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Portaria 661/86, de 7 de Novembro

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Sumário

Cria no quadro da Direcção-Geral da Comunicação Social um lugar de electricista de 3.ª, 2.ª e 1.ª classes no quadro da Direcção Geral da Comunicação Social.

Texto do documento

Portaria 661/86
de 7 de Novembro
Com a presente portaria visa-se regularizar a situação de um funcionário da ex-Direcção-Geral da Divulgação, cujo lugar de electricista de 3.ª classe não foi previsto, por lapso, no quadro anexo ao Decreto-Lei 390/84, de 12 de Dezembro, que o extinguiu, por se encontrar, à data, na situação de licença ilimitada.

Assim, e dado que nem no referido quadro nem no da Direcção-Geral da Comunicação Social, anexo ao Decreto-Lei 420/82, de 12 de Outubro, existe tal carreira;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É criado no quadro anexo ao Decreto-Lei 420/82, de 12 de Outubro, um lugar de electricista de 3.ª, 2.ª e 1.ª classes.

2.º O lugar ora criado é extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Outubro de 1986.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-10-12 - Decreto-Lei 420/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral da Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-12 - Decreto-Lei 390/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Extingue a Direcção-Geral de Divulgação, criada pelo Decreto-Lei nº 409/75, de 2 de Agosto, e cria, em sua substituição, na Direcção-Geral da Comunicação Social, a Direcção dos Serviços de Divulgação, passando a Direcção dos Serviços de Documentação e Divulgação desta Direcção-Geral a designar-se por Direcção dos Serviços de Documentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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