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Portaria 365/92, de 28 de Abril

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Sumário

PRORROGA O PRAZO DE CANDIDATURA A ACTIVIDADE DE DIRECTOR DE ESCOLA DE CONDUÇÃO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1992. DA NOVA REDACÇÃO A ALÍNEA A) DO NUMERO 8 DA PORTARIA NUMERO 234/91, DE 22 DE MARÇO, QUE REFORMULA O REGIME JURÍDICO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES DE ESCOLAS DE CONDUÇÃO, RELATIVAMENTE AS HABILITAÇÕES LITERÁRIAS MÍNIMAS EXIGIDAS.

Texto do documento

Portaria 365/92
de 28 de Abril
A tardia publicação da Portaria 1047/91, de 12 de Outubro, e do consequente despacho de aprovação do programa de formação de directores de escola de condução dificultou a candidatura, até 1 de Janeiro de 1992 e ao abrigo do n.º 22, de titulares de habilitação literária do 9.º ano de escolaridade ou equivalente, pelo que é justo prorrogar por tempo suficiente o prazo previsto naquela disposição.

Por outro lado e no que respeita aos instrutores de ensino de condução, revela-se mais consentânea com as realidades do sector a exigência daquelas mesmas habilitações literárias mínimas para os candidatos à respectiva licença de instrutor.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei 6/82, de 12 de Janeiro, o seguinte:

1.º Até 31 de Dezembro de 1992 continuam a ser exigidas para o acesso à actividade de director de escola de condução as habilitações literárias mínimas correspondentes ao 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

2.º A alínea a) do n.º 8.º da Portaria 234/91, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

a) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;

3.º São revogados os n.os 10.º e 31.º da Portaria 234/91, de 22 de Março.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 4 de Abril de 1992.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-12 - Decreto-Lei 6/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Direcção-Geral de Viação

    Regulamenta o ensino da condução de veículos automóveis.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-22 - Portaria 234/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REFORMULA O REGIME JURÍDICO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES DE ESCOLAS DE CONDUÇAO, REVOGANDO OS NUMEROS 1 A 42 E 46 DA PORTARIA NUMERO 705/83, DE 22 DE JUNHO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-12 - Portaria 1047/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    FIXA REGRAS SOBRE A FORMAÇÃO DE DIRECTORES DE ESCOLAS DE CONDUCAO.REVOGA OS NUMEROS 47 A 61 E 64 A 68 DA PORTARIA NUMERO 705/83, DE 22 DE JUNHO, QUE ESTABELECE DISPOSIÇÕES QUANTO A FORMAÇÃO DE INSTRUTORES E DE DIRECTORES DE ESCOLAS DE CONDUCAO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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