Sumário: Aprovação da Nota Técnica n.º 16 - Sistemas Automáticos de Extinção de Incêndio por Água.
Nos termos do n.º 4 do artigo 172.º da Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, na redação dada pela Portaria 135/2020, de 2 de junho, que estabelece o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE), a conceção e a instalação dos sistemas obedecem ao estabelecido no RT-SCIE, assim como às normas nacionais ou europeias em vigor, ou em especificação técnica publicada por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
São desta forma definidos os requisitos e especificações a que devem obedecer os Sistemas Automáticos de Extinção de Incêndio por Água.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 4.º e da competência prevista na alínea i) do artigo 16.º, ambos do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da ANEPC, do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 123/2019, de 18 de outubro, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, e, ainda, do n.º 4 do artigo 172.º da Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro, na redação introduzida pela Portaria 135/2020, de 2 de junho, determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a Nota Técnica n.º 16 - Sistemas Automáticos de Extinção de Incêndio por Água - anexa ao presente Despacho e do qual faz parte integrante.
2 - O presente Despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
14 de agosto de 2020. - O Presidente, Carlos Mourato Nunes, Tenente-General.
(ver documento original)
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