Sumário: Delegação e subdelegação de competências no subdiretor-geral de Política de Defesa Nacional, Brigadeiro-General Nuno Correia Barrento Lemos Pires.
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Subdiretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Brigadeiro-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, as seguintes competências próprias:
a) As previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com exceção do disposto nas alíneas e), f) e m) do n.º 1 e na alínea d) e) do n.º 2 da citada norma legal;
b) Autorizar a realização das despesas, e respetivos pagamentos, com locação e aquisição de bens e serviços e bens de capital, até ao limite de 20 000 euros.
2 - A competência delegada na alínea a) do ponto 1 do presente despacho, no que respeita a alterações orçamentais pode ser exercida até ao limite de 20 000 euros.
3 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo despacho de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional n.º 3399, de 3 de março de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2020, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Brigadeiro-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires a competência para autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos, tendo em atenção as medidas de contenção de despesa pública.
4 - No uso da faculdade que me foi concedida pelo despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, n.º 3872, de 4 de março de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 30 de março de 2020, e nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Brigadeiro-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, as seguintes competências:
a) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da Cooperação no Domínio da defesa, de militares das Forças Armadas nos termos da lei para ações de Cooperação Técnico-Militar ou de Cooperação no Domínio da Defesa, bem como o processamento dos respetivos abonos;
b) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar, à exceção dos coordenadores, dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;
c) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser dado conhecimento a S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias.
5 - O presente despacho revoga o Despacho 2712/2020, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020.
6 - Na ausência do Subdiretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Brigadeiro-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, delego e subdelego no Diretor de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, Dr. João Pedro Saldanha Serra, as competências referidas nos n.os 1, 2, 3 e 4 para exercício de funções em suplência, nos termos do artigo 42.º do CPA, desde que a manifestação da necessidade tenha obtido a concordância prévia dos dirigentes superiores, até ao limite de 20 000 euros.
7 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam, por este meio, ratificados todos os atos praticados, desde o dia 18 de fevereiro de 2020, pelo Subdiretor-Geral de Política de Defesa Nacional, Brigadeiro-General Nuno Correia Barrento de Lemos Pires, e pelo Diretor de Serviços de Cooperação no Domínio da Defesa, Dr. João Pedro Saldanha Serra.
8 - O presente despacho de delegação de poderes produz efeitos a partir do dia da sua assinatura.
27 de julho de 2020. - O Diretor-Geral, Paulo Lourenço.
313509572