Sumário: Alteração do plano de estudos do curso de mestrado (2.º ciclo) em Gestão.
Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do Mestrado (2.º ciclo) em Gestão, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 215 de 3 de novembro, aviso 12816/2015. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 18 de julho de 2020, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2265/2011/AL02 em 28 de julho de 2020.
26 de agosto de 2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes
Regulamento do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Gestão
Artigo 1.º
Âmbito
A universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Gestão.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
Este Curso tem como principais objetivos:
a) dar a conhecer as teorias e conceitos, os métodos, as técnicas e instrumentos de Gestão que facultem aos alunos um quadro de referência adequado à sua aplicação;
b) formar quadros superiores de empresas e outras instituições, públicas ou privadas, com elevada capacidade técnica e conhecimentos específicos nesta área do saber, que permitam o desenvolvimento e reforço da capacidade competitiva das suas organizações;
c) permitir a prossecução dos estudos de forma a responder aos requisitos das ordens profissionais;
d) Incentivar a "produção do saber" através da realização de trabalhos académicos e dissertações de mestrado
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização:
a) Especialização em Gestão Empresarial
i) Gestão de Pessoas
ii) Gestão do Conhecimento e Business Intelligence
iii) Marketing Aplicado
iv) Redes, Inovação e Empreendedorismo
v) Soft Skills para a Gestão
vi) Controlo de Gestão
vii) Finanças Empresariais
viii) Gestão Lean
ix) Marketing Digital
x) Metodologias de Investigação em Gestão
xi) Responsabilidade Social e Sustentabilidade
b) Especialização em Gestão Pública
i) Gestão de Pessoas
ii) Gestão do Conhecimento e Business Intelligence
iii) Marketing Aplicado
iv) Redes, Inovação e Empreendedorismo
v) Soft Skills para a Gestão
vi) Auditoria e Contabilidade Pública
vii) Gestão e Administração Pública
viii) Gestão Lean
ix) Governação Local
x) Metodologias de Investigação em Gestão
c) Especialização em Gestão Agrária e Agroalimentar
i) Gestão de Pessoas
ii) Gestão do Conhecimento e Business Intelligence
iii) Marketing Aplicado
iv) Redes, Inovação e Empreendedorismo
v) Soft Skills para a Gestão
vi) Comercialização e Mercados Agroalimentares
vii) Gestão do Agronegócio
viii) Gestão Lean
ix) Inovação e Transições Agro-Ecológicas
x) Metodologias de Investigação em Gestão
xi) Políticas Agrícolas e Agroalimentares
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2020-2021.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais
3 - Grau ou diploma: Mestre
4 - Ciclo de estudos: Gestão
5 - Área científica predominante: Gestão
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos letivos (4 semestres)
8 - Áreas de especialização: Gestão Empresarial; Gestão Pública; Gestão Agrária e Agroalimentar
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas de especialização em: Gestão Empresarial; Gestão Pública;
Gestão Agrária e Agroalimentar
(ver documento original)
10 - Plano de estudos
QUADRO N.º 2
1.º ano
Área de especialização em Gestão Empresarial
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
Área de especialização em Gestão Empresarial
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
1.º ano
Área de especialização em Gestão Pública
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano
Área de especialização em Gestão Pública
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
1.º ano
Área de especialização em Gestão Agrária e Agro-Alimentar
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
2.º ano
Área de especialização em Gestão Agrária e Agro-Alimentar
(ver documento original)
313522012