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Aviso (extrato) 13715/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Renovação das comissões de serviço de dirigentes intermédios

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13715/2020

Sumário: Renovação das comissões de serviço de dirigentes intermédios.

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meus despachos, foram renovadas as comissões de serviço dos dirigentes intermédios abaixo mencionados, por um período de três anos, ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicável por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Despacho de 31 de janeiro de 2020 - Filomena de Fátima Marcos Pita Fernandes, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretora do Departamento Jurídico e de Fiscalização, com efeitos a partir de 3 de abril de 2020;

Despacho de 31 de janeiro de 2020 - Vitor Manuel Jordão Soares, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor do Departamento de Ambiente, com efeitos a partir de 3 de abril de 2020;

Despacho de 31 de janeiro de 2020 - Alexandre Bernardo de Freitas Soveral Ferreira, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Arruamentos e Espaço Público Municipal, do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos, com efeitos a partir de 3 de abril de 2020;

Despacho de 6 de abril de 2020 - Iolanda Cataria Gomes Pestana do Vale Lucas, no cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretora do Departamento de Educação e Qualidade de Vida, com efeitos a partir de 6 de junho de 2020;

Despacho de 4 de maio de 2020 - José Jorge de Faria Soares, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão Jurídica, do Departamento Jurídico e de Fiscalização, com efeitos a partir de 3 de julho de 2020;

Despacho de 4 de maio de 2020 - Rui José Nóbrega Ferreira, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Gestão de Frota, do Departamento de Infraestruturas e Equipamentos, com efeitos a partir de 3 de julho de 2020;

Despacho de 11 de maio de 2020 - Francisco Pedro Freitas Andrade, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Jardins e Espaços Verdes Urbanos, do Departamento de Ciência e de Recursos Naturais, com efeitos a partir de 10 de julho de 2020;

Despacho de 6 de julho de 2020 - Sandra Maria dos Santos Assunção Nóbrega, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, do Departamento de Economia e Cultura, com efeitos a partir de 6 de setembro de 2020;

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal no Despacho de Delegação de Competências, exarado em 7 de junho de 2019 e publicitado pelo Edital 260/2019, da mesma data.

4 de agosto de 2020. - O Vereador, Rúben Dinarte Silva Abreu.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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