Sumário: Cessação da comissão de serviço da licenciada Maria Margarida Jerónimo Janeiro no cargo de chefe de divisão de Observação de Contraordenações Rodoviárias.
Cessação do cargo de Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Observação de Contraordenações Rodoviárias
Considerando que:
1 - No âmbito da reorganização da estrutura orgânica flexível da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) operada através do Despacho 7348/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, Parte C, de 20 de agosto de 2019, foi criada a Divisão de Observação de Contraordenações Rodoviárias (DOCO), atualmente dirigida pela Licenciada Maria Margarida Jerónimo Janeiro na sequência de designação em comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão, em regime de substituição, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2019, conforme Despacho 7719/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, Parte C, de 2 de setembro de 2019;
2 - Se impõe imprimir à DOCO uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas competências e atribuições, bem como uma capacidade de resposta direcionada ao desenvolvimento das linhas estratégicas estabelecidas para ANSR;
3 - Nos termos do ponto iv) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes pode cessar por despacho fundamentado relativo à necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços;
4 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi a Licenciada Maria Margarida Jerónimo Janeiro ouvida em sede de prévia audição sobre as razões invocadas para a cessação da respetiva comissão de serviço;
Determino, com os fundamentos acima descritos, a cessação da comissão de serviço da Licenciada Maria Margarida Jerónimo Janeiro no cargo de Chefe de Divisão de Observação de Contraordenações Rodoviárias, com efeitos a 1 de agosto de 2020.
31 de julho de 2020. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
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