Sumário: Classificação como Sítio de Interesse Municipal do Castro da Argemela, União das Freguesias de Barco e Coutada.
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 29.º e do n.º 2 do artigo 94.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro, no artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação da Câmara Municipal da Covilhã, em reunião ordinária realizada em 03 de julho de 2020, foi determinada a classificação, como Sítio de Interesse Municipal, do Castro da Argemela, União de Freguesias de Barco e Coutada.
Trata-se de um sítio que no domínio histórico e arqueológico constitui um bem de valor cultural de significado identitário predominantes para o Município da Covilhã e que deve ser protegido, investigado e valorizado. A localização do bem e a sua Zona Especial de Proteção (ZEP) de 100 m constam da planta publicada em anexo.
Para constar e legais efeitos se torna público este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, Junta de Freguesia e publicado no Diário da República e site do Município da Covilhã, http://www.cm-covilha.pt/ e Boletim Municipal.
28 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
(ver documento original)
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