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Edital (extrato) 977-A/2020, de 8 de Setembro

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Sumário

Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Alandroal

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 977-A/2020

Sumário: Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Alandroal.

João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, no uso das competências estabelecidas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 56.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho na sua redação atual e no previsto nos n.os 5 a 7 do artigo 4.º do anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, que o Sr. Presidente da Câmara Municipal, por despacho datado de 12 de agosto de 2020, proferido ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou a abertura do período de consulta pública do Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Alandroal, pelo período de 15 dias a contar da publicação do presente edital no Diário da República.

O Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios do Município de Alandroal foi objeto de parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta em 26 de maio de 2020 e de parecer vinculativo positivo do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, IP em 6 de agosto de 2020.

Durante o período de consulta pública o Plano e demais elementos que o acompanham encontram-se disponíveis no Serviço Municipal de Proteção Civil de Alandroal - Gabinete Técnico Florestal, na Praça da República, 7250-116 Alandroal todos os dias úteis no horário de atendimento ao público, das 8.30h às 14.00h, bem como no sítio do Município de Alandroal na internet em www.cm-alandroal.pt.

Mais se informa que os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, dentro do prazo referido, por escrito e devidamente identificadas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, por via postal para o endereço: Praça da República, 7250-116 Alandroal, podendo ser remetidas por correio eletrónico, para o endereço geral@cm-alandroal.pt, ou entregues nos Serviços de Atendimento - Balcão Único da Câmara Municipal de Alandroal, durante o período normal de expediente (das 9.00 às 13.00)

17 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.

313499342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4240133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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