Sumário: Contratação de serviços de seguros para a Universidade de Aveiro garantindo a eficácia e a eficiência da gestão financeira.
Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
A Universidade de Aveiro pretende contratar serviços de seguros para a Universidade de Aveiro, atenta a especificidade dos serviços e a inexistência de recursos, garantindo a eficácia e a eficiência na gestão financeira e a ponderação das necessidades e dos custos imanentes, assegurar aqueles serviços, considerados imprescindíveis, com os níveis de qualidade e de exigência requeridos para o efeito.
Considerando que a referida aquisição de serviços terá um preço contratual máximo no montante de (euro)1.248.000,00 (um milhão duzentos e quarenta e oito mil euros) isento de I.V.A.;
Considerando que a concretização do procedimento de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de execução de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura, suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento, urge dar cumprimento à L 8/2012, de 21.02, e DL 127/2012, de 21.06, nas redações atuais;
Considerando que, no âmbito da assunção de compromissos plurianuais, no quadro da atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado, nos termos e à luz do disposto nos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, do qual fazem parte integrante, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o exercício da referida competência delegada deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de despacho sujeito a publicação no Diário da República;
Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho reitoral de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;
Considerando assim que urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido processo de contratação nos anos económicos de 2021, 2022 e 2023;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 3628/2016, de 17 de fevereiro de 2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, cumpridos que se encontram os demais requisitos legais, determino o seguinte:
1 - Fica a Universidade de Aveiro autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de seguros para a Universidade de Aveiro, até ao montante global estimado de (euro)1.248.000,00 (um milhão duzentos e quarenta e oito mil euros) isento de I.V.A..
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:
a) Em 2021 - (euro)416.000,00, isento de I.V.A.;
b) Em 2022 - (euro)416.000,00, isento de I.V.A.;
c) Em 2023 - (euro)416.000,00, isento de I.V.A.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade de Aveiro, para o ano de 2021 e para os respetivos anos vindouros, na rubrica 8.8.02.02.12.02 - Seguros - Outros.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de agosto de 2020. - Pelo Reitor, em regime de suplência, o Vice-Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Eduardo Anselmo Moreira Fernandes de Castro.
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