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Despacho 5940/2016, de 4 de Maio

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Sumário

Reconhece, para efeitos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que a Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora das Universidades Lusíada de Lisboa e Norte, prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional

Texto do documento

Despacho 5940/2016

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto Lei 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhecese que a Fundação Minerva - Cultura - Ensino e Investigação Cientifica, com sede na Rua da Junqueira, n.os 188 a 198, em Lisboa, com o NIF/NIPC 501 679 260, entidade instituidora das Universidades Lusíada de Lisboa e Norte, estabelecimentos de ensino superior privados com reconhecimento de interesse público conferido, respetivamente, pelo Despacho 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de junho de 1986 (2.º suplemento), e pelos DecretosLeis 111/2013, de 2 de agosto e 195/2004, de 17 de agosto, bem como pelo Despacho 2349/2015, de 10 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de março de 2015, e enquadrados na alínea g) do n.º 6 daquele artigo 62.º do E.B.F., prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2016 podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do EBF, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantida idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso aplicável.

20 de abril de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

209536847 DireçãoGeral do Ensino Superior

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2591635.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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