Nos termos dos artigos 75.º a 80, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março [Regime jurídico dos graus e diplomas], alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e, Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a alteração do plano de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objetivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direção-Geral do Ensino Superior e publicação em 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual;
Considerando que pelo Despacho 19107-A/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 23 de agosto de 2007, foi adequado a Bolonha o Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, cuja estrutura curricular e plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 15989/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República de 13 de julho de 2009;
Comunicada a alteração, em 12 de setembro de 2012, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;
Manda o Presidente da Direção da entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, nos termos constantes do "Formulário" (Despacho 10543/2005, de 11 de maio) anexo ao presente despacho.
30 de novembro de 2012. - O Presidente da Direção da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina Veterinária
3 - Curso: Medicina Veterinária
4 - Grau ou diploma: Licenciatura + Mestrado (ao abrigo do n.º 7 do artigo 14.º da Lei 49/2005 de 30 de agosto e do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março)
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Veterinárias
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 + 150 ECTS (total 330 ECTS)
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres + 5 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado Integrado em Medicina Veterinária
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Faculdade de Medicina Veterinária
Medicina Veterinária
Mestrado Integrado - Licenciatura (1.º Ciclo - Ciências Veterinárias Básicas)
Ciências Veterinárias
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/4.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/5.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano/6.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Mestrado Integrado - Mestrado (2.º Ciclo - Medicina Veterinária)
4.º ano/7.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
4.º ano/8.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
5.º ano/9.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
5.º ano/10.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
6.º ano/11.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
206567621