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Despacho 8686/2020, de 9 de Setembro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do mestrado integrado em Medicina Veterinária da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Texto do documento

Despacho 8686/2020

Sumário: Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do mestrado integrado em Medicina Veterinária da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.

Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;

Considerando que pelo Despacho 19107-A/2008, de 23 de agosto, foi adequado a Bolonha o Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 15989/2009, de 13 de julho, alterado pelo Despacho 15652/2012, de 7 de dezembro;

Remetida a alteração, a 17 de julho de 2020, à Direção-Geral do Ensino Superior;

Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3048/2011/AL01 de 23 de julho de 2020;

Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se altere a estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, conforme anexo ao presente despacho.

4 de agosto de 2020. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (2800)

2 - Tipo de curso: Mestrado integrado

3 - Denominação: Medicina Veterinária

4 - Grau ou diploma: Mestre

4.1 - É atribuído o grau de licenciado em Ciências Veterinárias Básicas aos alunos que concluam os primeiros 180 créditos ECTS

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 330 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

Mestrado Integrado - Licenciatura (1.º Ciclo - Ciências Veterinárias Básicas)

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Mestrado Integrado - Mestrado (2.º Ciclo - Medicina Veterinária)

4.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

5.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

6.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

313476379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4240857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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