Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14454/2020, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos do curso de mestrado (2.º ciclo) em Gestão

Texto do documento

Aviso 14454/2020

Sumário: Alteração do plano de estudos do curso de mestrado (2.º ciclo) em Gestão.

Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, a alteração do plano de estudos do Mestrado (2.º ciclo) em Gestão, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 215 de 3 de novembro, aviso 12816/2015. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 18 de julho de 2020, de acordo com o estipulado no Despacho 5940/2016, e registada com o número R/A-Ef 2265/2011/AL02 em 28 de julho de 2020.

26 de agosto de 2020. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes

Regulamento do curso de Mestrado (2.º ciclo) em Gestão

Artigo 1.º

Âmbito

A universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Gestão.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

Este Curso tem como principais objetivos:

a) dar a conhecer as teorias e conceitos, os métodos, as técnicas e instrumentos de Gestão que facultem aos alunos um quadro de referência adequado à sua aplicação;

b) formar quadros superiores de empresas e outras instituições, públicas ou privadas, com elevada capacidade técnica e conhecimentos específicos nesta área do saber, que permitam o desenvolvimento e reforço da capacidade competitiva das suas organizações;

c) permitir a prossecução dos estudos de forma a responder aos requisitos das ordens profissionais;

d) Incentivar a "produção do saber" através da realização de trabalhos académicos e dissertações de mestrado

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização:

a) Especialização em Gestão Empresarial

i) Gestão de Pessoas

ii) Gestão do Conhecimento e Business Intelligence

iii) Marketing Aplicado

iv) Redes, Inovação e Empreendedorismo

v) Soft Skills para a Gestão

vi) Controlo de Gestão

vii) Finanças Empresariais

viii) Gestão Lean

ix) Marketing Digital

x) Metodologias de Investigação em Gestão

xi) Responsabilidade Social e Sustentabilidade

b) Especialização em Gestão Pública

i) Gestão de Pessoas

ii) Gestão do Conhecimento e Business Intelligence

iii) Marketing Aplicado

iv) Redes, Inovação e Empreendedorismo

v) Soft Skills para a Gestão

vi) Auditoria e Contabilidade Pública

vii) Gestão e Administração Pública

viii) Gestão Lean

ix) Governação Local

x) Metodologias de Investigação em Gestão

c) Especialização em Gestão Agrária e Agroalimentar

i) Gestão de Pessoas

ii) Gestão do Conhecimento e Business Intelligence

iii) Marketing Aplicado

iv) Redes, Inovação e Empreendedorismo

v) Soft Skills para a Gestão

vi) Comercialização e Mercados Agroalimentares

vii) Gestão do Agronegócio

viii) Gestão Lean

ix) Inovação e Transições Agro-Ecológicas

x) Metodologias de Investigação em Gestão

xi) Políticas Agrícolas e Agroalimentares

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do Reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.

2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo Presidente de Escola.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 9.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 11.º

Orientação e Dissertação

As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018 de 16 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da comissão de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 17.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2020-2021.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Gestão

5 - Área científica predominante: Gestão

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos letivos (4 semestres)

8 - Áreas de especialização: Gestão Empresarial; Gestão Pública; Gestão Agrária e Agroalimentar

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

Áreas de especialização em: Gestão Empresarial; Gestão Pública;

Gestão Agrária e Agroalimentar

(ver documento original)

10 - Plano de estudos

QUADRO N.º 2

1.º ano

Área de especialização em Gestão Empresarial

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

Área de especialização em Gestão Empresarial

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

1.º ano

Área de especialização em Gestão Pública

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano

Área de especialização em Gestão Pública

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

1.º ano

Área de especialização em Gestão Agrária e Agro-Alimentar

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

2.º ano

Área de especialização em Gestão Agrária e Agro-Alimentar

(ver documento original)

313522012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4255695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda