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Aviso 14233/2020, de 18 de Setembro

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Sumário

Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão

Texto do documento

Aviso 14233/2020

Sumário: Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão.

Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão

Participação pública

Francisco António Martins dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, torna público nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º e do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, na sua reunião pública ordinária de 15 de julho de 2020, deliberou dar início à alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão, cujos termos de referência e metodologia foram aprovados na mesma reunião, assim como a sujeição do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos e com os fundamentos constantes nos termos de referência. O prazo previsto para a elaboração da referida alteração é de 13 meses.

Foi ainda deliberado proceder-se ao período de participação pública, para a formulação de observações e sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas em relação à proposta de Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Alter do Chão ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, em harmonia com a Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, assim como a alteração por adaptação ao novo regime legal da Reserva Ecológica Nacional, por um prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da participação pública, deverão ser formuladas através de exposição escrita, endereçada à Unidade Orgânica Flexível de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, da Câmara Municipal de Alter do Chão, sita no Largo do Município, n.º 2, 7440-026 Alter do Chão, ou para o seguinte e-mail: geral@cm-alter-chao.pt.

Para os devidos efeitos se publica o presente aviso no Diário da República, sendo também publicado na comunicação social e na página da Internet da Câmara Municipal de Alter do Chão.

7 de agosto de 2020. - O Presidente, Francisco António Martins dos Reis.

Deliberação 139

Sete: Início de Procedimento para a Adaptação do Plano Diretor Municipal à Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos

Sobre o assunto em apreço foi presente a seguinte informação n.º 2795, datada de 10 de julho, subscrita pelo Chefe de Divisão, Henrique Fernandes: "O PDM de Alter do Chão atualmente em vigor foi publicado através do Aviso (extrato) n.º 3135/2014 Diário da República 2.ª série - n.º 42 em 28 de fevereiro do 2014. Posteriormente, foi publicada a lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo (LBPOTU), Lei 31/2014, de 30 de maio e ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, instrumentos estes, que vieram introduzir alterações, que no caso particular do PDM de Alter do Chão, importa acolher nomeadamente a necessidade de adaptação às novas regras de classificação e qualificação do solo. Importa também considerar que a 1.ª revisão do PDM de Alter do Chão, não sofreu qualquer alteração sobre a Reserva Ecológica Nacional (REN). Mais tarde a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, em parceria com a Universidade de Évora, desencadearam um procedimento que visou a delimitação de uma nova Reserva Ecológica Nacional, que pudesse vir a ser refletida nos PDM dos municípios. Tal situação até ao momento não foi vertida no PDM de Alter do Chão nem noutros Instrumentos de Gestão Territorial de outros municípios vizinhos, tendo inclusive o trabalho desenvolvido pela Universidade de Évora, ter merecido considerações da Agência Portuguesa do Ambiente. Em suma deverá ser considerada a necessidade de desenvolver uma nova delimitação da REN, também em virtude de alterações legislativas. Neste contexto, existe a necessidade de adaptação do PDM de Alter do Chão às novas regras de classificação e qualificação do solo e promover a alteração da delimitação da REN. De acordo com o disposto no n.º 2 do Artigo 199.º do (RJIGT), os município devem incluir nos planos municipais em vigor as novas regras de classificação e qualificação do solo, nos seguintes termos: ' ..., os planos municipais ou intermunicipais devem, no prazo máximo de cinco anos após a entrada em vigor do presente decreto-lei, incluir as regras de classificação e qualificação previstas no presente decreto-lei, sob pena de suspensão das normas do plano territorial que deveriam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo.' A adaptação dos PDM, pelos municípios, à Lei de Base Gerais da Política Pública de Solos, deveria estar concluída até ao dia 13 de julho, segundo a norma atrás referida, mas a legislação entretanto publicada no âmbito da pandemia de COVID-19 amplia esse prazo em 180 dias. Importa também referir que a adaptação do PDM é uma tarefa de significativa complexidade, envolvendo custos técnicos e financeiros expressivos e que não foi possível anteriormente realizar também pela falta de cartografia homologada e adequada aos requisitos legais para os instrumentos de Gestão Territorial. A cartografia recentemente desenvolvida pela CIMAA, não obstante aguardar homologação da Direção Geral Território, poderá desde já servir para os trabalhos de adaptação do PDM, conforme comunicação recentemente recebida pela CIMAA. Reafirmando e complementando o já acima referido enquadramento deste procedimento, identificam-se os principais pontos balizadores desta adaptação/alteração, que são:

Adaptação do PDM à lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo (LBPOTU), Lei 31/2014, de 30 de maio e ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

Nova delimitação da REN de em cumprimento com o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) Decreto-Lei 166/2008, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 124/2019, de 28 de agosto;

Correções pontuais que visem aclaramento ou retificação de erros identificados no instrumento em vigor, bem como situações decorrentes do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE)

As necessárias alterações e adaptações regulamentares decorrentes do processo agora proposto.

Em conformidade com o preconizado nos termos de referência, o prazo deste procedimento é a data de 30/09/2021. Face ao exposto e de acordo com o RJIGT, proponho submeter à reunião do executivo municipal para deliberação, o início de procedimento para a Adaptação do Plano Diretor Municipal (PDM), como se segue:

A Câmara Municipal (CM) delibera a alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) (RJIGT, Artigo 76.º, 1) e envia a Deliberação para publicação na 2.ª série do Diário da República (RJIGT, Artigo 191.º n.º 4 c), divulgando-a através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da CM (RJIGT, Artigo 76.º, n.º 1 e Artigo 192, n.º 2).

São obrigatoriamente públicas, todas as reuniões da CM e da AM que respeitem à elaboração ou aprovação de qualquer categoria de instrumento de gestão territorial (RJIGT, Artigo 89.º, n.º 7);

A Câmara Municipal poderá comunicar à CCDRC o teor da Deliberação;

A Deliberação deverá estabelecer:

Os objetivos a prosseguir com a Alteração do Plano [(RJIGT, Artigo 6.º, n.º 3, a)];

O prazo de elaboração da Alteração do PDM (RJIGT, Artigo 76.º, n.º 1);

O prazo do período de participação pública (não inferior a 15 dias), sendo este destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do Plano (RJIGT, Artigo 76.º, 1 e Artigo 88.º, n.º 2);

A necessidade de se proceder à Avaliação Ambiental Estratégica - AAE (RJAAE e RJIGT, Artigo 120.º, n.º 2)."

Deliberado por unanimidade iniciar o procedimento de acordo com as informações técnicas.

613504047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4252276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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