O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, estabelece o novo regime jurídico dos graus e diplomas, de acordo com o sistema de créditos (ECTS) em vigor, nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Tal regime deve ser plenamente adoptado pelos estabelecimentos de ensino até 2010, permitindo-se a sua aplicação a partir do ano lectivo 2006-2007, desde que, cumpridos os requisitos legais, os ciclos de estudos adequados sejam objecto de despacho do registo da adequação, publicado este na 2.ª série do Diário da República, tudo nos termos do n.º 5, do artigo 64.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias é um estabelecimento de interesse público, reconhecido pelo disposto no n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, gozando de autonomia científica, pedagógica e cultural, de acordo com o artigo 7.º dos seus Estatutos, publicados pelo Aviso 10397/99 (2.ª série), de 23 de Junho.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 6, do Despacho 19107-A/2007 (2.ª série), de 23 de Agosto, do Director-Geral do Ensino Superior;
Nos termos das alíneas a) e g) do artigo 12.º dos Estatutos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, publicados pelo Aviso 10397/99 (2.ª série), de 23 de Junho,
Manda o Presidente da Direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que o ciclo de estudos integrados em Medicina Veterinária tenha a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo ao presente despacho.
23 de Agosto de 2007. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Medicina Veterinária.
3 - Curso: Medicina Veterinária.
4 - Grau ou diploma: Licenciado + Mestre.
(ao abrigo do n.º 7 do artigo 14.º da Lei 49/2005 de 30 de Agosto e do artigo 19.º do DL 74/2006 de 24 de Março).
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Veterinárias.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 + 150 ECTS (total 330 ECTS).
7 - Duração normal do curso: 6 semestres + 5 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ciclo de Estudos de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária
QUADRO N.º 1
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10 - Observações: N/ Existem.
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias - Departamento de Medicina Veterinária
Medicina Veterinária
Mestrado Integrado - Licenciatura (1.º Ciclo - Ciências Veterinárias Básicas)
Ciências Veterinárias
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
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1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
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2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 3
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2.ºano / 4.º semestre
QUADRO N.º 4
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3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 5
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3.ºano/6.º semestre
QUADRO N.º 6
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Mestrado Integrado - Mestrado (2.º Ciclo - Medicina Veterinária)
4.º ano/7.º semestre
QUADRO N.º 7
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4.º ano/8.º semestre
QUADRO N.º 8
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5.º ano/9.osemestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
5.º ano/10.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
6.º ano/11.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
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