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Despacho 8414-A/2020, de 1 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, tendo em vista a constituição de 950 relações jurídicas de emprego, das quais 39 para a área de saúde pública e 911 para a área hospitalar

Texto do documento

Despacho 8414-A/2020

Sumário: Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, tendo em vista a constituição de 950 relações jurídicas de emprego, das quais 39 para a área de saúde pública e 911 para a área hospitalar.

O Serviço Nacional de Saúde tem vindo ao longo dos anos, no sentido de assegurar à população a prestação, com qualidade, dos cuidados de saúde que se revelam indispensáveis a atingir a universalidade e a equidade no acesso à saúde, a levar a efeito um conjunto de medidas entre as quais se sublinha a do reforço dos recursos humanos, mormente em pessoal médico, em linha com o Programa do XII Governo Constitucional.

Com efeito, em linha com o «princípio da responsabilidade do Estado no garante e na proteção da saúde através do SNS», importa dotar a rede pública de serviços de saúde com o pessoal médico que se afigura necessário, procurando, em especial, contemplar nesse reforço os serviços e estabelecimentos de saúde do SNS que, por serem mais periféricos, se debatem com carência de pessoal médico.

Acrescem, no momento atual, as exigências que se mantêm para o SNS na resposta a dar à situação de pandemia originada pelo vírus SARS-CoV-2, e que reclamam a continuação do reforço dos recursos humanos, o qual se revelou importante no combate, com sucesso, à COVID-19.

Por consequência, em linha com outras medidas constantes do Programa do Governo, importa desenvolver os procedimentos conducentes ao recrutamento de pessoal médico, destinados a médicos não detentores de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo o respetivo setor empresarial, mormente os médicos que realizaram e concluíram o internato médico na 1.ª época de 2020.

O recrutamento do pessoal médico faz-se por recurso a procedimento simplificado de seleção, consagrado no Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, tendo em vista a constituição de relações jurídicas de emprego, mediante a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviço abrangido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços de saúde do SNS integrados no setor empresarial do Estado.

Assim, nos termos do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, e do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do disposto no artigo 154.º e nos n.os 8 e 9 do artigo 157.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, determina-se o seguinte:

1 - Fica o Ministério da Saúde autorizado a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, tendo em vista a constituição de 950 relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, das quais 39 para a área de saúde pública e 911 para a área hospitalar.

2 - A distribuição das vagas quer de saúde pública quer da área hospitalar a preencher nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 - Findos os procedimentos concursais abertos na sequência do presente despacho, pode o membro do Governo responsável pela área da saúde, dentro dos limites fixados e com comunicação posterior ao membro do Governo responsável pela área das finanças, autorizar a contratação de pessoal médico, mediante a celebração de contratos de trabalho sem termo, para os estabelecimentos de saúde com a natureza de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde que não consigam preencher as suas vagas.

31 de agosto de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 1 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - 1 de setembro de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4231631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-07-24 - Decreto-Lei 46/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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