS;

b) Articular os processos aquisitivos com os serviços do ICBAS e da U.Porto;

c) Apoiar a monitorização da execução dos contratos, em articulação com os respetivos gestores;

d) Apoiar o planeamento dos processos de gestão de recursos humanos e a organização e gestão dos processos de avaliação do desempenho docente e não docente, em articulação com os Serviços do ICBAS e da U.Porto.

7 - São competências específicas da área de Investigação, prestação de serviços e captação de financiamento:

a) Definir, em consonância com o Plano de Atividades, políticas que visam dinamizar a participação do ICBAS em projetos financiados;

b) Monitorizar o controlo da execução dos projetos financiados, em estreita colaboração com os serviços do ICBAS e da Universidade;

c) Apoiar a contratualização e disponibilizar indicadores relativos à prestação de serviços do ICBAS.

Secção II

Serviços Administrativos

Artigo 5.º

Serviços Académicos

1 - Os Serviços Académicos exercem a sua atividade no âmbito da administração, gestão e apoio à formação conferente e não conferente de grau em que o ICBAS participe, organizando-se nas unidades de Pré-Graduação e de Pós-Graduação e Educação Contínua.

2 - Aos Serviços Académicos compete:

a) Definir os processos e executar todos os atos relativos a candidaturas, matrículas, inscrições, frequência, conclusão e demais atos académicos referentes a todos os ciclos de estudos e formação não conferente de grau;

b) Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais e bases de dados;

c) Monitorizar o pagamento de propinas;

d) Organizar os processos conducentes à concessão de creditações e reconhecimentos de graus, em articulação com os respetivos secretariados;

e) Disponibilizar toda a informação de suporte à tomada de decisão pelo Conselho Executivo relativa a estudantes e ao cumprimento das obrigações de reporte perante a U.Porto, os organismos do ministério da tutela e os organismos oficiais de estatística;

f) Assegurar, em geral, todos os atos relativos à gestão académica dos estudantes;

g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

3 - À Unidade de Pré-Graduação compete assegurar todas as funções cometidas aos Serviços Académicos relativas aos primeiros ciclos de estudos e mestrados integrados.

4 - A Unidade de Pré-Graduação integra, ainda, uma subunidade local no Departamento de Ensino Pré-Graduado no Centro Hospitalar Universitário do Porto.

5 - À Unidade de Pós-Graduação e Educação Contínua compete assegurar todas as funções cometidas aos Serviços Académicos relativas aos segundos e terceiros ciclos de estudos, bem como à formação não conferente de grau.

Artigo 6.º

Serviço de Relações Internacionais e Mobilidade

O Serviço de Relações Internacionais e Mobilidade desenvolve a sua atividade na área das relações internacionais, em particular no que respeita à mobilidade e à cooperação académica, e tem as seguintes atribuições:

a) Promover e apoiar o envolvimento do ICBAS em programas nacionais, regionais, ou internacionais de mobilidade académica de docentes, estudantes e pessoal não docente, através do estabelecimento de contactos e articulação de ações com as entidades parceiras;

b) Apoiar ações de cooperação, fomentando a participação do ICBAS em programas, redes e projetos internacionais de natureza académica;

c) Promover o acolhimento e a integração de estudantes, investigadores, pessoal docente e pessoal não docente em missões no âmbito de programas de cooperação internacional;

d) Cooperar com a Gestão e com os Serviços competentes do ICBAS e da U.Porto no processo de estabelecimento de acordos, protocolos e convénios internacionais;

e) Cooperar com os Serviços Académicos na organização e preparação de candidaturas, no âmbito de concursos internacionais de natureza académica;

f) Gerir os acordos e os processos de mobilidade de estudantes, de docentes e de pessoal não docente, em articulação com as estruturas internas e externas envolvidas em cada processo;

g) Organizar, promover e acompanhar visitas institucionais internacionais ao ICBAS;

h) Cooperar com os Serviços Académicos na gestão dos processos de cotutela e de dupla titulação e doutoramento europeu;

i) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

Artigo 7.º

Serviço de Planeamento, Gestão e Logística

O Serviço de Planeamento, Gestão e Logística desenvolve a sua atividade no âmbito da utilização dos sistemas de informação no planeamento, gestão e organização logística das atividades letivas e não letivas do ICBAS e divide-se em unidades com as seguintes atribuições:

a) Unidade de Gestão de Informação

i) Apoiar a comunidade ICBAS na utilização dos sistemas de informação administrativos e académicos;

ii) Identificar as necessidades do ICBAS relativas a conteúdos e às funcionalidades dos sistemas de informação;

iii) Trabalhar em articulação com a Direção e com os serviços do ICBAS e da U.Porto na definição e implementação de conceitos, procedimentos e soluções técnicas de sistemas de informação;

iv) Apoiar os Departamentos e os serviços na utilização eficaz dos sistemas de informação por todos os utilizadores, nomeadamente na resolução de problemas técnicos, na divulgação de funcionalidades, na formação, no planeamento e monitorização da execução dos principais processos;

v) Gerir o processo de distribuição de serviço docente, nomeadamente em termos de recolha e análise das propostas elaboradas pelos Departamentos, envio aos órgãos competentes para aprovação e ulterior lançamento no Sistema de Informação, bem como promover a articulação com os restantes serviços do ICBAS para os quais a informação daí decorrente é necessária;

vi) Gerir, em articulação com os órgãos competentes, o processo de elaboração dos horários, turmas e calendários letivos, bem como a consequente utilização de instalações, nomeadamente das salas de aulas e outros espaços pedagógicos;

vii) Assegurar, em articulação com os serviços e órgãos competentes, as reservas de espaços, bem como o cumprimento das condições definidas para a utilização de instalações do ICBAS para atividades não integradas na atividade letiva;

viii) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

b) Unidade de Expediente

A Unidade de Expediente desenvolve a sua atividade no âmbito da gestão da correspondência, recorrendo a Sistemas de Informação para o processamento e fluxo da correspondência, competindo-lhe, designadamente:

i) Assegurar a receção e expedição de toda a correspondência em suporte de papel, incluindo o correio interno, bem como o seu registo;

ii) Assegurar o registo e encaminhamento de correio eletrónico;

iii) Manter o arquivo corrente digital e/ou em papel de toda a correspondência;

iv) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

c) Unidade de Operações e Logística

i) A Unidade de Operações e Logística tem como função assegurar o apoio operacional aos serviços e atividades do ICBAS.

ii) A Unidade integra, ainda, uma subunidade local no Centro Biomédico de Simulação CHUP/ICBAS, estando a sua organização e modo de funcionamento definidas em regulamento próprio

Secção III

Serviços de Apoio

Artigo 8.º

Apoio à investigação, inovação, desenvolvimento e transferência tecnológica

São competências específicas do Serviço de Apoio à Investigação, Inovação e Desenvolvimento:

a) Atualizar e promover a divulgação de informação relativa a oportunidades de financiamento;

b) Promover a atualização regular e a divulgação junto dos interessados de informação relativa a normas de gestão de candidaturas e projetos financiados;

c) Fazer o acompanhamento e controlo da execução dos projetos financiados, em estreita colaboração com os serviços do ICBAS e da U.Porto;

d) Apoiar a contratualização e disponibilizar indicadores relativos à prestação de serviços do ICBAS;

e) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

Artigo 9.º

Serviço de Reprografia

Ao Serviço de Reprografia compete:

a) Prestar serviços de reprodução, impressão, encadernação, plastificação, digitalização e destruição de documentos nos diferentes formatos;

b) Monitorizar os consumos de impressão nos Serviços e Departamentos do ICBAS, bem como fazer a inventariação das necessidades em termos de aquisição, reparação ou conservação dos equipamentos.

Artigo 10.º

Serviço de Informática e Audiovisuais

1 - O Serviço de Informática e Audiovisuais, organizado em Unidades, assegura o apoio técnico nos seus domínios específicos, com as atribuições definidas nos números seguintes, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam cometidas.

2 - À Unidade de Informática compete:

a) Assegurar a gestão do parque informático bem como a respetiva monitorização;

b) Assegurar o funcionamento local da rede wireless e garantir a sua adequação ao projeto Eduroam; implementar e garantir, em articulação com os Serviços da U.Porto, políticas de segurança adequadas, quer ao nível das redes, quer dos sistemas de informação;

c) Garantir a gestão de investimentos em tecnologias emitindo pareceres e elaborando propostas de aquisição do equipamento informático e software solicitado pelos Departamentos e Serviços do ICBAS;

d) Assegurar a gestão, manutenção e otimização dos servidores de apoio ao ensino, à investigação e aos serviços;

e) Gerir o software de apoio ao ensino e à investigação, assegurando a instalação e configuração de novas versões de aplicações e preparando os produtores de informação para a sua utilização.

3 - A Unidade de Audiovisuais exerce a sua atividade no âmbito da aquisição, da operação corrente e da manutenção dos equipamentos audiovisuais de uso geral do ICBAS, competindo-lhe nomeadamente:

a) Gerir e executar a manutenção corrente de equipamentos audiovisuais;

b) Adquirir, aprovisionar e armazenar os materiais de reparação e substituição de natureza audiovisual;

c) Gerir o banco de imagens e audiovisuais do ICBAS;

d) Apoiar na criação de conteúdos audiovisuais de suporte à atividade letiva.

Artigo 11.º

Serviço de Manutenção

O serviço de manutenção é comum ao ICBAS e à FFUP, estando a sua organização e modo de funcionamento definidas em regulamento próprio.

CAPÍTULO IV

Serviços Técnicos Especializados

Artigo 12.º

Biblioteca e Arquivo

1 - O Serviço de Biblioteca e Arquivo exerce a sua atividade no âmbito da gestão, da difusão e da conservação da documentação e informação científico-técnica e de cariz pedagógico e patrimonial, visando o apoio ao ensino e investigação e a preservação da memória e do património cultural e tecnológico do ICBAS e da FFUP, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam cometidas.

2 - O Serviço integra a Unidade Biblioteca e a Unidade de Arquivo.

3 - As Unidades Biblioteca e Arquivo são comuns ao ICBAS e à FFUP, estando a sua organização e modo de funcionamento definidas em regulamento próprio.

Artigo 13.º

Biotérios

1 - Os Biotérios do ICBAS são serviços de utilização comum, responsáveis pela manutenção e bem-estar dos animais neles alojados, e prestam apoio à investigação científica e ao ensino, nos termos da legislação aplicável.

2 - O ICBAS dispõe de três unidades de Biotérios:

2.1 - Biotério de Roedores

2.2 - Biotério de Organismos Aquáticos

2.3 - Canil

3 - A gestão operacional dos Biotérios é assegurada por um coordenador, designado pelo Diretor do ICBAS, coadjuvado por uma comissão de acompanhamento, estando a sua organização definida em regulamento próprio.

Artigo 14.º

Serviço de Higiene e Segurança

O Serviço de Higiene e Segurança é comum ao ICBAS e à FFUP, estando a sua organização e modo de funcionamento definida em regulamento próprio.

Artigo 15.º

Serviço de Transportes

Compete ao Serviço de Transportes:

a) Coordenar a utilização da frota do ICBAS e assegurar a sua manutenção;

b) Assegurar o transporte dos membros dos órgãos de gestão e dos utilizadores devidamente autorizados;

c) Gerir a contratação de transportes ocasionais;

d) Gerir os contratos inerentes à sua atividade;

e) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

CAPÍTULO V

Gabinetes

Artigo 16.º

Gabinete de Secretariado

1 - O Gabinete de Secretariado exerce funções de apoio e secretariado aos seguintes órgãos:

a) Diretor e Conselho Executivo;

b) Conselhos de Representantes, Científico e Pedagógico;

c) Diretores dos primeiros e segundos ciclos de estudos e mestrados integrados;

d) Diretores dos terceiros ciclos de estudos;

e) Comissão de Ética ICBAS-CHUP;

f) Órgão Responsável pelo Bem-estar Animal (ORBEA).

2 - Compete ao Gabinete de Secretariado o exercício de funções de apoio e secretariado, designadamente:

a) Assegurar a gestão da agenda, bem como das reuniões realizadas pelos órgãos;

b) Secretariar as reuniões dos órgãos, quando aplicável;

c) Assegurar a comunicação no seio dos órgãos e serviços do ICBAS, nomeadamente através da elaboração de comunicações internas e externas, informações diversas, convocatórias, etc.;

d) Prestar o apoio administrativo necessário à prossecução das atribuições dos órgãos;

e) Tratar adequadamente toda a documentação associada aos órgãos;

f) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

Artigo 17.º

Gabinete de Apoio ao Estudante

1 - O Gabinete de Apoio ao Estudante tem como missão promover a integração académica dos estudantes; o seu sucesso académico e o seu bem-estar e desenvolvimento psicossocial, facilitando e promovendo a interação do ICBAS com os atuais, futuros e ex-estudantes, em estreita ligação com os serviços e os órgãos de gestão.

2 - O Gabinete de Apoio ao Estudante desenvolve a sua atividade nas seguintes áreas:

a) Apoio psicológico;

b) Apoio a estudantes com necessidades educativas especiais;

c) Integração e sucesso académico;

d) Antigos estudantes.

3 - No âmbito do apoio psicológico, e sem prejuízo do exercício de outras funções que lhe sejam cometidas, compete ao Gabinete de Apoio ao Estudante assegurar, através de intervenção psicológica, o aconselhamento especializado aos estudantes em questões do âmbito pessoal, social, vocacional e académico.

4 - Sem prejuízo do exercício de outras funções que lhe sejam cometidas, na área do apoio a estudantes com necessidades educativas especiais é assegurado, em articulação com os serviços do ICBAS e da U.Porto, a aplicação das normas e procedimentos definidos, bem como o desenvolvimento de iniciativas que visem a melhoria das condições educativas e de vivência dos estudantes com necessidades especiais.

5 - No âmbito da integração e sucesso académico, cabe ao Gabinete de Apoio ao Estudante, designadamente:

a) Acolher e apoiar os estudantes na sua integração psicossocial, em articulação com os Serviços do ICBAS e da U.Porto;

b) Promover a articulação com os serviços de saúde e de ação social da U.Porto;

c) Apoiar, em articulação com o Conselho Pedagógico, programas de mentoria;

d) Fomentar a articulação entre entidades empregadoras e estudantes no âmbito da oferta de emprego;

e) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

6 - Na área relativa aos antigos estudantes, cabe ao Gabinete de Apoio ao Estudante:

a) Recolher e tratar informação relativa aos antigos estudantes, nomeadamente manter a respetiva base de dados atualizada;

b) Promover a recolha e tratamento da informação relativa à atividade profissional dos antigos estudantes;

c) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

Artigo 18.º

Gabinete de Educação Médica ICBAS-CHUP

O Gabinete de Educação Médica ICBAS-CHUP é constituído por elementos das duas instituições, e desenvolve a sua atividade em articulação com a Comissão Pedagógica do Departamento de Ensino Pré-Graduado do CHUP, a Direção do ICBAS, a Direção dos ciclos de estudos e a Associação de Estudantes do ICBAS, atuando em consonância com o Conselho Pedagógico e o Conselho Científico do ICBAS, tendo as seguintes atribuições:

a) Desenvolver programas de formação pedagógica destinados prioritariamente aos docentes do ICBAS com o objetivo de:

i) Promover a discussão dos vários modelos de ensino e da sua adequação face às mudanças da atualidade;

ii) Contribuir para a implementação de novos métodos e instrumentos pedagógicos;

iii) Apoiar e dar formação na área de construção de metodologias de avaliação.

b) Realizar e orientar projetos de investigação na área da Educação Médica e promover a publicação dos melhores trabalhos desenvolvidos;

c) Coordenar projetos de responsabilidade social e humanização, nomeadamente ações de voluntariado dos estudantes, contribuindo para o incremento de um sistema de valores éticos e sociais;

d) Criar, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Estudante do ICBAS, materiais didáticos de orientação psicológica em momentos críticos da formação;

e) Promover, supervisionar e monitorizar resultados da utilização do material de leitura ótica em investigação e provas de avaliação.

f) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas.

Artigo 19.º

Gabinete de Comunicação e Imagem

O Gabinete de Comunicação e Imagem exerce as suas atribuições nos domínios da comunicação e informação, bem como da imagem e divulgação do ICBAS, competindo-lhe:

a) Coordenar, de acordo com as orientações superiores, os assuntos de comunicação e imagem a cargo do ICBAS;

b) Apoiar a Direção na definição de políticas e estratégias de comunicação e imagem;

c) Assegurar a criação de materiais informativos e promocionais, assim como organizar iniciativas e projetos que promovam e divulguem a instituição;

d) Assegurar a gestão da informação nas redes sociais, a participação do ICBAS na edição dos suportes de comunicação da U.Porto, bem como a criação e ou manutenção de novos suportes de comunicação e imagem intrainstitucionais;

e) Receber, filtrar e divulgar informações de outras instituições, desde que relevantes para os públicos internos do ICBAS;

f) Promover o contacto com os meios de comunicação social e acompanhar, recolher e tratar informação noticiosa com interesse para o ICBAS;

g) Assegurar a edição regular e a difusão, por todos os trabalhadores docentes, não docentes e investigadores, de uma newsletter interna digital, tendo em vista a divulgação das atividades mais relevantes realizadas no ICBAS, bem como informações e notícias que se revistam de interesse para a Escola;

h) Coordenar e/ou colaborar, de acordo com orientações superiores, nos assuntos de protocolo a cargo do ICBAS;

i) Coordenar a organização de sessões solenes, conferências, exposições e outros eventos de caráter científico e cultural promovidos pela direção do ICBAS;

j) Executar as demais tarefas e atividades que lhe sejam cometidas pela direção do ICBAS.

CAPÍTULO VI

Serviços departamentais, de extensão universitária e de prestação de serviços à comunidade

Secção I

Serviços departamentais

Artigo 20.º

Serviços Departamentais

1 - Os Departamentos dispõem de serviços que lhe são próprios e têm como função principal apoiar a realização das atividades de ensino, investigação e extensão dos Departamentos.

2 - Em cada Departamento podem existir um ou mais serviços, organizados de acordo com a necessidade e conveniência das funções desempenhadas.

3 - Cada serviço exerce as competências que lhe forem atribuídas, nos termos do regulamento do Departamento em que se inserem, na estrita observância das normas legais e estatutárias aplicáveis, podendo incluir:

a) Apoiar o Diretor nas suas atividades de gestão;

b) Coordenar e assegurar tarefas de apoio administrativo às atividades dos docentes e investigadores que sejam realizadas no âmbito do Departamento;

c) Organizar e executar o serviço de apoio técnico laboratorial às atividades de ensino, aprendizagem e investigação realizadas no Departamento;

d) Outras competências atribuídas pelo Regulamento do Departamento.

Artigo 21.º

Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Departamentais

1 - Os Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Departamentais promovem o apoio ao ensino e investigação e/ ou a prestação de serviços à comunidade.

2 - Cada Serviço é coordenado por um responsável científico e integra docentes e/ou pessoal de apoio técnico, estando a sua organização e funcionamento definida em regulamento próprio.

3 - Atualmente, existem os seguintes Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade Departamentais:

Serviço de Diagnóstico de Instabilidade Cromossómica

i) Serviço de Microscopia Eletrónica

ii) Laboratório de Patologia Veterinária

iii) Centro de Atendimento para pessoas de 50 ou mais anos de idade (CA50+)

Secção II

Serviços não departamentais

Artigo 22.º

Hospital Veterinário da Universidade do Porto - UPVet

1 - O UPVet é um centro de atendimento veterinário que possui estruturas integradas de apoio ao ensino, investigação clínica médico-veterinária e atividade assistencial. O UPVet exerce a sua atividade no âmbito da prestação de cuidados de saúde animal e no suporte ao ensino pré e pós-graduado da medicina veterinária, assim como apoia e promove a investigação clínica médico-veterinária.

2 - A gestão operacional do UPVet é assegurada por uma comissão de gestão ou por um dirigente intermédio.

3 - O UPVet integra um diretor clínico, médicos e enfermeiros veterinários e pessoal de apoio técnico, estando a sua organização definida em regulamento próprio.

Artigo 23.º

Polo do ICBAS no Campus Agrário de Vairão

1 - O Polo do ICBAS no Campus Agrário de Vairão é um centro que possui estruturas de extensão universitária integradas de apoio ao ensino pré e pós-graduado da medicina veterinária, investigação básica e clínica médico-veterinária e prestação de serviços, designadamente nas áreas da medicina reprodutiva equina, da medicina e cirurgia intra-hospitalar em animais de grande porte, entre outros.

2 - Cada área de atuação integra um responsável, docentes, médicos veterinários e/ou pessoal de apoio técnico, estando a sua organização definida em regulamento próprio.

Artigo 24.º

Centro de Cirurgia Experimental ICBAS-CHUP

1 - O Centro de Cirurgia Experimental ICBAS-CHUP é um centro que possui estrutura de apoio ao ensino, extensão universitária e investigação básica e clínica, entre outros, designadamente nas áreas da cirurgia experimental.

2 - O Serviço é coordenado por um responsável científico e integra docentes e/ou pessoal de apoio técnico, estando a sua organização e funcionamento definida em regulamento próprio.

CAPÍTULO VII

Disposições finais e transitórias

Artigo 25.º

Regime de transição dos cargos dirigentes

1 - O pessoal dirigente que esteja provido à data de entrada em vigor deste regulamento em Serviço que tenha sido objeto de reorganização, e cujo cargo dirigente não tenha sofrido alteração de nível, transita para a estrutura que lhe sucede.

2 - A entrada em vigor do presente regulamento não prejudica a contagem dos prazos das comissões de serviço dos dirigentes em funções.

Artigo 26.º

Dúvidas ou omissões

As dúvidas ou omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Conselho de Representantes, ouvido o Diretor do ICBAS, a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.

Artigo 27.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

10-09-2020. - O Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Prof. Doutor Henrique José Cyrne de Castro Machado Carvalho.

313556739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4261253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 96/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade do Porto para uma fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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