Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8553-B/2020, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Identifica os serviços e estabelecimento de saúde que se consideram com maiores carências de pessoal médico nas áreas de saúde pública e hospitalar

Texto do documento

Despacho 8553-B/2020

Sumário: Identifica os serviços e estabelecimento de saúde que se consideram com maiores carências de pessoal médico nas áreas de saúde pública e hospitalar.

O Serviço Nacional de Saúde tem como principal missão garantir a proteção da saúde dos cidadãos, assumindo a responsabilidade que cabe ao Estado nesta matéria. Para tal, é necessário dotar a rede pública de serviços de saúde com recursos humanos capazes e especializados, nomeadamente ao nível da saúde pública e dos cuidados de saúde hospitalares, aptos a responder eficazmente às necessidades existentes. Esta preocupação sustenta a prioridade aplicada no reforço dos recursos humanos pelo XXII Governo Constitucional.

Procurando adequar os recursos humanos existentes às necessidades reconhecidas dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, determinadas no Despacho 7654-D/2020, de 4 de agosto, em observância do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, aliado às exigências que o combate à situação pandémica que se vive, originada pelo vírus SARS-CoV-2, trazem ao Serviço Nacional de Saúde, impõe-se, dar cumprimento ao determinado no Despacho 8414-A/2020, de 1 de setembro.

Acresce que, o Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, veio tornar definitivo o anterior regime transitório que já permitia o recrutamento de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no SNS, através de um procedimento concursal suficientemente célere e ágil.

Assim, e de acordo com o previsto neste novo diploma legal, o recrutamento é precedido da identificação, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, dos serviços e estabelecimentos do SNS com comprovada carência de pessoal médico, por área profissional de especialização.

Do exposto, e tendo em vista dar cumprimento às disposições legais em vigor, bem como ao disposto no Despacho 8414-A/2020, de 1 de setembro, importa, desde já, identificar os serviços e estabelecimentos de saúde que se consideram com maiores carências de pessoal médico nas áreas de saúde pública e hospitalar.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, do n.º 2 do Despacho 8414-A/2020, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, 2.º suplemento, de 1 de setembro de 2020, e da alínea j) do n.º 2 do Despacho 1246/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2020, determino:

1 - Tendo em vista a abertura de procedimento concursal para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código do Trabalho, consoante se trate de, respetivamente, estabelecimentos do sector público administrativo ou entidades públicas de natureza empresarial, identifico, nas áreas de saúde pública e hospitalar, os serviços e estabelecimentos de saúde com comprovada carência de pessoal médico, nos termos que constam do quadro anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 - No que respeita à manifestação da escolha referida no ponto anterior, e sem prejuízo da melhor concretização que deva ser efetuada no aviso de abertura do necessário procedimento de seleção, desde já se assinala que a mesma deve ser presencial e ocorrer nas instalações da Administração Regional de Saúde que venha a ser identificada pelo respetivo candidato.

3 - Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado a que alude o presente despacho os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização e não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

4 - Os médicos que tendo concluído a formação médica especializada na correspondente área profissional de especialização na 1.ª época de 2020 e que sejam opositores ao procedimento simplificado de recrutamento, a desenvolver ao abrigo do presente despacho, veem mantido o seu contrato a termo resolutivo incerto, celebrado no âmbito do internato médico, até à conclusão do referido procedimento concursal, tendo como limite máximo o prazo de 18 meses.

4 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do presente despacho)

Áreas Hospitalares

(ver documento original)

Área de Saúde Pública

(ver documento original)

313542522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4236632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-04 - Decreto-Lei 101/2015 - Ministério da Saúde

    Estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-07-24 - Decreto-Lei 46/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda