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Aviso 13703/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de três trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar de serviços gerais (educação)

Texto do documento

Aviso 13703/2020

Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento de três trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar de serviços gerais (educação).

Procedimento concursal comum de recrutamento de 3 trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais (Educação)

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 26/06/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável por iguais períodos até ao limite previsto no n.º 1 do artigo 60.º da LTFP, para preenchimento de 3 postos de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional previstos e não ocupados no mapa de pessoal para Auxiliar de Serviços Gerais (Educação);

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", sendo que a CIMLT ainda não constituiu a EGRA.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho); do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções gerais: Conforme previsto no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho - funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Funções específicas: Execução de tarefas da competência do Município em matéria educativa, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, nomeadamente: providenciar pela limpeza, higienização, arrumação, conservação das instalações e equipamentos; receção e acolhimento das crianças; interação, no âmbito do processo educativo, com educandos, docentes e encarregados de educação, desempenhando tarefas de apoio à atividade docente; dinamização, apoio e higienização ao serviço de refeições escolares; vigiar e orientar comportamentos e atividades dos alunos; apoio a crianças com necessidades especiais; colaboração no despiste de situações de risco social; respeitar os imperativos de segurança e deontologia profissional. Exercer outras tarefas de apoio geral no âmbito do Município.

5 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Local de trabalho - Área do concelho da Chamusca.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 3 a 6 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

A reserva de recrutamento será constituída pelo prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a mesma será utilizada através da constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

8 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a prevista na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - 1.ª posição, nível 1, 645,07(euro), sem prejuízo das disposições normativas que eventualmente possam vir a ser aplicadas em resultado da revisão a que se refere o artigo 41.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Requisitos de admissão: Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento de cada candidato, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissionais.

A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto - 12 anos de escolaridade).

Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

12 - Os candidatos devem reunir os requisitos (referidos no ponto 10) até à data limite para apresentação das respetivas candidaturas.

13 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto anteriormente e considerando os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir ao procedimento administrativo, alarga-se o recrutamento a candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

14 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

14.1 - Forma: A formalização das candidaturas é realizada mediante o preenchimento de formulário de candidatura, de utilização obrigatória, datado e assinado, que se encontra disponível na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-chamusca.pt, nos termos do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e entregue em envelope fechado ou selado, pessoalmente no Balcão Único do Município, sito no Edifício dos Paços do Concelho da Chamusca, durante o respetivo horário de funcionamento (das 10h00 às 16h00);

Os candidatos são excluídos caso não entreguem o formulário candidatura com todos os campos preenchidos exceto os que não se aplicam à sua situação.

14.2 - Não é admitido o envio de candidaturas por correio eletrónico.

14.3 - Dada a urgência do procedimento, não é admitido o envio de candidaturas por correio.

14.4 - O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

15 - Apresentação de documentos:

15.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e:

a) Curriculum Vitae detalhado devidamente datado e assinado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Fotocópia legível do certificado ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações literárias exigidas no ponto 11 do presente aviso de abertura. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo e sob pena de exclusão, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

c) Documento comprovativo das ações de formação profissional;

d) Documento comprovativo da experiência profissional;

15.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

15.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município da Chamusca, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

15.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

16 - Métodos de seleção: Considerando o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e o artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, que estabelecem os métodos obrigatórios, bem como o artigo 6.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, será aplicado a todos os candidatos o método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular.

A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações académicas ou profissionais, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções já exercidas e avaliação de desempenho obtida. É expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HL x 20 %) + (FP x 60 %) + (EP x 20 %)

em que:

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

As Habilitações Literárias (HL) serão valoradas da seguinte forma:

Habilitação exigida - 20 valores.

Na Formação Profissional (FP) serão ponderadas as ações de formação frequentadas pelos candidatos, nos últimos 8 anos, devidamente comprovadas sob pena de não serem considerados e relacionadas com as competências necessárias ao exercício das atividades indicadas para o posto de trabalho, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

A avaliação será igual ao somatório dos valores obtidos, nunca podendo, no entanto, ultrapassar os 20 valores. Este parâmetro será avaliado da seguinte forma:

0 a 50 horas e/ou n.º horas não consideradas de acordo com o ponto 16 (formação profissional) - 8 valores;

De 51 horas a 200 horas - 12 valores;

De 201 a 500 horas - 16 valores;

De 501 a 800 horas - 18 valores;

(maior que) 800 horas - 20 valores.

Na Experiência Profissional (EP) na função, será ponderada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, onde se pondera o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução das atividades e o grau de complexidade das mesmas, avaliando-as pela sua duração. A valoração da experiência profissional resultará da classificação dos elementos evidenciados no currículo sendo convertido o tempo apurado em anos, para a escala de 0 a 20 valores, tendo a seguinte expressão:

Sem experiência - 8 valores;

Com experiência (menor que)2 anos - 12 valores;

Com experiência de 2 anos a 4 anos - 16 valores;

Com experiência de 4 anos a 6 anos - 18 valores;

Com experiência (maior que)6 anos - 20 valores.

17 - Aos candidatos é, complementarmente, aplicado o método de seleção Entrevista Profissional de Seleção (EPS) conforme o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da lei Geral do trabalho em Funções Publicas (LTPF), aprovada e publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

Este método visa avaliar a experiência e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação é obtida através da média aritmética simples das classificações atribuídas nominalmente pelo Júri, sendo o resultado final do método de seleção expresso numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

A - Motivação e interesses profissionais;

B - Relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;

C - Formação e Experiência profissional na área a recrutar

D - Capacidade de Relacionamento e comunicabilidade

18 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

OF = [(AC*55 %) + (EPS*45 %)]

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, atender-se-á à maior valoração no fator "número de horas de formação".

20 - Composição do júri:

Presidente: Anabela do Rosário Possidónio da Clara Protásio, Técnica Superior;

1.º Vogal Efetivo: Isabel Maria Mendes Nicolau, Técnica Superior;

2.º Vogal Efetivo: Célia Maria Valentim de Oliveira, Docente do Agrupamento de Escolas da Chamusca;

1.º Vogal Suplente: Ana Cristina Lopes dos Santos, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente: Carla Maria Trancas Mariano Brogueira, Técnica Superior.

20.1 - O júri do procedimento concursal é responsável também pela avaliação do período experimental.

21 - Lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica;

22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Para efeitos de admissão ao procedimento, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos métodos de seleção.

24 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente procedimento concursal será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por extrato;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);

c) Na página eletrónica do Município da Chamusca a partir da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP).

25 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário denominado "Exercício do Direito de Participação dos Interessados", disponível na página eletrónica do Município, devendo ser entregue pessoalmente no Balcão Único dada a urgência do procedimento até ao termo do prazo fixado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

27 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

28 - A fim de dar cumprimento ao disposto no artigo 13.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, de 2016, informam-se os candidatos que os seus dados pessoais serão tratados pela Câmara Municipal da Chamusca, na qualidade de responsável pelo tratamento, com a finalidade de recrutamento e seleção, nos termos de uma obrigação legal, sendo conservados pelo prazo 18 meses. Os candidatos poderão exercer o seu direito de acesso, retificação, oposição e apagamento, dentro dos limites legais, através de email para o delegado de proteção de dados (dpo@cm-chamusca.pt), podendo apresentar uma reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

13 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.

313495973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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