Portaria 661/86
de 7 de Novembro
Com a presente portaria visa-se regularizar a situação de um funcionário da ex-Direcção-Geral da Divulgação, cujo lugar de electricista de 3.ª classe não foi previsto, por lapso, no quadro anexo ao Decreto-Lei 390/84, de 12 de Dezembro, que o extinguiu, por se encontrar, à data, na situação de licença ilimitada.
Assim, e dado que nem no referido quadro nem no da Direcção-Geral da Comunicação Social, anexo ao Decreto-Lei 420/82, de 12 de Outubro, existe tal carreira;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É criado no quadro anexo ao Decreto-Lei 420/82, de 12 de Outubro, um lugar de electricista de 3.ª, 2.ª e 1.ª classes.
2.º O lugar ora criado é extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Outubro de 1986.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.