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Portaria 892/85, de 23 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Regulamentar 51/83, de 21 de Junho.

Texto do documento

Portaria 892/85
de 23 de Novembro
O quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros foi aprovado pelo Decreto Regulamentar 51/83, de 21 de Junho.

O Decreto-Lei 77/85, de 26 de Março, extinguiu a Obra Social do ex-Ministério do Ultramar e determinou a transferência das suas atribuições, competências e património para os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

Considerando que, deste modo, cerca de 7000 beneficiários da Obra Social do ex-Ministério do Ultramar, na sua maioria reformados, passaram a ter direito aos benefícios prestados pelos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, entende-se ser imprescindível a alteração do respectivo quadro de pessoal, de modo a dotar os referidos Serviços Sociais de meios humanos indispensáveis ao desempenho das suas novas atribuições.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo dos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 77/85, de 26 de Março, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros passa a ser o constante do mapa anexo a este diploma.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 31 de Outubro de 1985.
Pelo Primeiro-Ministro, Alfredo José Somera Simões Barroso, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto Regulamentar 51/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece a orgânica dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-26 - Decreto-Lei 77/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue a Obra Social do ex-Ministério do Ultramar e transfere para os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros as suas atribuições, competências e património.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-02 - Portaria 461/87 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e da Administração Interna

    Adequa os quadros de pessoal dos serviços de apoio à Presidência da República e de diversos serviços e organismos integrados ou dependentes da Presidência do Conselho de Ministros aos princípios e regras estabelecidos no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-04 - Portaria 135/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Regulamentar 51/83, de 21 de Julho e posteriormente alterado, a carreira de técnico superior de serviço social. extingue os lugares correspondentes da carreira de técnico de serviço social no mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-25 - Decreto-Lei 19-A/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, serviço público dotado de autonomia administrativa e financeira, que compreende os seguintes órgãos e serviços: Conselho de Direcção, Conselho Consultivo, Comissão de Fiscalização, Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Administração (DSRHA), Divisão de Acção Social (DAS), Gabinete Técnico-Jurídico (GTJ), Centro de Informática (CI) e Centro de Documentação, Informação e Relações Públicas (CDIRP). A criação de Delegações (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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