Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13199/2020, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Modelo Orgânico e de Funcionamento dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro

Texto do documento

Aviso 13199/2020

Sumário: Regulamento do Modelo Orgânico e de Funcionamento dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro.

Regulamento do modelo orgânico e de funcionamento dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro

Nos termos e para os efeitos previsto n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, e, 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29.08, na sua atual redação e no uso das competências que se encontram previstas na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, e alínea k) conjugada com a alínea ccc) ambas do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna-se público, que na de continuação da sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 29 de junho de 2020, foi aprovada, por maioria, sob proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 1 de abril de 2020, o Regulamento que estabelece o modelo orgânico e de funcionamento dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro, conforme a seguir se publica.

2 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Frederico Costa Rosa.

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais veio instituir regras inovadoras na definição das orgânicas municipais conferindo aos municípios uma liberdade de decisão, compatível com os princípios constitucionais da autonomia do poder local democrático.

No exercício dessa soberania regulamentar, o Município do Barreiro opta por uma estrutura hierarquizada que é a que melhor se coaduna com a prática administrativa vigente e com os objetivos que a atual gestão pretende implementar.

Além da sobredita opção, com o presente Regulamento visa-se implementar uma cultura gestionária comprometida com a eficiência, com a modernização, com a desburocratização, com a transparência no quadro de uma administração aberta, virada para os munícipes, que conta com a participação destes, sem descurar a racionalização e a otimização dos recursos humanos e materiais disponíveis.

O novo regime jurídico de transporte público de passageiros veio permitir a expansão dos serviços prestados a municípios limítrofes ao Barreiro e a redução tarifária dos títulos intermodais e municipais de transportes públicos da área metropolitana de Lisboa alterando o paradigma de evolução dos Transportes Coletivos do Barreiro, sendo necessária uma reestruturação que permita acompanhar a necessidade de evolução da rede e assegurar uma gestão eficiente, adequada à dimensão que se preconiza, cumprindo o regime instituído pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Foram ouvidas as estruturas representativas dos trabalhadores do Município do Barreiro, no cumprimento do estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 324.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 338.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Deste modo, e ao abrigo do que conjugadamente se acha disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e, ainda, nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º e no artigo 7.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, é aprovado o Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos do Barreiro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o modelo orgânico e de funcionamento dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro, abreviadamente designados por SM/TCB

Artigo 2.º

Missão e Visão

Os Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro devem:

a) Promover a sustentabilidade da sua atividade, em toda a sua plenitude, garantindo o equilíbrio entre fatores sociais, económicos e ambientais;

b) Prestar um serviço de qualidade de acordo com as expectativas dos utentes;

c) Criar uma oferta de transporte público coletivo adequada às necessidades dos munícipes, garantindo um nível de exigência no seu desempenho para alcançar a plena satisfação dos utentes;

d) Gerir a rede de transporte público com transparência, rigor e competência, como forma de assegurar uma relação de confiança com os utentes, com os trabalhadores e com os fornecedores;

e) Desenvolver uma estratégia que privilegie o uso do transporte público, assim contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Concelho do Barreiro;

f) Incentivar mecanismos de participação, democratização, cooperação, coordenação e concertação com os diversos agentes;

g) Simplificar procedimentos, tornando a administração mais eficiente e eficaz, privilegiando, em concreto, a opção por fórmulas mais simples, cómodas, expeditas e económicas;

h) Organizar-se com base nos pressupostos da ciência da administração, dotando-se, designadamente, da dimensão e do pessoal adequados, garantindo a existência de trabalhadores com formação especializada em vários setores, integrando chefias intermédias dinâmicas e estimuladoras de processos de decisão rigorosos, céleres e desburocratizados e apostando no aperfeiçoamento e formação continua do pessoal;

i) Criar um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, paralelamente desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo emprego, reduzindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades existentes;

j) Criar métodos de trabalho em equipa, promovendo a comunicação interna e a cooperação intersetorial, desenvolvendo a motivação dos trabalhadores para o esforço conjunto de melhorar os serviços e compartilhar os riscos e responsabilidades;

k) Fomentar as condições para a existência de uma administração de qualidade, responsável e ao serviço dos cidadãos.

Artigo 3.º

Natureza e atribuições

1 - Os Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro integram a estrutura organizacional do Município do Barreiro, possuem organização autónoma no âmbito da administração municipal, são geridos sob forma empresarial e visam satisfazer necessidades coletivas da população do Município.

2 - Os Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro devem fixar e cobrar tarifas, de modo a que sejam cobertos os custos de exploração e de administração dos sistemas a seu cargo, bem como a constituição de reservas necessárias para a cobertura de despesas de capital, com o fim de assegurar investimentos futuros indispensáveis ao desenvolvimento, ampliação e renovação desses mesmos sistemas.

3 - Para além de outras legalmente estabelecidas, constituem atribuições dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro:

a) Gerir a rede de transporte público coletivo de passageiros na área do Concelho do Barreiro e dos Concelhos limítrofes com os quais se estabeleceram acordos, no cumprimento da legislação em vigor;

b) Gerir os meios materiais e tornar operacional o parque de viaturas disponíveis, controlando as alterações da sua situação em função do serviço a disponibilizar e gerir os meios humanos necessários ao controlo da rede de transportes;

c) Publicitar e fomentar a utilização da rede de transporte público coletivo de passageiros a seu cargo.

CAPÍTULO II

Administração

SECÇÃO I

Conselho de administração

Artigo 4.º

Conselho de administração

1 - Os Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro são geridos por um Conselho de Administração, constituído por um presidente e dois vogais.

2 - Os membros do Conselho de Administração são nomeados pela Câmara Municipal do Barreiro de entre os seus membros, podendo ser exonerados a todo o tempo.

3 - O mandato dos membros do Conselho de Administração não é remunerado e coincide com o respetivo mandato como membros da Câmara Municipal.

Artigo 5.º

Competências do Conselho de Administração

1 - Compete ao Conselho de Administração:

a) Gerir os Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro;

b) Licenciar a afixação de publicidade nos veículos afetos ao serviço público de transporte coletivo de passageiros e nos abrigos e outros meios de suporte fixos;

c) Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro;

d) Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e a direção dos recursos humanos dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro, incluindo o Diretor Delegado, quando exista;

e) Preparar as opções do plano e o orçamento a apresentar à Câmara Municipal do Barreiro;

f) Elaborar os documentos de prestação de contas a apresentar à Câmara Municipal do Barreiro;

g) Propor à Câmara Municipal do Barreiro, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro;

h) Exercer as demais competências previstas na lei;

i) Gerir o Sistema de Gestão da Qualidade, promovendo um sistema de melhoria continua.

2 - O Conselho de Administração pode delegar no Diretor Delegado as suas competências com autorização expressa de subdelegação e de subsubdelegação.

Artigo 6.º

Reuniões do Conselho de Administração

O Conselho de Administração reúne quinzenalmente e, extraordinariamente, quando o seu Presidente o convoque.

SECÇÃO II

Diretor Delegado

Artigo 7.º

Diretor delegado

1 - A orientação técnica e a direção administrativa dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro podem ser delegadas pelo Conselho de Administração, em tudo o que não seja da sua exclusiva competência, no Diretor Delegado.

2 - Compete ainda ao Diretor Delegado:

a) Dirigir e orientar as unidades orgânicas dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro, emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço internas relativas a determinações ou providências a tomar para o bom funcionamento dos SMTCB, com conhecimento prévio do Conselho de Administração;

b) Receber e fazer distribuir a correspondência recebida;

c) Assinar toda a correspondência expedida pelos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro, exceto a que for da competência do Presidente do Conselho de Administração ou dos membros deste;

d) Assistir às reuniões do Conselho de Administração, para efeitos de informação e consulta sobre tudo o que diga respeito à atividade e ao regular funcionamento dos serviços;

e) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais;

f) Submeter a deliberação do Conselho de Administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;

g) Preparar os documentos de prestação de contas;

h) Propor ao Conselho de Administração tudo o que seja do interesse para os Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro;

i) Promover a execução das deliberações do Conselho de Administração.

j) Visar requisições para fornecimento de bens ou serviços e subscrever ordens de pagamento e guias de receita;

k) Visar os documentos relativos à prestação de serviço extraordinário pelos trabalhadores;

l) Exercer as demais competências que lhe tenham sido delegadas pelo Conselho de Administração.

3 - O Diretor Delegado pode delegar nos chefes de divisão as competências próprias bem como as que lhe tenham sido delegadas ou subdelegadas, com autorização expressa de subdelegação e de subsubdelegação.

4 - O cargo de Diretor Delegado corresponde ao cargo de direção intermédia de 1.º grau.

CAPÍTULO III

Orgânica

Artigo 8.º

Estrutura orgânica

1 - Os Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro assumem um modelo de organização hierarquizado, ao qual corresponde uma estrutura flexível, composta por unidades e subunidades orgânicas, de acordo com o organograma que constitui o Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.

2 - As unidades orgânicas de 2.º grau correspondem às Divisões e são lideradas por um Chefe de Divisão.

3 - As subunidades orgânicas correspondem aos Setores e são lideradas por Coordenadores Técnicos.

SECÇÃO I

Unidades orgânicas

Artigo 9.º

Divisões

1 - As Divisões são unidades orgânicas de carácter temporário, integrando competências de âmbito operativo e instrumental, integrando-se numa mesma área funcional.

2 - A orgânica dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro compreende as seguintes divisões:

a) Divisão de Operação (DO);

b) Divisão de Manutenção (DM);

c) Divisão de Recursos Humanos e Financeiros (DRHF).

SECÇÃO II

Subunidades orgânicas

Artigo 10.º

Subunidades orgânicas

1 - As subunidades orgânicas são estruturas de carácter operativo ou administrativo de apoio às unidades orgânicas.

2 - A orgânica dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro compreende as seguintes subunidades orgânicas:

a) Setor Comercial (SC), no âmbito da DO;

b) Setor de Planeamento, Estatística, Operação e Fiscalização (SPEOF), no âmbito da DO;

c) Setor de Recursos Humanos (SRH), no âmbito da DRHF.

CAPÍTULO IV

Atribuições e competências das unidades flexíveis

SECÇÃO I

Divisão de Operação

Artigo 11.º

Atribuições da Divisão de Operação

Constituem atribuições da Divisão de Operação:

a) Planear a rede de transportes públicos, de acordo com as Grandes Opções do Plano do Conselho de Administração;

b) Estabelecer o plano geral da rede de transportes, otimizando-a através da racionalização de percursos e paragens;

c) Articular o Orçamento aprovado, com os níveis de oferta e a manutenção necessária;

d) Colaborar com a unidade orgânica competente, na instrução dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços, visando a rentabilização da frota existente e a adequação às exigências funcionais dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro;

e) Gerir a carteira de seguros dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro;

f) Prestar um serviço de informação ao utente, atualizado e de modo acessível e célere;

g) Efetuar a gestão, em tempo real, da rede de transportes, através dos meios informáticos e tecnológicos disponíveis para garantir o cumprimento dos horários e a apurar as causas dos desvios detetados;

h) Programar o serviço de Transporte Especial adaptado a pessoas com mobilidade reduzida e gerir a realização dos Serviços Ocasionais e dos Serviços Regulares Especializados;

i) Gerir os processos de sinistros e o seu acompanhamento no exterior, procedendo às averiguações necessárias ao total esclarecimento das ocorrências avaliando as necessidades de participação à seguradora e às autoridades policiais;

j) Instruir os processos de licenciamento a afixação de publicidade nos veículos afetos ao serviço público de transporte coletivo de passageiros e nos abrigos e outros meios de suporte fixos;

k) Promover campanhas de divulgação, sensibilização e publicitação para o uso do serviço público de transporte coletivo de passageiros;

l) Ajustar e corrigir a programação preestabelecida para a realização dos serviços de transporte, controlando as ocorrências que se verifiquem com implicações nos serviços e assegurar o registo e canalização da informação.

Artigo 12.º

Atribuições do Setor Comercial

Constituem atribuições do Setor Comercial:

a) Proceder à venda e gestão de títulos de transporte;

b) Proceder ao recebimento das diferentes receitas e entrega dos correspondentes documentos de quitação;

c) Zelar pela cobrança de todas as receitas dos Serviços Municipalizados;

d) Criar e gerir um sistema de "Perdidos e Achados";

e) Gerir o sistema de apoio aos utentes;

f) Gerir o serviço de alugueres

g) Gerir o sistema de informação dos TCB, mantendo atualizados os indicadores de gestão e os sistemas de informação ao passageiro

Artigo 13.º

Atribuições do Setor de Planeamento, Estatística, Operação e Fiscalização

Constituem atribuições do Setor de Planeamento, Estatística, Operação e Fiscalização:

a) Recolher, analisar, tratar e divulgar dados estatísticos de interesse para a gestão da frota;

b) Coordenar e promover os estudos e os planos necessários à criação de novas carreiras;

c) Gerir a frota operacional de autocarros;

d) Informar e analisar reclamações;

e) Coordenar e controlar as carreiras;

f) Efetuar o escalamento e controlo de pessoal;

g) Proceder à fiscalização dos títulos de transporte;

h) Recolher e tratar informação necessária à elaboração de estudos, implementação de novas metodologias, procedimentos e aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes;

i) Controlar as prestações de contas respeitantes à venda de títulos de transporte a bordo dos veículos e entregar diariamente na Tesouraria os valores recebidos;

j) Assegurar os procedimentos com vista ao controle de qualidade dos serviços prestados e com vista à certificação dos mesmos;

k) Preparar os estudos e documentos necessários à fixação do tarifário praticado.

Artigo 14.º

Divisão de Manutenção

Constituem atribuições da Divisão de Manutenção:

a) Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas;

b) Coordenar a atividade das oficinas e executar todos os trabalhos que garantam gestão técnica e operacional do parque de viaturas;

c) Manter em condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restantes equipamentos eletromecânico;

d) Garantir a gestão técnica dos stocks de acessórios e peças da frota, em articulação com a unidade orgânica competente para o lançamento dos procedimentos aquisitivos de bens e serviços;

e) Proceder ao tratamento sistemático de informação de gestão de viaturas;

f) Assegurar o registo automóvel das viaturas e a sua sujeição a inspeção periódica obrigatória.

g) Planificar a aquisição de viaturas, visando a rentabilização da frota existente e a adequação às exigências funcionais dos serviços;

h) Promover, implementar e coordenar de forma integradas as reparações de manutenção preventiva e curativa da frota;

i) Avaliar os trabalhos a realizar e o custo/benefício associado à sua execução através de meios próprios ou de recurso a serviços externos;

j) Recolher, armazenar encaminhar os resíduos e sucatas produzidos, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 15.º

Setor de Organização e Métodos

a) Elaborar os planos de manutenção preventiva;

b) Estabelecer o plano diário de trabalhos de bate chapa e pintura;

c) Assegurar o estado de conservação da estação de abastecimento de gás natural e de abastecimento de ar comprimido;

d) Elaborar os mapas de apoio à gestão relativos à manutenção.

Artigo 16.º

Divisão de Recursos Humanos e Financeiros

Constituem atribuições da Divisão de Recursos Humanos e Financeiros:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico-financeira e patrimonial;

b) Coordenar, planificar e implementar uma gestão integrada dos recursos humanos dos serviços municipalizados centrada na articulação permanente da valorização e proteção dos mesmos, promovendo todos os atos e procedimentos de recrutamento, valorização, conhecimento, regulamentação, controlo e gestão que para tal se mostrem necessários;

c) Elaborar, executar e avaliar os instrumentos de planeamento de gestão financeira e patrimonial;

d) Praticar os atos contabilísticos, bem como as medidas de controlo interno necessárias à gestão dos serviços municipalizados, bem como efetuar o registo contabilístico dos movimentos inerentes aos recebimentos e pagamentos efetuados, assegurando a respetiva conciliação bancária;

e) Proceder ao pagamento das despesas e conferência dos documentos comprovativos;

f) Instruir os procedimentos aquisitivos de bens e serviços;

g) Instruir os procedimentos de contratação de pessoal

h) Elaborar e preparar mapas de informação, extraídos dos diferentes sistemas de gestão, assegurando os instrumentos adequados à tomada de decisão da administração;

i) Manter atualizado o ficheiro de fornecedores;

j) Organizar, dinamizar e assegurar a avaliação do desempenho dos trabalhadores;

k) Assegurar a monitorização dos fluxos financeiros, reduzindo fatores de risco

l) Proceder ao recebimento de receita e gerir o plano de pagamento de fornecedores

Artigo 17.º

Setor de Recursos Humanos

Constituem atribuições do Setor de Recursos Humanos:

a) Coordenar, planificar e controlar as atividades referentes à gestão dos recursos humanos dos serviços municipalizados;

b) Coordenar e promover as matérias de higiene e segurança no trabalho;

c) Garantir os procedimentos de controlo de assiduidade e processamento de vencimentos;

d) Gerir os seguros de acidentes de trabalho;

e) Gestão do plano de formação anual

f) Apoiar os processos de recrutamento de pessoal

CAPÍTULO V

Competências e estatuto dos dirigentes

Artigo 18.º

Competências comuns dos Chefes de Divisão

Sem prejuízo do disposto no estatuto do pessoal dirigente, compete genericamente aos chefes de divisão:

a) Definir os objetivos de atuação da divisão, tendo em conta os objetivos estratégicos estabelecidos;

b) Acompanhar o desempenho e eficácia da divisão, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Elaborar e propor à apreciação superior os regulamentos, normas e instruções julgadas necessárias ao exercício das atribuições dos Serviços Municipalizados dos Transportes Coletivos do Barreiro;

d) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e nos documentos de prestação de contas;

e) Coordenar as atividades das subunidades orgânicas dependentes da divisão;

f) Fornecer todos os elementos, de facto e de direito, para fundamentação de propostas e projetos a submeter ao Conselho de Administração;

g) Propor a adoção de medidas de natureza técnica e ou administrativa, tendentes a simplificar e a racionalizar métodos e processos de trabalho;

h) Identificar necessidades de formação específicas dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas;

i) Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos e proceder ao seu envio para o arquivo geral, de acordo com os prazos legalmente estabelecidos;

j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores afetos à divisão;

k) Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à divisão;

l) Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e dos despachos do Diretor-delegado, nas áreas da divisão;

m) Exercer as demais atribuições cometidas por lei, regulamento, deliberação do Conselho de Administração, ou despacho do Diretor Delegado.

Artigo 19.º

Competências comuns aos Coordenadores Técnicos responsáveis por Subunidades Orgânicas

1 - Compete aos coordenadores técnicos, especificamente coordenar os recursos humanos e as atividades da sua subunidade orgânica, de acordo com as orientações gerais e em articulação com o respetivo dirigente da unidade orgânica.

2 - Além das competências previstas no número anterior, compete-lhes ainda o exercício das demais funções, procedimentos ou atribuições que lhe foram incumbidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.

Artigo 20.º

Área de Recrutamento

Os cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus são recrutados de entre os trabalhadores que reúnam os requisitos exigidos nos n.os 1 e 3 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

Artigo 21.º

Seleção e provimento dos cargos dirigentes

1 - A seleção para provimento dos cargos dirigentes é feita por procedimento concursal, publicitado na bolsa de emprego público durante 10 dias, com a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, tal qual se encontra caracterizado no mapa de pessoal e na presente estrutura, da composição do júri e dos métodos de seleção, que incluem, necessariamente, a realização de uma fase final de entrevistas públicas.

2 - A publicitação referida no número anterior é precedida de aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República, em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes, com a indicação do cargo a prover e do dia daquela publicitação.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 22.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação da presente estrutura orgânica, serão resolvidas mediante deliberação do Conselho de Administração.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor decorridos que sejam 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

Artigo 24.º

Norma revogatória

É revogada o Regulamento de Organização dos Serviços Municipalizados de Transportes Coletivos Urbanos do Barreiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 23 de dezembro de 2013.

ANEXO I

Organograma

Transportes Coletivos Barreiro

(ver documento original)

313407025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4235894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda