Portaria 892/85
de 23 de Novembro
O quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros foi aprovado pelo Decreto Regulamentar 51/83, de 21 de Junho.
O Decreto-Lei 77/85, de 26 de Março, extinguiu a Obra Social do ex-Ministério do Ultramar e determinou a transferência das suas atribuições, competências e património para os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.
Considerando que, deste modo, cerca de 7000 beneficiários da Obra Social do ex-Ministério do Ultramar, na sua maioria reformados, passaram a ter direito aos benefícios prestados pelos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, entende-se ser imprescindível a alteração do respectivo quadro de pessoal, de modo a dotar os referidos Serviços Sociais de meios humanos indispensáveis ao desempenho das suas novas atribuições.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo dos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 77/85, de 26 de Março, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros passa a ser o constante do mapa anexo a este diploma.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 31 de Outubro de 1985.
Pelo Primeiro-Ministro, Alfredo José Somera Simões Barroso, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
(ver documento original)