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Regulamento 761/2020, de 11 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve

Texto do documento

Regulamento 761/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve.

Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve

O regime jurídico do curso técnico superior profissional, previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, foi alterado com a publicação do Dec. Lei 63/2016, de 13 de setembro, alterações transpostas para o Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve (Regulamento 332/2017) publicado no Diário da República 2.ª série n.º 118, de 21 de junho de 2017.

O citado regime jurídico foi objeto de nova modificação através do Dec. Lei 65/2018, de 16 de agosto, pelo que, tratando-se de normativo de natureza hierarquicamente superior, importa adequar o Regulamento 332/2017 aos seus termos.

A proposta de alteração do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve foi objeto de consulta pública, conforme aviso 8471/2020, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 106, de 01/06/2020, e apresentada à Secção Coordenadora do Senado Académico da Universidade do Algarve em 22/07/2020.

Assim, no uso da competência que me foi conferida pela alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, alínea a) do n.º 2 e n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicados no Diário da República 2.ª série n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, aprovo a alteração ao artigos 2.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 21.º e 24.º do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, e a republicação do Regulamento, em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

Artigo 1.º

Alterações

Os artigos 2.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 21.º e 24.º passam a ter a seguinte redação:

Artigo 2.º

Tipologia da formação

1 - [...]

2 - [...]

3 - A UAlg pode ministrar os cursos em mais do que uma localidade da região em que se integra.

Artigo 4.º

Condições de acesso

Têm acesso aos CTeSP ministrados pela UAlg:

a) [...]

b) [...]

c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.

Artigo 6.º

Prova especial de avaliação de conhecimentos

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) Os candidatos que tiverem de realizar a PEAC deverão proceder à inscrição na mesma conforme as datas estipuladas no calendário das candidaturas aos CTeSP.

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

Artigo 8.º

Vagas

1 - [...]

2 - [...]

3 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades articuladas em rede com unidades de ensino politécnico da UAlg têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.

4 - Os estudantes com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de duas vagas, até 4 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais para os quais reúnam as condições de ingresso.

5 - A prioridade dos estudantes com deficiência prevalece sobre a prioridade dos estudantes referidos no n.º 3.

6 - Na avaliação funcional da deficiência serão aplicadas analogicamente e com as devidas adaptações as regras e princípios que em cada ano forem estabelecidas na Portaria que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público.

7 - Compete ao júri do concurso a apreciação das candidaturas às vagas destinadas a estudantes com deficiência, podendo o mesmo, no exercício das suas competências, e caso o considere necessário, solicitar o apoio técnico do Gabinete de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais (GAENEE), e ainda requerer ao Reitor a intervenção de peritos.

Artigo 9.º

Formalização da candidatura

1 - [...]

2 - Os candidatos podem apresentar candidatura a um ou mais CTeSP, ministrados pela UAlg, até ao limite de três, devendo ser identificadas no formulário de candidatura as respetivas prioridades.

3 - [...].

4 - [...]:

a) [...];

b) Certificados de habilitações e plano curricular.

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) Atestado médico de incapacidade multiuso emitido nos termos estabelecidos pelo Dec. Lei 202/96, de 23 de outubro na sua redação atual, para os candidatos portadores de deficiência. Na falta do suprarreferido atestado médico, deve o candidato apresentar declaração médica de acordo com o modelo próprio para o concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público, que se adota para o presente procedimento e disponível no sítio da internet da Direção Geral do Ensino Superior.

Artigo 11.º

Seleção e seriação

1 - [...].

2 - [...].

3 - Um candidato não colocado em primeira (ou segunda) opção num determinado CTeSP é colocado ou seriado no CTeSP indicado como segunda (ou terceira) opção, no respetivo contingente.

4 - [...].

5 - Os candidatos são ordenados sequencialmente em cada curso pelos seguintes contingentes, obedecendo à prioridade prevista nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º:

i) Candidatos admitidos ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º;

ii) Candidatos admitidos ao abrigo da alínea b) do artigo 4.º;

iii) Candidatos admitidos ao abrigo da alínea c) do artigo 4.º;

iv) Candidatos admitidos ao abrigo das alíneas a) ou c) do artigo 4.º que tenham realizado a PEAC com aprovação.

6 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

7 - [...]:

a) [...];

b) [...].

8 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...].

9 - [...].

10 - [...]:

a) Número de candidato atribuído no ato de candidatura e o contingente através do qual foi seriado;

b) Menção de "Colocado", "Não colocado", "Admitido condicionalmente à aprovação na PEAC" ou "Não admitido";

c) [...].

11 - [...].

12 - [...].

Artigo 21.º

Certificação

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...].

4 - [...].

5 - As fichas das unidades curriculares deverão ser apresentadas também em inglês.

6 - [...].

Artigo 24.º

Emolumentos e propinas

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - Aos candidatos admitidos e não colocados na 1.ª fase que sejam recolocados por via das não inscrições, não será cobrada nova taxa pois não serão candidatos à 2.ª fase.

5 - Os candidatos não sendo colocados em qualquer opção na 1.ª fase, poderão fazer uma nova candidatura na 2.ª fase, havendo lugar a pagamento de taxa de candidatura.

Artigo 2.º

Alteração do Anexo II

É alterado o Anexo II ao Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve na parte referente à fórmula a aplicar na seriação dos candidatos.

Artigo 3.º

Republicação

É republicado em Anexo, com as alterações agora introduzidas, o Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve.

ANEXO

Republicação do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece o regime de funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, adiante designados abreviadamente por CTeSP, ministrados pelas unidades orgânicas de Ensino Politécnico da Universidade do Algarve (UAlg).

Artigo 2.º

Tipologia da formação

1 - O curso técnico superior profissional é um ciclo curto de ensino superior, com 120 créditos e a duração de 4 semestres letivos, que corresponde ao nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações.

2 - A aprovação no conjunto de unidades curriculares que integram um curso técnico superior profissional conduz à atribuição do diploma de técnico superior profissional nos termos legalmente previstos.

3 - A UAlg pode ministrar os cursos em mais do que uma localidade da região em que se integra.

Artigo 3.º

Caracterização dos cursos

1 - O plano de formação de um CTeSP integra as componentes de formação geral e científica, de formação técnica e de formação em contexto de trabalho:

a) A componente de formação geral e científica visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados a profissionais com elevado nível de qualificação profissional e adaptabilidade ao mundo do trabalho e da empresa, e aperfeiçoar, onde tal se revele indispensável, o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias próprias da respetiva área de formação;

b) A componente de formação técnica integra domínios de natureza técnica orientados para a compreensão das atividades práticas e para a resolução de problemas do âmbito do exercício profissional;

c) A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços e concretiza-se através de um estágio.

2 - Para assegurar a integração no mercado de emprego e a formação em contexto de trabalho, a que se refere a alínea c) do ponto anterior, a UAlg ou as suas unidades orgânicas de ensino politécnico desenvolvem parcerias nos termos do artigo 15.º do presente regulamento.

Artigo 4.º

Condições de acesso

Têm acesso aos CTeSP ministrados pela UAlg:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro;

c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.

Artigo 5.º

Condições de ingresso

1 - As condições de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário em pelo menos uma das áreas relevantes para cada curso.

2 - A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental, nomeadamente nos casos de:

a) Candidatos abrangidos pela alínea a) do artigo 4.º, através da apresentação de diploma do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Candidatos abrangidos pela alínea b) do artigo 4.º, através da apresentação de documentação do estabelecimento de ensino superior onde as provas foram realizadas, que as discrimine e esclareça o seu conteúdo, bem como a respetiva classificação;

c) Candidatos abrangidos pela alínea c) do artigo 4.º, através da apresentação de diploma que comprove a titularidade da habilitação.

3 - Caso os candidatos previstos na alínea a) ou c) do artigo 4.º não reúnam as condições de ingresso em pelo menos uma das áreas relevantes para cada curso, podem adquiri-las mediante aprovação na prova especial de avaliação de conhecimentos (PEAC).

Artigo 6.º

Prova especial de avaliação de conhecimentos

1 - O acesso dos candidatos abrangidos pelas alíneas a) ou c) do artigo 4.º, que não reúnam as condições de ingresso, fica dependente da aprovação em pelo menos uma PEAC, a qual se realizará nos termos seguintes:

a) A PEAC é escrita e/ou oral e/ou prática, e é organizada para cada ciclo de estudos ou conjuntos de ciclos de estudos afins;

b) A prova é realizada para uma ou mais áreas fixadas nas condições de ingresso de cada curso definidas por despacho reitoral e tem a validade de 3 anos.

c) Os candidatos que tiverem de realizar a PEAC deverão proceder à inscrição na mesma conforme as datas estipuladas no calendário das candidaturas aos CTeSP.

2 - A calendarização das provas é fixada anualmente por despacho do Reitor da UAlg.

3 - As PEAC que os candidatos devem realizar correspondem às áreas relevantes indicadas para cada CTeSP no seu registo.

4 - Todos os documentos relacionados com a realização da PEAC, incluindo as provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.

5 - A PEAC a que se refere o presente artigo avalia as condições de ingresso.

Artigo 7.º

Estrutura das provas e seus referenciais

1 - A PEAC tem como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário em pelo menos uma das áreas relevantes para cada curso.

2 - A descrição da estrutura da prova e dos seus referenciais constam do anexo I ao presente regulamento, o qual pode ser alterado por despacho reitoral.

Artigo 8.º

Vagas

1 - O número máximo de vagas aberto para a admissão de novos estudantes, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos, em cada ano letivo, é o que for fixado no processo de registo de cada curso, para além das orientações gerais que sejam estabelecidas pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior.

2 - A UAlg fixa como condição para o funcionamento dos CTeSP a inscrição de um número mínimo de 15 novos estudantes por cada curso, sem prejuízo de excecional e fundamentadamente, o Reitor autorizar o funcionamento com um número inferior de estudantes.

3 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades articuladas em rede com unidades de ensino politécnico da UAlg têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.

4 - Os estudantes com deficiência têm prioridade na ocupação de um mínimo de duas vagas, até 4 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais para os quais reúnam as condições de ingresso.

5 - A prioridade dos estudantes com deficiência prevalece sobre a prioridade dos estudantes referidos no n.º 3.

6 - Na avaliação funcional da deficiência serão aplicadas analogicamente e com as devidas adaptações as regras e princípios que em cada ano forem estabelecidas na Portaria que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público.

7 - Compete ao júri do concurso a apreciação das candidaturas às vagas destinadas a estudantes com deficiência, podendo o mesmo, no exercício das suas competências, e caso o considere necessário, solicitar o apoio técnico do Gabinete de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais (GAENEE), e ainda requerer ao Reitor a intervenção de peritos.

Artigo 9.º

Formalização da candidatura

1 - A candidatura é realizada em formulário disponibilizado online, pelos Serviços Académicos, de acordo com as informações e prazos constantes de despacho reitoral, divulgado no portal da UAlg com, pelo menos, 5 dias de antecedência relativamente à data fixada para o início do prazo de candidaturas.

2 - Os candidatos podem apresentar candidatura a um ou mais CTeSP, ministrados pela UAlg, até ao limite de três, devendo ser identificadas no formulário de candidatura as respetivas prioridades.

3 - Caso se justifique, podem realizar-se 2.ª fase e 3.ª fase de candidatura, sendo disponibilizadas, em cada fase, as vagas não ocupadas nas fases anteriores, bem como aquelas para as quais os candidatos colocados não tenham formalizado a matrícula nos prazos fixados.

4 - A candidatura é instruída com os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura online devidamente preenchido;

b) Certificados de habilitações e plano curricular;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Cópia do documento de identificação, título de residência válido (no caso de candidatos estrangeiros) e número de identificação fiscal;

e) Documento de equivalência ao ensino secundário em Portugal para candidatos com frequência de ensino estrangeiro;

f) Certificado emitido por entidade reconhecida para o efeito do domínio independente da língua portuguesa nos termos previstos para o nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL), para candidatos estrangeiros cuja língua materna não é o português e que não tenham completado o ensino secundário em língua portuguesa;

g) Atestado médico de incapacidade multiuso emitido nos termos estabelecidos pelo Dec. Lei 202/96, de 23 de outubro na sua redação atual, para os candidatos portadores de deficiência. Na falta do suprarreferido atestado médico, deve o candidato apresentar declaração médica de acordo com o modelo próprio para o concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público, que se adota para o presente procedimento e disponível no sítio da internet da Direção Geral do Ensino Superior.

Artigo 10.º

Júri

1 - A organização e coordenação do processo de admissão aos cursos técnicos superiores profissionais é da competência de um júri nomeado, por um período de dois anos, pelo Reitor da UAlg, consultados os diretores das unidades orgânicas do ensino politécnico.

2 - O júri propõe ao Reitor a nomeação de uma comissão para cada CTeSP, indicada pelas respetivas unidades orgânicas do ensino politécnico, à qual compete a realização e classificação das PEAC.

Artigo 11.º

Seleção e seriação

1 - No processo de seleção o júri verifica se cada candidato satisfaz as condições de acesso e de ingresso, sendo liminarmente excluídos os que as não satisfaçam.

2 - O júri procede à seriação dos candidatos segundo a sequência e os critérios descritos nos números seguintes.

3 - Um candidato não colocado em primeira (ou segunda) opção num determinado CTeSP é colocado ou seriado no CTeSP indicado como segunda (ou terceira) opção no respetivo contingente.

4 - Cada candidato apenas pode ser colocado num único curso.

5 - Os candidatos são ordenados sequencialmente em cada curso pelos seguintes contingentes, obedecendo à prioridade prevista nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º:

i) Candidatos admitidos ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º;

ii) Candidatos admitidos ao abrigo da alínea b) do artigo 4.º;

iii) Candidatos admitidos ao abrigo da alínea c) do artigo 4.º;

iv) Candidatos admitidos ao abrigo das alíneas a) ou c) do artigo 4.º que tenham realizado PEAC com aprovação.

6 - Os candidatos dos contingentes i e iii são seriados tendo em consideração:

a) Média final de curso;

b) Afinidade e relevância da formação anterior de nível 4 ou 12.º ano;

c) Relevância do curriculum vitae.

7 - Os candidatos do contingente ii são seriados tendo em consideração:

a) Classificação final das provas respetivas;

b) Relevância do curriculum vitae.

8 - Os candidatos do contingente iv são seriados tendo em consideração:

a) Classificação obtida na prova a que se refere o artigo 6.º;

b) Média final de curso;

c) Afinidade e relevância da formação anterior.

9 - Os critérios de seriação de candidatos aos CTeSP estão detalhados no Anexo II.

10 - O júri elabora, para cada curso, a lista de colocação, ordenada de acordo com as regras anteriores, com as seguintes informações:

a) Número de candidato atribuído no ato de candidatura e o contingente através do qual foi seriado;

b) Menção de "Colocado", "Não colocado", "Admitido condicionalmente à aprovação na PEAC" ou "Não admitido";

c) Classificação final.

11 - No caso dos diplomas ou dos certificados dos titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não apresentarem média final, é considerada uma classificação de 10 valores para efeitos de seriação dos candidatos.

12 - Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate resultante da aplicação dos critérios de seriação disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas de um CTeSP, cabe ao júri de seriação decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, propor ao Reitor aprovar a admissão de todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.

Artigo 12.º

Reclamações

1 - Os candidatos não admitidos ou não colocados podem reclamar da decisão para o Reitor, nos prazos fixados no edital de candidatura, devendo fundamentar a reclamação.

2 - Ouvido o júri, o Reitor, ou quem tenha competência delegada para o efeito, decide da reclamação, sendo os resultados publicados no prazo fixado para o efeito no edital de candidatura.

3 - A reclamação não afeta os restantes candidatos, pelo que, se, em resultado da reclamação, o candidato passar a ocupar na lista seriada uma posição inferior à do número de vagas, o mesmo será admitido, com a criação de vaga adicional.

Artigo 13.º

Creditação de competências

1 - Por decisão dos conselhos técnico-científicos das unidades orgânicas de ensino politécnico da UAlg, podem ser dispensados da frequência de unidades curriculares dos CTeSP os estudantes que tenham obtido:

a) Aprovação em unidades de formação de um curso de nível 5;

b) Aprovação em unidades curriculares de um curso superior;

c) Creditação de competências profissionais.

2 - Para o efeito, os estudantes devem apresentar um pedido de creditação junto dos Serviços Académicos, instruído nos termos do Regulamento de Creditação de Competências, Formação e Experiência Profissional da UAlg.

Artigo 14.º

Calendário escolar

O calendário escolar é afixado, em cada ano letivo, em lugar adequado, com indicação do calendário letivo, do calendário da avaliação, do calendário das atividades e procedimentos relativos à componente de formação em contexto de trabalho.

Artigo 15.º

Parcerias com o mercado de trabalho

1 - Para assegurar a formação em contexto de trabalho, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, a UAlg ou as suas unidades orgânicas celebram acordos, ou outras formas de parceria, com empresas, com associações empresariais ou socioprofissionais, ou outras organizações, que melhor se adequem à especificidade da área de formação, bem como às características do mercado de trabalho.

2 - As condições de realização de formação em contexto de trabalho constam do acordo, ou outra forma de parceria, estabelecido entre as partes, conforme modelo próprio.

Artigo 16.º

Regime de avaliação

1 - Aos estudantes dos CTeSP é aplicável o Regulamento Geral de Avaliação da UAlg.

2 - Considera-se aprovado numa componente de formação, o estudante que tenha obtido classificação final mínima nunca inferior a 10 valores, em todas as unidades curriculares que a integram.

Artigo 17.º

Componente de formação em contexto de trabalho

1 - A componente de formação em contexto de trabalho concretiza-se através de um estágio, podendo ser repartida ao longo do curso.

2 - O acompanhamento da componente de formação em contexto de trabalho cabe às unidades orgânicas do ensino politécnico da UAlg, através do diretor de curso ou coordenador de estágio e dos orientadores da unidade orgânica, e à entidade de acolhimento, através de um supervisor por ela designado.

Artigo 18.º

Avaliação da componente de formação em contexto de trabalho

1 - A componente de formação em contexto de trabalho visa a aplicação dos conhecimentos e saberes adquiridos às atividades práticas do respetivo perfil profissional e contempla a execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.

2 - O sistema de avaliação da componente de formação em contexto de trabalho tem por referência os objetivos e conteúdos fixados no respetivo plano de trabalho definido.

3 - À organização, funcionamento, acompanhamento e avaliação da formação em contexto de trabalho é aplicável o Regulamento de Estágios dos Cursos de Técnicos Superiores Profissionais.

Artigo 19.º

Consequências da não aprovação no CTeSP

1 - Os estudantes regularmente inscritos num CTeSP e que não o concluam devem renovar a sua inscrição no ano seguinte, nos Serviços Académicos, mediante o pagamento das correspondentes taxas de inscrição, propinas e seguro escolar, desde que a UAlg disponibilize o referido curso.

2 - Caso as condições referidas no artigo 8.º do presente regulamento não se verifiquem, a UAlg pode decidir pela não abertura num ano letivo de um ou de vários CTeSP.

3 - No caso de, para conclusão do curso, faltar ao estudante apenas a realização da componente da formação em contexto de trabalho, pode ser aceite a inscrição no ano letivo imediato, independentemente do funcionamento ou não do CTeSP, desde que seja possível cumulativamente:

a) Assegurar a aceitação por uma entidade de acolhimento;

b) Disponibilizar um orientador na unidade orgânica do ensino politécnico.

4 - No caso de, para conclusão do curso, faltar ao estudante obter aproveitamento a 30 ECTS das componentes de formação geral e científica e de formação técnica, ou menos, e não sendo disponibilizado o CTeSP no ano letivo imediato à inscrição do estudante, a unidade orgânica pode realizar exames finais, de modo a que o estudante possa concluir o curso, quando não for possível a frequência de unidades curriculares que se encontrem em funcionamento noutros cursos.

Artigo 20.º

Classificação final

1 - A classificação final do CTeSP é a média ponderada pelos ECTS das classificações das unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos, arredondada às unidades.

2 - Ao diploma de técnico superior profissional é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos fixados pelos artigos 16.º a 22.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3 - Considera-se aprovado no CTeSP o estudante que tenha obtido aprovação em todas as suas unidades curriculares e componentes de formação.

Artigo 21.º

Certificação

1 - Aos estudantes aprovados em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos de um CTeSP, a titularidade do grau é comprovada mediante certidão do registo de grau, acompanhada de suplemento ao diploma, sendo lavrado o competente registo.

2 - A atribuição de graus e de diplomas de técnico superior profissional é ainda objeto de um registo obrigatório numa plataforma eletrónica, gerida pela Direção Geral do Ensino Superior, aposto, obrigatoriamente, em todos os documentos comprovativos da titularidade do diploma.

3 - Compete aos Serviços Académicos da Universidade do Algarve a emissão da certificação referida no presente artigo, a qual, com exceção dos documentos solicitados com taxa de urgência, deve ser efetuada nos prazos seguintes, após o pagamento dos devidos emolumentos:

a) 30 dias úteis para as certidões de registo de grau e respetivo suplemento ao diploma;

b) 10 dias úteis para as restantes certidões.

4 - Se, à data do pedido, e do respetivo pagamento, as classificações das unidades curriculares ainda não estiverem registadas na sua totalidade, os prazos referidos no número anterior são contados a partir da regularização do lançamento das classificações em falta, competindo aos Serviços Académicos tomar as diligências necessárias com vista à sua efetivação.

5 - As fichas das unidades curriculares deverão ser apresentadas também em inglês.

6 - O registo na plataforma eletrónica deve ser efetuado após a realização do registo a que se refere o n.º 1 do presente artigo, e antes da emissão de documentos comprovativos da titularidade do diploma, pelo que os Serviços Académicos não podem ser responsabilizados por eventuais atrasos na emissão dos documentos resultantes da indisponibilidade da referida plataforma.

Artigo 22.º

Mudança de par instituição/CTeSP

1 - Mudança de par instituição/CTeSP é o ato pelo qual um estudante se matricula e ou inscreve em par instituição/CTeSP diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

2 - Não é permitida a mudança de par instituição/CTeSP:

a) De curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.

b) No ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/CTeSP de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

3 - Podem requerer a mudança para um par instituição/CTeSP os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Tenham estado matriculados e inscritos em ano letivo anterior noutro par instituição/CTeSP, em instituição nacional ou estrangeira, e não o tenha concluído.

b) Tenham as condições de acesso e de ingresso estipuladas nos artigos 4.º e 5.º do presente regulamento, para o CTeSP a que se candidatam.

Artigo 23.º

Prosseguimento de estudos

1 - Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura ministrados nas unidades orgânicas da UAlg nos termos fixados na lei.

2 - O ingresso realiza-se através de um concurso especial de acesso nos termos da legislação e regulamentação em vigor.

3 - Aos detentores de CTeSP da UAlg que ingressem num dos cursos de licenciatura de uma unidade orgânica da UAlg pode ser conferida a creditação das competências adquiridas, de acordo com tabela de equivalências aprovada pelos conselhos técnico-científicos das respetivas unidades orgânicas.

Artigo 24.º

Emolumentos e propinas

1 - Pela candidatura aos CTeSP bem como pela emissão do diploma e outras certidões, são devidos os emolumentos a fixar pelo órgão legalmente competente.

2 - Os emolumentos relacionados com a candidatura não são passíveis de devolução, exceto se o curso para o qual o candidato tenha sido admitido não vier a funcionar, nomeadamente por falta do número mínimo de candidatos.

3 - Pela frequência dos CTeSP é devida uma propina anual, cujo valor e prazos de pagamentos são fixados anualmente pelo órgão legalmente competente, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o Regulamento de Propinas da UAlg em vigor.

4 - Aos candidatos admitidos e não colocados na 1.ª fase que sejam recolocados por via das não inscrições, não será cobrada nova taxa pois não serão candidatos à 2.ª fase.

5 - Os candidatos não sendo colocados em qualquer opção na 1.ª fase, poderão fazer uma nova candidatura na 2.ª fase, havendo lugar a pagamento de taxa de candidatura.

Artigo 25.º

Ação social escolar

Os estudantes inscritos nos CTeSP são abrangidos pela ação social direta e indireta, nos mesmos termos dos restantes estudantes do ensino superior.

Artigo 26.º

Estudante com estatuto especial ou necessidades educativas especiais

O estudante de um CTeSP pode usufruir do estatuto de regime especial que esteja definido no Regulamento dos estatutos especiais da UAlg ou no Regulamento dos estudantes com necessidades educativas especiais.

Artigo 27.º

Regime de Precedências e de Prescrição

1 - A eventual fixação de regime de precedências ao CTeSP é da competência do Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico da respetiva unidade orgânica.

2 - Os cursos TeSP não estão abrangidos pelo regime de prescrição.

Artigo 28.º

Notificações

A notificação do despacho que recair sobre os requerimentos apresentados pelos candidatos ou pelos estudantes considera-se efetuada por afixação nos locais próprios, por envio através de mensagem de correio eletrónico ou por divulgação na Intranet/Internet.

Artigo 29.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos por despacho do Reitor da UAlg.

Artigo 30.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento 332/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2017.

Artigo 31.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Estrutura e Referenciais das Provas Especiais de Avaliação de Conhecimentos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve

Introdução

Dando cumprimento ao artigo 6.º do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve, apresenta-se uma descrição da estrutura da prova e dos seus referenciais.

Estrutura e caracterização

As provas são escritas e/ou orais e/ou práticas.

A prova tem a duração de 90 minutos, a que acresce a tolerância de 30 minutos.

A prova contém instruções para o preenchimento e resolução da mesma, bem como informação sobre as cotações das questões.

A classificação final da prova é apresentada na escala de 0 a 200 pontos.

O examinando é aprovado se obtiver uma classificação final igual ou superior a 95 pontos na prova a que se submeteu.

Objeto de avaliação.

Prova de Biologia

A prova permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais da Biologia do ensino secundário, a saber:

Competências:

Conhecer conceitos e princípios básicos de Biologia.

Conhecer a terminologia científica própria no âmbito da Biologia.

Integrar conhecimentos relacionados com estruturas e processos biológicos.

Interpretar gráficos, tabelas e dados relacionados com o método científico e experimental.

Conhecer métodos científicos necessários ao tratamento de dados.

Aplicar os conhecimentos de Biologia à produção, processamento e conservação de alimentos.

Desenvolver uma atitude interventiva e crítica face às questões científicas e biológicas de impacte social ou económico.

Analisar o contributo da indústria na produção, processamento e conservação de alimentos.

Avaliar o impacte ambiental das atividades humanas, principalmente as que estão relacionadas com a produção de alimentos.

Conteúdos:

Diversidade na biosfera;

A biosfera;

A célula: unidade estrutural e constituintes básicos;

Obtenção de matéria;

Obtenção de matéria pelos seres heterotróficos;

Obtenção de matéria pelos seres autotróficos (fotossíntese e quimiossíntese);

Transformação e utilização de energia pelos seres vivos;

Fermentação e respiração aeróbia; Trocas gasosas em seres multicelulares;

Regulação nos seres vivos;

Regulação nervosa e hormonal em animais;

Hormonas vegetais;

Crescimento e renovação celular;

Crescimento e renovação celular;

Crescimento e renovação de tecidos x diferenciação;

Reprodução;

Reprodução assexuada; Reprodução sexuada;

Ciclos de vida;

Evolução biológica;

Unicelularidade e multicelularidade;

Mecanismo de evolução;

Sistemática dos seres vivos:

Sistemas de classificação;

Bibliografia:

Manuais de Biologia e Geologia (componente de Biologia) do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

Prova de Economia

A prova permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais da Economia do ensino secundário, a saber:

Competências:

Compreender os tópicos iniciais do posicionamento da Ciência Económica na análise dos fenómenos sociais;

Compreender os conceitos económicos básicos, sendo apto a utilizar corretamente a respetiva terminologia na análise de textos;

Compreender as principais variáveis da organização económica das sociedades;

Compreender as normas elementares de contabilização da atividade económica das sociedades;

Conhecer os aspetos mais relevantes das economias portuguesa e da União Europeia;

Analisar documentos de diversos tipos (textos de autor, notícias da imprensa e dados estatísticos);

Interpretar quadros e gráficos até duas variáveis;

Elaborar sínteses de conteúdo de documentação analisada;

Estruturar respostas com correção formal e de conteúdo;

Apresentar e fundamentar ideias.

Conteúdos:

A prova permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais de Economia do ensino secundário, a saber:

Atividade económica e agentes económicos

Famílias e Consumo Tipos de Consumo,

Determinantes do Consumo;

Produção

Fatores de Produção, Combinação de Fatores,

Custos de Produção

Mercados

Noção de Oferta e de Procura;

Classificação dos Mercados;

Comportamento dos Empresários

Moeda e Instituições Financeiras

A Moeda o Crédito e a Inflação;

Mercado Monetário;

Os Bancos

O Estado e o Resto do Mundo

Noção e Funções;

O Orçamento Geral do Estado;

A Divida Pública;

Comércio Internacional

Noções de contabilidade nacional:

Produção Nacional; Rendimento Nacional; Despesa Nacional

Organização económica da sociedade:

Crescimento e Desenvolvimento Económico Portugal e a união económica:

Formas de Integração; Mercado Único

Bibliografia:

Manuais de Economia do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

Prova de Física e Química

A prova permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais da Física e da Química do ensino secundário, a saber:

Competências:

Usar corretamente o vocabulário específico da Física e da Química; Usar e interpretar a simbologia da Física e da Química;

Analisar situações da vida real (simplificadas), identificando os modelos físicos que permitam a sua interpretação e a sua resolução;

Reconhecer a diversidade de substâncias existentes (composição e elementos químicos; estruturas e ligação química; famílias e grupos funcionais).

Interpretar a organização química do mundo material (tabela periódica dos elementos químicos; estrutura atómica e alguns modelos).

Identificar a natureza das reações químicas (reações ácido-base, de precipitação, de oxidação-redução) e os correspondentes modelos interpretativos (equilíbrio químico).

Selecionar estratégias de resolução de problemas em contextos da Física e da Química;

Formular hipóteses e prever resultados;

Interpretar e criticar resultados no contexto de um problema da Física e da Química

Descobrir relações entre os vários conceitos da Física e da Química.

Conteúdos:

Energia e Conservação;

Mecânica;

Eletricidade e Eletromagnetismo. Estrutura de átomos e de moléculas

Ligações intermoleculares e equações dos gases Estudo dos compostos orgânicos

Extensão das reações químicas

Aspetos energéticos das reações químicas

Bibliografia:

Manuais de Físico e Química do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

Prova de Geografia

A prova permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais da Geografia do ensino secundário, a saber:

Competências:

Compreender a estruturação do território nacional em diferentes escalas de análise

Compreender as inter-relações entre fatores físicos e humanos na organização do território

Utilizar corretamente a linguagem geográfica

Dominar técnicas gráficas e cartográficas

Conteúdos:

A população, utilizadora de recursos e organizadora de espaços

A diversidade do quadro natural de Portugal

Os espaços organizados pela população

A população, como se movimenta e comunica

Bibliografia:

Manuais de Geografia do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

Prova de Geometria Descritiva

A prova permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais da Geometria Descritiva do ensino secundário, a saber:

Competências:

Percecionar corretamente a tridimensionalidade de objetos a partir de representações bidimensionais.

Representar objetos com expressão tridimensional complexa.

Dominar as técnicas gráficas de representação em desenho técnico de construção (produção de vistas e perspetivas).

Conteúdos:

Métodos de Representação. Sistemas de Projeção.

Múltipla Projeção Ortogonal ou Vistas.

Perspetivas Axonométricas e Perspetiva Cavaleira.

Método da Dupla Projeção Ortogonal (Geometria de Monge). Fundamentos e Definições.

Representação do Ponto, Reta e Plano.

Rebatimentos e verdadeira grandeza de figuras planas.

Bibliografia:

Geometria Descritiva - Método de Monge, Guilherme Ricca, Fundação Calouste Gulbenkian;

Geometria Descritiva, Ardevan Machado, McGraw-Hill.

Prova de Informática

A prova permite avaliar as competências e consiste em avaliar os conhecimentos gerais de Informática lecionados no ensino secundário, a saber:

Competências:

Conhecer os conceitos básicos e terminologias específicas inerentes aos Sistemas e Tecnologias da Informação.

Conhecer a evolução dos conceitos associados aos Sistemas e Tecnologias da Informação bem como as razões dessa evolução, identificando e comparando elementos constitutivos.

Conhecer capacidades e características dos equipamentos informáticos. Dominar metodologias de análise de sistemas informáticos.

Analisar a especificidade dos modelos informáticos. Selecionar equipamentos adequados.

Instalar, configurar e operar corretamente diferentes sistemas operativos.

Decidir pela melhor das soluções na realização de um problema concreto.

Demonstrar destreza no trabalho em ambientes gráficos

Configurar e personalizar o ambiente de trabalho

Identificar e resolver problemas de utilização de sistemas operativos

Identificar os processos fundamentais da informação digital;

Identificar e operacionalizar os conceitos de simulação e modulação computacional;

Identificar as componentes essenciais de uma estrutura de programação;

Compreender o funcionamento das estruturas de controlo;

Criar e publicar páginas na Web, usando editores e ferramentas de cariz profissional;

Criar e manter um website pessoal;

Construir páginas web mobilizando os conhecimentos e práticas sobre a codificação em HTML e Javascript e a codificação e o uso de Cascaded Style Sheets;

Conceber aplicações interativas em páginas web;

Criar e mostrar produtos construídos e/ou modificados por ferramentas multimédia.

Conteúdos:

Sistemas operativos

Utilitários de sistema para ambiente Linux e Windows.

Configurações dos sistemas Linux e Windows.

Bases de Programação

Fluxogramas, pseudocódigo, elaboração de algoritmos, estruturas de dados, programação estruturada.

Conceção de Websites

Fundamentos do planeamento de um website, HTML, CSS e client-side scripting.

Bibliografia:

Manuais de Aplicações Informáticas do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

Manuais de Sistemas Informação Multimédia do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

Manuais de Sistemas operativos do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

Manuais de Tecnologias de Informação e Comunicação do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

Manuais de Programação e Sistemas de Informação do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

Prova de Inglês

A prova permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais do Inglês do ensino secundário (10.º e 11.º anos/nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas - QECRL), a saber:

Competências:

Compreender textos nos quais predomine uma linguagem corrente do dia a dia ou relacionada com o trabalho, a escola ou o lazer.

Compreender descrições de acontecimentos, sentimentos e desejos, em cartas e e-mails pessoais.

Produzir textos escritos, em resposta a necessidades específicas de comunicação.

Escrever um texto articulado de forma simples sobre assuntos da atualidade ou de interesse pessoal.

Escrever cartas pessoais para descrever experiências, impressões, eventos, desejos e ambições.

Produzir opiniões sobre planos futuros e pontos de vista.

Conhecer as estruturas linguísticas necessárias para a compreensão e produção dos tipos de texto acima listados.

Conteúdos:

Leitura e compreensão de textos

Perguntas de interpretação (itens de escolha de múltipla) e exercícios de vocabulário.

Funcionamento da língua

Exercícios de gramática (itens de escolha múltipla/ itens de seleção/ exercícios de preenchimento de espaços /identificação e correção de erros).

Expressão escrita de um texto simples

Exercícios a partir de um destes elementos: carta pessoal, texto articulado de forma simples sobre assuntos conhecidos, com resposta extensa (120-150 palavras).

Bibliografia:

Manuais de Inglês do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

Prova de Matemática

A prova permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais da Matemática do ensino secundário, a saber:

Competências:

Analisar situações da vida real (simplificadas), identificando os modelos matemáticos que permitam a sua interpretação e a sua resolução;

Selecionar estratégias de resolução de problemas;

Formular hipóteses e prever resultados;

Interpretar e criticar resultados no contexto de um problema;

Resolver problemas em contextos de Matemática;

Descobrir relações entre conceitos de Matemática;

Usar corretamente o vocabulário específico da Matemática; Usar e interpretar a simbologia da Matemática;

Conteúdos:

Operações algébricas em IR; Noções básicas de estatística; Equações e sistemas de equações; Geometria no plano e no espaço;

Trigonometria no círculo trigonométrico;

Funções e gráficos: generalidades. Funções polinomiais e funções racionais.

Bibliografia:

Manuais de Matemática do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

Prova de Português

A prova permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais do Português do ensino secundário, a saber:

Competências Leitura:

Reconhecer a matriz discursiva do texto;

Explicitar o sentido global do texto;

Processar a informação veiculada pelo texto, em função de um determinado objetivo;

Distinguir factos de sentimentos e de opiniões;

Explicitar relações representadas no texto (planos sintático, semântico-lexical e pragmático);

Detetar linhas temáticas e de sentido, relacionando os diferentes elementos constitutivos do texto;

Apreender sentidos explícitos;

Inferir sentidos implícitos a partir de indícios vários;

Determinar a intencionalidade comunicativa;

Identificar elementos de estruturação do texto, ao nível das componentes genológica, retórica e estilística;

Utilizar informação paratextual, contextual e intertextual na construção de sentidos;

Relacionar elementos do texto com o contexto de produção;

Formular juízos de valor fundamentados.

Expressão Escrita:

Planificar a atividade de escrita de acordo com a tipologia textual requerida;

Adequar o discurso à situação comunicativa;

Mobilizar informação pertinente, em função da tarefa a realizar;

Expressar ideias, opiniões, vivências e factos, de forma pertinente, estruturada e fundamentada;

Estruturar um texto, com recurso a estratégias discursivas adequadas à explicitação e à defesa de um ponto de vista ou de uma tese;

Cumprir as propriedades da textualidade (continuidade, progressão, coesão e coerência);

Produzir um discurso correto nos planos lexical, morfológico, sintático, semântico, pragmático, ortográfico e da pontuação.

Funcionamento da Língua:

Dominar a norma linguística do português europeu;

Reconhecer produções linguísticas desviantes em relação à norma;

Identificar elementos básicos da língua nos planos fónico, morfológico, lexical, sintático, semântico e pragmático;

Identificar, analisar e utilizar diferentes tipos de nexos coesivos (gramaticais e lexicais);

Identificar, analisar e utilizar diferentes tipos de referência (deixis, anáfora e correferência);

Identificar, analisar e utilizar diferentes tipos de nexos interfrásicos (estruturas de coordenação e de subordinação);

Explicitar valores semânticos da estrutura frásica (expressões nominais, tempo, aspeto e modalidade);

Explicitar a função de marcadores de continuidade e de progressão textual;

Identificar e analisar a estrutura e as características de textos de diferentes tipologias.

Conteúdos:

Leitura e compreensão de um texto jornalístico

Perguntas de interpretação (itens de escolha de múltipla) e exercícios de vocabulário.

Funcionamento da língua

Exercícios de gramática (itens de escolha múltipla/ itens de seleção/ exercícios de preenchimento de espaços /identificação e correção de erros).

Produção escrita de um texto profissional

Exercício de produção escrita: carta e e-mails, documentos profissionais (ata, reclamação, relatório) com resposta extensa (150-250 palavras).

Bibliografia:

Manuais de Português do ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos).

Prova de Química

A prova permite avaliar as competências e os conteúdos associados aos referenciais da Química do ensino secundário, a saber:

Competências:

Reconhecer a diversidade de substâncias existentes (composição e elementos químicos; estruturas e ligação química; famílias e grupos funcionais).

Usar e interpretar a simbologia da Química.

Usar corretamente o vocabulário específico da Química

Interpretar a organização química do mundo material (tabela periódica dos elementos químicos; estrutura atómica e alguns modelos).

Selecionar estratégias de resolução de problemas químicos. Interpretar e criticar resultados no contexto da Química

Identificar a natureza das reações químicas (reações ácido-base, de precipitação, de oxidação-redução) e os correspondentes modelos interpretativos (equilíbrio químico).

Descobrir relações entre os vários conceitos da Química.

Conteúdos:

Estrutura de átomos e de moléculas Estrutura eletrónica de átomos e moléculas;

Energias dos eletrões nos átomos e moléculas;

Disposição espacial dos eletrões em átomos e moléculas;

Configuração eletrónica de átomos e Tabela Periódica; Ligação química;

Fórmulas de estrutura de moléculas

Ligações intermoleculares e equações dos gases Ligações intermoleculares;

Gases ideais;

Líquidos em mudanças de estado

Estudo dos compostos orgânicos Estudo dos alcanos;

Grupos funcionais e cadeias carbonadas; Nomenclatura;

Estruturas;

Propriedades físico-químicas; Isomerismo

Extensão das reações químicas

Equações químicas; Rendimentos das reações; Equilíbrio químico; Reações ácido-base;

Reações de oxidação-redução

Aspetos energéticos das reações químicas

Energia de dissociação e ligação;

Variação de entalpia.

Relações química-sociedade.

Bibliografia:

Manuais de Físico e Química (componente de Química) do ensino secundário (10.º e 11.º anos).

ANEXO II

Critérios de seriação dos candidatos aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade do Algarve

Introdução

De forma a clarificar a aplicação do artigo 11.º do Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) da Universidade do Algarve (UAlg), descrevem-se sucintamente o processo e os critérios de seriação dos candidatos aos CTeSP da UAlg e apresenta-se a fórmula para a obtenção da classificação de candidatura.

A candidatura aos CTeSP é realizada numa plataforma online, na qual o candidato procede ao preenchimento de um formulário e ao carregamento dos documentos de suporte (documento de identificação, certificados de habilitações, diplomas, curriculum vitae, etc.).

O júri nomeado para a seriação das candidaturas procede à atribuição da classificação de candidatura, em função dos parâmetros definidos no n.º 5 e no n.º 6 do artigo 11.º

Critérios de seriação

1 - As candidaturas são colocadas em contingentes (nos termos do n.º 5 do artigo 11.º) aos quais é atribuído um valor de 1 a 5 que corresponde ao número do contingente:

Contingente 1: titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente em área disciplinar afim à do CTeSP a que se candidatam (que verifiquem as condições de ingresso ao curso, sem a realização de prova específica de avaliação de conhecimentos);

Contingente 2: candidatos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março;

Contingente 3: titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional, que verifiquem as condições de ingresso ao curso, sem a realização de prova específica de avaliação de conhecimentos (PEAC);

Contingente 4: titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente em área disciplinar não afim à do CTeSP a que se candidatam e que, por verificarem as condições de ingresso, têm de realizar PEAC;

Contingente 5: titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional e que, por verificarem as condições de ingresso, têm de realizar PEAC.

2 - Classificação da formação anterior (Média final) ou classificação obtida nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino dos maiores de 23 anos (Classificação da prova M23) ou classificação obtida na prova especial de avaliação de conhecimentos (Classificação da PEAC);

3 - Afinidade e relevância da formação anterior, avaliada numa escala inteira de 1 a 5 pontos (correspondendo aos limites 1 = curso com pouca afinidade e 5 = curso completamente afim), tendo em consideração não só o percurso formativo do candidato como o curso que concluiu;

4 - Relevância do curriculum vitae (CV) avaliada numa escala inteira de 1 a 5 pontos (correspondendo aos limites 1 = sem relevância e 5 = muito relevante), tendo em consideração as habilitações académicas, experiência e formação profissional na área do CTeSP, ou entrevista ao candidato (opcional);

5 - A opção escolhida pelo candidato (de 1 a 3).

6 - Sem prejuízo das prioridades estabelecidas no artigo 8.º, a seriação dos candidatos dos contingentes é feita mediante a aplicação de uma fórmula para o cálculo da classificação final de candidatura (CF) que pondera os critérios descritos acima da seguinte forma:

6.1 - Se o candidato for do contingente 1 ou 3 então

CF = A + B + C + D + E

6.2 - Se o candidato for do contingente 2 então

CF = A + D + E + F

6.3 - Se o candidato for do contingente 4 ou 5 então

CF = A + B + D + E + G

em que:

A = 10 x (10 - contingente)

B = 2 x (Média final - 10)/5

C = Afinidade - 1/2

D = CV - 1/2

E = 3 - «Opção escolhida pelo candidato»

F = 3 x (Classificação da prova M23 - 10)/5

G = Classificação da PEAC - 10/5

23 de julho de 2020. - O Reitor, Paulo Águas.

313457992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4243680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-11-30 - Lei 65/2018 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar um novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943, e a alterar as Leis n.os 62/2011, de 12 de dezembro, que cria um regime de composição dos litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos, e 62/2013, de 26 de agosto, Lei da Organização do Sistema Judiciário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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