Preâmbulo
Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Gestão, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 19 de 28 de janeiro de 2009, Despacho (extrato) n.º 3615. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 16 de julho de 2015, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, e registada com o número R/A - Ef 2265/2011/AL01 de 10 de setembro de 2015.
23/10/2015. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Gestão.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º
Objetivos
Este Curso tem como principais objetivos:
a) Dar a conhecer as teorias e conceitos, os métodos, as técnicas e instrumentos de Gestão que facultem aos alunos um quadro de referência adequado à sua aplicação;
b) Formar quadros superiores de empresas e outras instituições, públicas ou privadas, com elevada capacidade técnica e conhecimentos específicos nesta área do saber, que permitam o desenvolvimento e reforço da capacidade competitiva das suas organizações;
c) Permitir a prossecução dos estudos de forma a responder aos requisitos das ordens profissionais;
d) Incentivar a "produção do saber" através da realização de trabalhos académicos e dissertações de mestrado.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS confere um curso de especialização:
a) Especialização em Gestão Empresarial
i) Complementos de Gestão Estratégica
ii) Controlo de Gestão
iii) Gestão Estratégica de Recursos Humanos
iv) Inovação e Empreendedorismo
v) Responsabilidade Social nas Organizações
vi) Soft Skills para a Gestão
vii) Metodologias de Investigação
viii) Seminário
ix) Complementos de Marketing
x) Finanças Empresariais
xi) Gestão do Conhecimento
xii) Gestão Lean
b) Especialização em Gestão Pública
i) Complementos de Gestão Estratégica
ii) Controlo de Gestão
iii) Gestão Estratégica de Recursos Humanos
iv) Inovação e Empreendedorismo
v) Responsabilidade Social nas Organizações
vi) Soft Skills para a Gestão
vii) Metodologias de Investigação
viii) Seminário
ix) Gestão na Administração Pública
x) Gestão no Terceiro Sector
xi) Governança Local e Dinâmicas Territoriais
c) Especialização em Gestão Agrária e Agroalimentar
i) Complementos de Gestão Estratégica
ii) Controlo de Gestão
iii) Gestão Estratégica de Recursos Humanos
iv) Inovação e Empreendedorismo
v) Responsabilidade Social nas Organizações
vi) Soft Skills para a Gestão
vii) Metodologias de Investigação
viii) Seminário
ix) Comercialização e Marketing Agroalimentar
x) Gestão do Agronegócio
xi) Inovação e Valorização de Recursos Rurais
xii) Políticas Agrícolas e Agroalimentares
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do reitor, após pronúncia dos órgãos competentes.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de acesso
As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo reitor.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, são creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros quer, a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
c) UC's realizadas com aproveitamento, ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas, até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.
Podem, ainda, ser atribuídos créditos:
d) A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
e) Outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
f) A experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
2 - O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d), e) e f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
3 - A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.
4 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes das normas internas da UTAD sobre creditação de competências, formação e experiência profissional.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dissertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da direção de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
Norma revogatória e entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior e entra em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2015-2016.
ANEXO
Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de mestrado (2.º ciclo) em Gestão
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências Humanas e Sociais
3 - Denominação do curso: Gestão
4 - Grau ou diploma conferido: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Gestão
6 - N.º de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 120
7 - Duração normal do curso: 4 semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não se aplica
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
9.1 - Especialização em Gestão Empresarial
(ver documento original)
9.2 - Especialização em Gestão Pública
(ver documento original)
9.3 - Especialização em Gestão Agrária e Agroalimentar
(ver documento original)
10 - Plano de estudos
1.º ano/1.º semestre
(Tronco comum)
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(Especialização em Gestão Empresarial)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(Especialização em Gestão Pública)
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
1.ºano/2.º semestre
(Especialização em Gestão Agrária e Agroalimentar)
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.ºano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(Tronco comum)
(ver documento original)
2.ºano/Anual
QUADRO N.º 6
(Tronco comum)
(ver documento original)
209049097