Sumário: Delegação de competências do reitor nos diretores das unidades orgânicas.
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), e na alínea b) do n.º 2 do Despacho 3164/2020, de 10 de março, subdelego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, a competência seguidamente enunciada, nos Diretores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Psicologia e de Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, respetivamente, Doutor Rui Jorge Gama Fernandes, Doutor Rui Manuel de Figueiredo Marcos, Doutor Carlos Manuel Silva Robalo Cordeiro, Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves Oliveira, Doutor Francisco José de Baptista Veiga, Doutor António Gomes Alves Ferreira e Doutor José Pedro Leitão Ferreira, bem como nos Diretores do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Colégio das Artes e Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde, respetivamente, Doutora Cláudia Margarida Gonçalves Cavadas, Doutor António José Olaio Correia de Carvalho e Doutor Antero José Pena Afonso de Abrunhosa, com possibilidade de subdelegação, nos termos da Lei, no que ao âmbito da respetiva Unidade Orgânica diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:
Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes e a participação de eventuais acidentes nesse âmbito incluindo para os estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ao estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.
2 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do Despacho 3164/2020, de 10 de março, consideram-se ratificados, desde o dia 26 de outubro de 2019, os atos praticados pelos ora delegados no âmbito da competência subdelegada.
3 - Por força do presente despacho são revogados: o n.º 1.10 do Despacho 5215/2019, de 27 de maio, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 551/2019, de 28 de junho, e 348/2020, de 22 de abril; o n.º 1.10 do Despacho 7120/2019, de 9 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 348/2020, de 22 de abril; o n.º 1.10 do Despacho 8179/2019, de 16 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 348/2020, de 22 de abril; e o n.º 1.10 do Despacho 9260/2019, de 14 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 348/2020, de 22 de abril.
14 de agosto de 2020. - O Reitor, Amílcar Falcão.
313501511