Aviso (extrato) n.º 14335/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de oito postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado (quatro postos) e vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto (quatro postos).
Procedimento concursal comum para o preenchimento de oito postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado (4 postos) e vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto (4 postos)
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 20 de março de 2020, encontra-se aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 8 postos de trabalho, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado (referências A e B) e vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto (referência C), para os seguintes postos de trabalho:
Referência A: 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (serviços administrativos).
Caraterização do posto de trabalho: prestar apoio no atendimento ao público e à execução de todas as tarefas inerentes aos mesmo; efetuar transportes escolares; prestar apoio no expediente geral e arquivo, bem como, na contabilidade e tesouraria; prestar apoio nos procedimentos designadamente ao nível do património, aprovisionamento e recursos humanos; prestar apoio ao nível dos serviços administrativos da Freguesia, designadamente ao nível da gestão da imagem da Freguesia (conteúdos da página eletrónica e redes sociais) e; apoiar os órgãos autárquicos, atividades e eventos diversos.
Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade).
Local de trabalho: Sede e Delegação da União das Freguesias, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
Referência B: 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (serviços exteriores).
Caraterização do posto de trabalho: efetuar a limpeza e manutenção de espaços público/espaços verdes e instalações da Freguesia; assegurar os serviços cemiteriais; efetuar transportes escolares; garantir a manutenção e conservação de vários equipamentos da responsabilidade da Freguesia; assegurar o manuseamento de equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza e; apoiar os órgãos autárquicos, atividades e eventos diversos.
Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
Local de trabalho: Área territorial da União das Freguesias, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
Referência C: 4 (quatro) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (serviços exteriores).
Caraterização do posto de trabalho: efetuar a limpeza e manutenção de espaços público/espaços verdes e instalações da Freguesia; assegurar os serviços cemiteriais; efetuar transportes escolares; garantir a manutenção e conservação de vários equipamentos da responsabilidade da Freguesia; assegurar o manuseamento de equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza e; apoiar os órgãos autárquicos, atividades e eventos diversos.
Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
Local de trabalho: Área territorial da União das Freguesias, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.
Referência A:
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
Referências B e C:
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da União das Freguesias da Parreira e Chouto em http://www.ufpc.pt.
20 de agosto de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Parreira e Chouto, Bruno Miguel Marques de Oliveira.
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