de 10 de setembro
Sumário: Aprova o novo modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, bem como as respetivas instruções de preenchimento.
De harmonia com as alterações introduzidas na legislação nacional pela Lei 49/2020, de 24 de agosto, que transpôs as Diretivas (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018 e 2019/475 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2019, é alterada a declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias.
As alterações que agora se introduzem na declaração recapitulativa visam, no essencial, a sua adaptação ao regime de vendas à consignação em transferências intracomunitárias de bens, constante do atual artigo 7.º-A do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI) e previsto no artigo 17.º-A da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, aditado pela Diretiva (UE) 2018/1910 do Conselho, de 4 de dezembro de 2018.
A presente declaração recapitulativa substitui a declaração recapitulativa anterior, aprovada pela Portaria 987/2009, de 7 de setembro.
A produção de efeitos desta portaria retroage a 1 de janeiro de 2020, de harmonia com o previsto no artigo 7.º da Lei 49/2020, de 24 de agosto.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o novo modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, bem como as respetivas instruções de preenchimento, que se publicam em anexo.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 8 de setembro de 2020.
(ver documento original)
ANEXO
Estados-Membros
(ver documento original)
113550088